INTRODUÇÃO
O conceito de cooperação e integração ao longo dos tempos vem sofrendo enormes alterações na medida que a sociedade evolui. Para que essas alterações ocorram necessário se faz a sistematização dessas relações entre os atores internacionais.
Ao longo dos anos foram varias as inovações na questão da relação internacional, como podemos destacar a subsitituição da Liga das Nações para Organização das Nações Unidas no final da 2° Guerra Mundial
Para que essa cooperação e integração contribuam sobremaneira é necessario que as instituições interancionais delegem algumas funções como por exemplo: Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas; Conselho de Segurança;Tribunal Internacional de Justiça; Conselho Econômico e Social e o Conselho dos Direitos Humanos, tendo como finalidade a cooperação á nível de direito internacional, segurança, desenvolvimento econômico, progresso social, os direitos humanos e o de maior relevância a realização da paz mundial.
As relações internacionais atuam em diversos campos tendo como pilar o direito internacional sempre respeitando a soberania de cada nação principalmente suas ações culturais, seu nacionalismo, o desenvolvimento econômico e o sistema financeiro e sempre atento a proliferação nuclear visando a preservação dos direitos humanos.
No atual cenário mundial, a ciência política aponta para a globalização o que nos faz refletir quanto a sustentabilidade de cada país, e nos leva a observar de que maneira estratégica cada nação procura sua inserção neste cenário quanto a sua política econômica, diplomática e seu poder bélico.
As relações internacionais no Brasil estão previstas no artigo 4° da Constituição Federal,
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integraçãoeconômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando àformação de uma comunidade latino-americana de nações.
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Que determina o relacionamento com outros países e organismos multilaterias dentro dos principios de não intervenção, da autodeterminação dos povos, da cooperação internacional e solução pacífica de conflitos.
Compreender como as relações internacionais interagem no campo das relações políticas, econômicas e sociais e demais areas do conhecimento.Possibilitar a análise do cenário internacional utilizando o método analitico de justaposição de dimensões respeitando os interesses de quem deseja essa analise: setor publico e privado e demais temas das organizações internacionais, onde o reflexo da análise deve focar o campo político, econômicos, sociais, culturais e jurídicos.
Dentre os acontecimentos globais, quer seja no comércio, na educação, na ciência e tecnologia se faz necessário o profissional habilitado para lidar com estes assuntos que antes era privilégio dos diplomatas, o Brasil cresce exponecialmente no cenário mundial onde a política externa chama cada vez mais por um profissional eclético que possa atuar ao mesmo tempo em áreas como: economia, direito, educação, ciências sociais e tecnologia com amplo domínio da língua estrangeira e conhecimento geopolítico.
O profissional de relações internacionais deve ser dotado de conhecimentos técnicos que permitam a utilização de fundamentos analiticos para atuar no meio internacional levando em consideração os fenômenos que permeiam este meio, este profissional deve atuar visando a transformação social, a construção da cidadania procurando a paz mundial dentro dos protocolos reconhecidos.
Dentro da concepção de relações internacionais vários organismos se destacam: Santa Sé, Cruz Vermelha, ONG´s, ONU, Assembleia Geral da ONU, Conselho de Segurança da ONU, Secretario Geral, Corte Internacional de Justiça, Organização Internacional do Trabalho, Organização Mundial de Saude, Organização Mundial de Comércio e Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura.
Uma das instituições mais antigas e que se base-a integralmente na cooperação e integração é a Santa Sé, esta é uma pessoa com personalidade juridica de direito internacional que ainda para alguns doutrinadores na area é alvo de curiosidades e controversas.
A Santa Sé no ambito internacional sempre foi reconhecida e participou de mediação de muitos tratados internacionais. Em 1929, o Tratado de Latrão, “ a Italia reconhece a Santa Sé o direito de representação diplomatica, ativo e passivo, segundo as regras de direito internacional”.(GUERRA,2013, p.55).
É composta pelo o Papa e a Curia Romana, que deve se distinguir do Vaticano, ja que a Santa Sé é o instrumento de independencia da Igreja e que tem uma natureza e identidade propria ou seja, sui generis(apud Guerra, p.56)
A supra citada é o sujeito de direito internacional e os tratados celebrados pela a mesma, não são conhecidos como tratados e sim denominados de concordata e o seu territorio é minino, é o menor do mundo e as pessoas que ali residem não são originarios são decorrente da vida eclesiastica ou porque trabalham e a Santa Sé exerce a sua soberania sobre o Vaticano.
Uma das organizaçoes suborndinadas a Santa Sé é a Ordem de Malta,que não é tida como sujeito de direito internacional é somente uma instituição que mantem relações diplomáticas com mais de setenta países e tem como finalidade a realização de atividades filantrópicas, assistenciais e ações humanitarias
Outra instituição que se originou a partir da cooperação e interação foi a Cruz Vermelha em 1862 para cuidar dos feridos da batalha de Solferino um dos seus principios é de combater atos sangrentos que ocorreram na batalha que deu origem e em 1876 passou a ser conhecido como Comite Internacional da Cruz Vermelha que tem como finalidade a proteção da vida das pessoas , assistencia a todas as vitimas de guerra e violencia no ambito interno dos Estados, realiza diversas missoes que se fundamenta nos seguintes principios: da humanidade, da imparcialidade, da neutralidade, da independencia,da unidade, da benevolencia e da universalidade.( apud GUERRA, p. 58)
As organizações não governamentais(ONG´s) mesmo sendo associaçoes particulares sem fins lucrativos de sujeito interno, por serem instituidas por normas o direito internacional lhe confere o status juridico para participarem de conferências internacionais e gozam de estatuto juridico de algumas Organizaçoes Internacionais e devemos destacar a sua importancia no ambito internacional pelas suas multiplas atividades desenvolvidas.
No final do século XIX, o panorama político-econômico passou por inúmeras transformações, o que levou a instabilidade da ordem juridica internacional. O Congresso de Viena vigorou até a eclosão da Primeira Grande Guerra Mundial, onde entendiam que a paz deveria ser mantida pelas alianças ali firmadas com o objetivo de garantir o equilibrio de poder.
Já no século XX,foi marcado pela colonização dos países da Africa, pela as grandes potencias europeias, redefinindo assim as suas fronteiras e em 1918 chegou ao fim a 1° Guerra Mundial com a ratificaçao da Alemanha ao Tratado de Versalhes da origem a Liga das Nações com os seus organismos dentre eles a Assembleia da Liga das Nações na qual a sua sede era em Genebra composta por todos os representantes dos Estados membros o que veio a influenciar a composição da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas.
Durante a SegundaGrande Guerra Mundial, os Estados membros, se reuniram em São Francisco nos Estados Unidos com o objetivo de criarem a ONU, com a elaboração da Carta das ONU no final da guerra, assim como a Liga das Nações tinha sua sede em Genebra, a sede da ONU esta localizada em New York e durante a conferencia que foi realizada em Sao Francisco, um dos primeiros órgãos da ONU a surgir foi o Conselho de Segurança.
Em mil novecentos e quarenta e cinco apos o final da 2° grande Guerra Mundial, a Liga das Nações Unidas foi substituida pela a Organização das Nações Unidas com a referida Carta da ONU,fazendo com que os paises que foram vitimas durante a guerra tivesse condições para a sua reconstrução e nova organização politica interna.
A referida carta prever os proprositos e principios da ONU que estão dispostos no Artigo 1°:
Os propósitos das Nações unidas são:
1. Manter a paz e a segurança internacionais e, para esse fim: tomar, coletivamente, medidas efetivas para evitar ameaças à paz e reprimir os atos de agressão ou outra qualquer ruptura da paz e chegar, por meios pacíficos e de conformidade com os
princípios da justiça e do direito internacional, a um ajuste ou solução das controvérsias ou
situações que possam levar a uma perturbação da paz;
2. Desenvolver relações amistosas entre as nações, baseadas no respeito ao princípio de igualdade de direitos e de autodeterminação dos povos, e tomar outras medidas apropriadas ao fortalecimento da paz universal;
3. Conseguir uma cooperação internacional para resolver os problemas internacionais de caráter econômico, social, cultural ou humanitário, e para promover e estimular o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião; e
4. Ser um centro destinado a harmonizar a ação danações para a consecução desses objetivos comuns
Conforme presenciamos, até o presente momento observamos na política internacional em alguns países, principalmente na região do Oriente Médio, uma grande inobservância aos propositos e principios da ONU simplesmente pelo o fato dos governos basear todas as suas decisoes politicas com base na sua religião.
Para que um Estado passe a fazer parte da ONU tem que ser observados os requisitos pre estabelecidos conforme os artigos 3 e 4 da referida Carta
Artigo 3
Os Membros originais das Nações Unidas serão os Estados que, tendo participado da Conferência das Nações Unidas sobre a Organização. Internacional, realizada em São Francisco, ou, tendo assinado previamente a Declaração das Nações Unidas, de 1 de janeiro de 1942, assinarem a presente Carta, e a ratificarem, de acordo com o Artigo 110.
Artigo 4
1. A admissão como Membro das Nações Unidas fica aberta a todos os Estados amantes da paz que aceitarem as obrigações contidas na presente Carta e que, a juízo da Organização, estiverem aptos e dispostos a cumprir tais obrigações.
2. A admissão de qualquer desses Estados como Membros das Nações Unidas será efetuada por decisão da Assembléia Geral, mediante recomendação do Conselho de Segurança.
Apos a analise da Assembleia Geral é que um Estado que estava pleiteando a vaga de membro temporario da ONU tera a mesma deferida ou não, ou se este mesmo Estado não foi alvo de sanções ou recomendações pela organização realizadas pelo o Conselho de Segurança
A Assembleia Geral é um orgao nao permanente que suas rodas sao sempre realizadas uma vez ao ano sempre realizadas no mes de setembro e as questoes analisadas sao relativas a manutenção da paz e segurança internacional proposta por qualquer país membro da ONU ou do proprio Conselho de Segurança, tenho a sua competencia subdividida em legislativa e juridica e conforme o disposto na propria Carta a Assembleia tanto pode fazer recomendaçoes como sancionar qualquer Estado-membro.
O Conselho de Segurança é composto por 15 membros das quais 5 são permanentes e possui poder de veto com finalidade de manutenção da paz e segurança internacional, suas rodas sao periodicas o que difere da Assembleia e podem ocorrer fora da seda da Organização e a sua deliberação é sobre assuntos de ordem processual e demais questoes.
Um dos representantes mais importante da Organização é o Secretário Geral, na qual é escolhido pela Assembleia tendo a sua atividade não somente restrita as questoes administrativas desempenhado funçoes dos demais órgãos da Organização e deve apresentar relatorio anual a Assembleia do que ocorreu durante o exercicio.
Já a Corte Internacional de Justiça tem sua sede em Haia na Holanda, esta sim tem reflexos diretos com a Segunda Grande Guerra Mundial, criada para julgar os crimes de Guerra, anteriormente em Nuremberg na Alemanha, foi transferida para Holanda, pelo fato de ser um país aliado e tem sua competencia contenciosa e consultiva, onde pode emitir uma sentença ou mesmo um parecer, o que pode ser obeservado que todos os órgãos diretos da Organização tem ambas as competencias, ou seja não é exclusivo de nenhum deles.
O único órgão que tem a competencia restrita é o Conselho Economico e Social conforme o disposto nos artigos 65 e 66 da carta supra mencionada tanto emite relatorios nas areas economica, social, cultural, educacional e sanitario bem como faz recomendações dos assuntos já mecionados a Assembleia, fica evidende o carater misto do Conselho e coordena as comissoes economicas e funcionais regionais.
Uma das organizações especializada que trata da questão do direito laboral ou trabalhista é a Organização Internacional do Trabalho(OIT), que todos os anos faz suas recomendações e sanções no que diz respeito ao direito do trabalho e á previdencia social.
Um dos orgãos que procura combater a fome é a Organização para a Alimentação e Agricultura(FAO), seu objetivo não se restringe somente a fome, como procura da uma vida sustentavel para as pessoas necessitadas atendendo as necessidades da geração atual e futuras.
A Organização Mundial de Saude( OMS) é responsavel pela organizaçao e coordenação de açoes no que diz respeito a politicas voltadas para saude.
A Organização Mundial do Comércio(OMC), não é tido como um organismo especializado, pois trata especificamente das regras de comércio entre os países, já que os países por serem soberanos podem negociar livremente, a maior preocupação se diz no tocante aos conflitos de jurisdição o que favorece os países mais desenvolvidos.
A Organização das Nações Unidas para a Educaçao, Ciência e Cultura(UNESCO) somente foi reconhecida como organismo especializado em 1946(mil novecentos e quarenta e seis) como é um organismo especializado alem de levar educação e cultura a todos os povos nao deixou de lado a manutenção da paz e segurança internacional.
REFERENCIAS
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica A educação infantil nos países do MERCOSUL: análise comparativa da legislação / Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. -- Brasília : MEC/SEB, 2013. 132 p.
BRASIL. Secretaria de Direitos Humanos da Presidencia da Republica Direito a educacao. – Brasilia: Coordenacao Geral de Educacao em SDH/PR, Direitos Humanos, Secretaria Nacional de Promocao e Defesa dos Direitos Humanos, 2013.
GUERRA, Sidney. Curso de direito internacional público/ Sidney Guerra. 7°.ed.--- São Paulo: Saraiva, 2013.p. 55
____________. Curso de direito internacional público/ Sidney Guerra. 7°. ed.---São Paulo: Saraiva, 2013. p.56.
___________. Curso de direito internacional público/ Sidney Guerra. 7°. Ed.---- São Paulo: Saraiva, 2013. p. 58
ONU, Carta da. Disponivel em < http:// unicrio.org.br/img/Carta daONU_VersoInternet.pdf> Acessado em 03 de fevereiro de 2014. Acessado as 17:18
VADE MECUM SARAIVA/obra coletiva de autoria da Editora Saraiva com a colaboração de Luiz Roberto Curia,Livia Céspedes e Juliana Nicoletti.---15.ed.atual.e ampl.---São Paulo: Saraiva,2013.