RESUMO
A função de uma universidade de Direito é muito discutida hoje, principalmente em termos de UnB. Muitos mestres e doutores possuem diversos argumentos sobre o que seria escopo ou não da universidade enquanto formação. Acerca do ensino, há muitas discussões sobre reforma curricular, sobre a forma de se ensinar (prática versus teórica), além disso, há discussões acerca da pesquisa em Direito e também das atividades de extensão que o curso de Direito deve oferecer ou daqueles já ofertados.
Faz-se necessária uma reflexão acerca de temas muito importantes na realidade jurídica acadêmica: ensino, pesquisa e extensão em Direito. Uma faculdade que não dê importância a esses três ramos primários da formação do conhecimento universitário está fadada ao fracasso.
Independente do curso, ensino, pesquisa e extensão são temas do cotidiano, mesmo que não aparentem, e, além disso, são temas pouco tratados e falados em universidades.
Portanto, o objetivo desse trabalho é promover um debate acerca do ensino do Direito, da pesquisa em Direito e das atividades de extensão dos cursos de Direito.
SUMÁRIO
ENSINO
O ensino em Direito deve ser construído em conjunto (alunos e professores) para que se chegue a um consenso, que será algo mais real a todos os estudantes e que será também mais democrático. Esse ensino deve ter como objetivo formar um ser humano com capacidade não somente para apontar pontos positivos e negativos, mas também com capacidade de propor soluções aos diversos problemas jurídicos da realidade em que vive, ou seja, um ser humano que seja crítico.
Para tal, é de suma importância que o aluno do curso de Direito esteja ciente do seu cotidiano, como também do seu passado, pois saberá a origem de muito do que se está instituído em seu tempo. É necessário também que, além de estar sabendo do seu contexto histórico, um estudante formado em Direito seja capaz de perceber seu contexto social, econômico e filosófico.
Um aluno do curso de Direito deve receber um ensino que seja voltado principalmente ao exercício das profissões jurídicas, pois já no primeiro semestre de curso é possível perceber a grande lacuna existente entre as teorias propostas por grandes mestres do Direito, como Hans Kelsen, por exemplo, e a realidade, em que boa parte dessas teorias são substituídas por jurisprudências diversas.
Um ensino que mostre a verdadeira aplicabilidade e a verdadeira função de um profissional jurídico é um ensino que prepara o estudante do curso de Direito para a realidade que terá pela frente ao formar-se. Contudo, não quero deixar de lado a importância das teorias para que o Direito se tornasse o que hoje o é, quero apenas ressaltar que, na prática, a aplicação do Direito diverge do que as teorias propõem.
Acerca da forma de os professores ensinarem, o professor José Carlos de Araújo Almeida Filho[1], afirma que:
Pensar o Direito é mais do que simplesmente fazê-lo operar. Para ser sincero, não gosto do termo operadores do Direito. Fazer pensar é a grande missão do profissional da educação neste século. Operamos o Direito durante décadas. No passado, desde a criação dos cursos jurídicos no Brasil, formamos profissionais talhados para comporem a alta administração pública. Em verdade, formamos operadores do Direito e nos esquecemos da qualidade de sermos verdadeiros pensadores do Direito. O Direito não é estático e, como tal, deve ser pensado, diariamente, por quem o pratica. Esta é a idéia.
Ainda sobre esse tema, o professor Dermeval Savani[2] destaca, em suas obras[3], a necessidade de se elaborar uma teoria educacional a partir da prática. Realça a necessidade da atividade sistematizadora da prática educativa, referindo-se a cinco métodos principais: lógico, científico, empírico-lógico, fenomenológico e dialético.
Também refere-se a diferentes correntes pedagógicas: materialismo, pragmatismo, psicologismo, naturalismo e sociologismo. Savani acredita que, para uma reflexão ser filosófica, torna-se necessário cumprir três requisitos básicos: a radicalidade (reflexão em profundidade), o rigor (método determinados) e a globalidade (contexto no qual se insere).
Na verdade, como mostrado pelas falas dos professores, o grande dilema do Direito é formar não apenas aplicadores da norma jurídica, mas indivíduos capazes de perceber quando se faz necessária uma reformulação dessa norma e quando essa norma pode ser aplicada corretamente.
Para tal, é necessário que o ensino jurídico, como já falado, seja um ensino que vise a levar o estudante à realidade, para que esse estudante possa conhecer processos de julgamento e também possa conhecer quantas das normas e regras que aprende na faculdade são realmente utilizadas, e com que finalidade o são.
Acerca do ensino, um grande problema é o de propor modelos para as universidades. Sobre esse tema, Atahualpa[4] e Marly[5] Fernandez afirmam em seu texto para o site jurídico “jus navigandi”[6]
Tal modelo de seleção e formação está fundamentado no fato de que somente através de uma adequada, verticalmente integrada (das ciências naturais às disciplinas sócio-comportamentais ) e multidisciplinar preparação ética, filosófica, teórica e metodológica será possível confiar ao juiz e ao membro do Ministério Público a tarefa de atualização crítica do direito como modelo de ordem vinculante e, em particular, de encomendar-lhe a eqüitativa distribuição, garantia e equilíbrio entre as três grandes virtudes ilustradas que constituem o núcleo básico da justiça.
Neste particular, estamos firmemente convencidos de que o êxito ou o fracasso da humanidade depende em grande medida do modo como as instituições que interpretam e aplicam as leis sejam capazes de incorporar essa nova perspectiva acerca do conteúdo e da função do direito (particularmente com relação à natureza humana) em princípios, valores, métodos e decisões jurídicas. Compreender a natureza humana, sua limitada racionalidade, suas emoções e seus sentimentos parecem ser o melhor caminho para que se possa formular um desenho institucional e normativo que, reduzindo o sofrimento humano, permita a cada um viver com o outro na busca de uma humanidade comum.
A importância do ensino jurídico se faz presente atualmente, não há duvidas. Porém, é preciso muita calma na hora de se propor mudanças, para que não se mude a essência do ensino. É preciso que o ensino se torne efetivo, e não que mude seu esquema milenar de tradição que deu certo ao longo de tantos anos.
Importante é fazer do ensino algo de verdadeiramente útil na vida de um jurista, não apenas teoricamente, mas também em seu sentido prático. Para tal, deve-se haver um equilíbrio – e, nesse caso, a importância de teoria e prática varia de matéria para matéria – entre teoria e prática, além de um ensino em que se priorize a realidade, não se baseando em modelos ideais. Por fim, é preciso que haja um espaço para que o estudante, como um construtor de conhecimento, possa ter liberdade de atuação e de proposição de idéias.
Um outro problema visível é a forma rígida como são cobrados alguns projetos ou trabalhos. Não é necessário que a forma de um trabalho seja tão rígida para que ele possa transmitir conhecimento por parte de quem o produziu ou que explique completamente o conteúdo a que se propõe explicar. Uma forma que impeça alguns desleixos, sim seria aceitável, mas que não conformasse todos os estudantes acadêmicos, pois, com isso, retira-se do estudante a sua personalidade.
PESQUISA
A pesquisa, falando em relação à universidade, é a gênese de todo o conhecimento acadêmico. A função primordial de um estudante universitário é produzir e não somente reproduzir conhecimento. Para tal, esse universitário precisa de uma base muito bem consolidada de conhecimento. Portanto, esse estudante precisa pesquisar muito, para que consiga adquirir conhecimento e possa construir o seu próprio conhecimento, da forma mais inteligível, dinâmica, ousada, atual, original e inteligente possível.
O professor Túlio Lima Vianna[7], acerca do tema pesquisa, descreve alguns problemas a serem resolvidos quando se trata da pesquisa: delimitação do conteúdo, objetivos da pesquisa, justificativa e a metodologia a ser utilizada.
Quanto ao conteúdo, o importante é saber exatamente aquilo de que se deseja pesquisar. Saber a área do conhecimento além de tornar a pesquisa mais consistente, faz com que a pesquisa seja mais objetiva e completa possível. Túlio Lima afirma que “a pesquisa jurídica não é mera compilação do conhecimento adquirido por seu autor, mas envolve necessariamente a criação de soluções novas a serem incorporadas à doutrina nacional”.
Após isso, deve-se delimitar o tema e, para tal, quatro questionamentos são necessários para saber se a escolha foi acertada. Esses questionamentos remetem à curiosidade em relação ao tema (pessoal ou profissional), ao conhecimento e experiência em relação ao problema proposto, à originalidade e relevância social do tema e em relação à bibliografia, financiamento (entre outros) disponíveis para a realização de tal pesquisa.
Os objetivos da pesquisa precisam estar muito claros. Quanto ao objetivo, Túlio Lima Vianna afirma que “O objetivo geral da pesquisa científica é oferecer uma resposta ao problema que é o núcleo da investigação, testando a veracidade da hipótese de trabalho. Os objetivos específicos da pesquisa, por outro lado, são as perguntas secundárias a que o pesquisador deverá responder, cujas respostas conjuntas levará a consecução do objetivo geral”.
Sobre a justificativa da pesquisa, tem-se que é um reflexo sobre que termos em relação à capacidade e interesse foram decisivos para que o pesquisador decidisse pelo tema de sua pesquisa.
Sobre a metodologia, sua função será a de auxiliar o pesquisador a comprovar ou refutar aquilo que defende. Os métodos utilizados, deverão ser esclarecidos para que um leitor possa concordar com a conclusão do pesquisador, ao menos nos mesmos termos, pois utilizaram-se da mesma metodologia. Para tanto, é preciso que o pesquisador estabeleça o marco teórico e a tipologia de sua pesquisa – se dogmática ou empírica.
Falando mais especificamente, a pesquisa jurídica seria o ramo do Direito responsável pelas atualizações, tanto no sentido de reforma de leis velhas, quanto no sentido de criação de leis por exigência do contexto. Para que possa efetuar com primor essa tarefa, um pesquisador jurídico precisa ter ciência de algumas matérias indispensáveis como sociologia, filosofia e ciência política. Esse tripé faz do mero pesquisador em Direito, um pesquisador que observa não somente fatos, mas observa a origem desses fatos, utiliza métodos filosóficos para estudar esses fatos, reflete sobre a influência que esses fatos sofreram e a que eles causarão na sociedade e na política, entre outros.
Reformas na constituição nascem, muitas vezes, de anseios ou costumes sociais que, pela sua influência política, social, econômica são consolidados através de leis. Mas para que esse processo ocorra, é preciso que pessoas sensíveis possam perceber essas mudanças, bem como o apelo popular à tal questão. Essas pessoas sensíveis são aquelas que estão com o foco exatamente nesses pontos (filosofia, sociologia e política) e, portanto, conseguem perceber, ou seja, têm sensibilidade para notar a necessidade de reforma constitucional, por exemplo.
Enfim, a pesquisa jurídica é o meio de comunicação entre sociedade e legisladores. A pesquisa leva aqueles que produzem as leis a conhecer a sociedade em suas questões e sua realidade (econômica, social, instrucional).
EXTENSÃO
As atividades de extensão são aquelas que propiciam ao estudante universitário o conhecimento do seu curso, como também o conhecimento do ambiente universitário.
Essas atividades, inclusive, permitem que estudantes de cursos diversos interajam entre si, participando de atividades que não sejam necessáo sejam necess interajam entre si, participando de atividades que na
[1] O professor José Carlos possui graduação em Direito pela Universidade Católica de Petrópolis (1990) e mestrado em Direito pela Universidade Gama Filho (2004). Atualmente é professor auxiliar de ensino da Universidade Católica de Petrópolis, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico, - Revista de Direito Eletrônico (IBDE) (1679-1045), convidado da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, convidado da Escola Superior de Advocacia de São Paulo e diretor - Almeida Filho & Cesarino - Advogados Associados. Professor de Direito Processual Civil na rede LFG de Ensino, passa a integrar a coordenação da pós-graduação em Direito Eletrônico e das Telecomunicações. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Processual Civil, atuando principalmente nos seguintes temas: direito eletrônico, direito processual civil, atos processuais por meio eletrônico e informatização judicial. Autor de diversos artigos publicados em revistas especializadas no Brasil e no exterior, integra o Conselho Editorial da Revista Brasileira de Processo Civil. Palestrante em diversos congressos nacionais e internacionais. Sua obra mais atual e relevante é “Processo Eletrônico e Teoria Geral do Processo Eletrônico”.
[2] Dermeval Savani (1944) é professor de ensino superior desde de 1967. Atualmente leciona filosofia da educação nos cursos de mestrado e doutorado da Universidade de Campinas.
[3] “Educação brasileira: estrutura e sistema” (1973); “Educação: do senso comum à consciência filosófica” (1980); “Escola e democracia” (1983).
[4] Advogado, procurador do Trabalho (aposentado), pós-doutor em Teoria Social, Ética e Economia pela Universidade Pompeu Fabra (Espanha), doutor em Filosofia Jurídica, Moral e Política pela Universidade de Barcelona (Espanha), mestre em Ciências Jurídico-Civilísticas pela Universidade de Coimbra (Portugal), bolsista (research scholar) do Center for Evolutionary Psychology da Universidade da Califórnia (EUA), bolsista (research scholar) da Faculdade de Direito da CAU- Christian-Albrechts-Universität zu Kiel (Alemanha), bolsista (research scholar) em Antropologia e Evolução Humana do Laboratório de Sistemática Humana da Universidade das Ilhas Baleares (Espanha), especialista em Direito Público pela UFPA, professor Titular da Unama/PA e Cesupa/PA, professor colaborador honorífico da Universidade das Ilhas Baleares (Espanha)
[5] Mestra em Direito pela Universidade de Barcelona (Espanha), doutoranda em Filosofia pela Universidade das Ilhas Baleares, bolsista (research scholar) em Antropologia e Evolução Humana do Laboratório de Sistemática Humana da Universidade das Ilhas Baleares (Espanha).
[6] Jus navigandi (http://jus.com.br) é um site da modalidade que se assemelha a um fórum, em que mestres do Direito brasileiro publicam ensaios, teses, dissertações, entre outros.
[7] Professor de Direito da PUC Minas, doutor em Direito pela UFPR, mestre em Direito pela UFMG.