Democracia direta e participação nos tribunais

28/08/2014 às 14:08
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Democracia direta no âmbito dos tribunais.

Não é a eleição, ou seja, votar em um representante, que torna um país ou uma instituição democrática. A democracia se constrói com a participação, com o debate, com o confronto de idéias. Com a tecnologia, pode revelar-se de forma a permitir a participação direta de todos.

Em instituições como tribunais por exemplo, onde já, em alguns casos, se pode votar, mesmo que apenas alguns o façam (no caso do TRT do RGS apenas juízes), isso para a escolha dos cargos da administração, a democracia deve realizar-se não apenas dessa forma indireta, mas com o debate racional, com igualdade de oportunidades e participação de todos. Os temas devem ser trazidos para discussão, com a possibilidade do contraponto, vencendo o melhor argumento.

Digo isso porque às vésperas do evento que reunirá os juizes do trabalho em Canela, a adesão dos juízes do TRT é pequena. O debate proposto pela escola judicial e pelo próprio tribunal centra-se na relação entre o primeiro e o segundo graus, apartados hoje por questões pouco compreensíveis e que, para o bom funcionamento da instituição, dependeria, hoje, desta catarse. Discutir, levar propostas e, em especial, ouvir, sem padrões pré-definidos, seria o ideal.

O que me persegue, contudo, é esta pouca adesão. É o porquê não discutir? Por que os colegas mais experientes e que, ao final e ao cabo, acabam por tomar as decisões importantes do TRT, não querem, simplesmente, debater com seus pares de piso? Perda de tempo? Quem sabe? Ou egoísmo, quem sabe. “Ora, na minha época de juiz de primeiro grau não era assim”! Democracia, como dito é dissenso, é discussão, é argumento, é conflito! Democracia é o “caos organizado”... E deste “caos organizado” é que devem sair propostas para melhoria da relação entre os graus de jurisdição.

Para não me alongar vou citar um exemplo importante e que deve ser debatido (mas não é): o TRT não é um tribunal de revisão. É um tribunal, e isso pode chocar a alguns mais desatentos, de adequação. Se a decisão está adequada ao caso concreto, ou seja, se não extrapolou na análise da prova, se não cerceou defesa, deve ela ser mantida. Isso é dar importância ao primeiro grau de jurisdição. Reformar decisão para retirar ou acrescentar uma hora extra por semana, ou uma viagem de duas horas por ano, ou alterar os fundamentos de uma decisão para manter o mesmo resultado final é uma amostra de poder desnecessária e desintegradora.

O debate verdadeiro destes temas é que faz uma instituição democrática. A luta pela democracia não termina no voto de representantes. Antes pelo contrário, começa ali para alongar-se à democracia direta. É isso que proponho para o evento dos juízes do trabalho do Rio Grande do Sul que ocorrerá em Canela entre 01 e 04 de outubro deste ano. A falta de participação dos colegas do TRT tornará as atividades estéreis e sem sentido.

Está mais do que na hora de os tribunais e em especial o TRT do RGS aproximar-se de conceitos mais reais e “palpáveis” de democracia. A eleição parcial e indireta foi apenas o primeiro passo. O segundo é mais fácil e está ao alcance individual de cada juiz da corte, basta querer e ter espírito democrático.

Sobre o autor
Rafael da Silva Marques

Juiz do Trabalho titular da Quarta Vara do Trabalho de Caxias do Sul; Especialista em direito do trabalho, processo do trabalho e previdenciário pela Unisc;<br>Mestre em Direito pela Unisc; Doutor em Direito pela Universidade de Burgos (UBU), Espanha; Membro da Associação Juízes para a Democracia

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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