CDC é o termo utilizado para a concessão de Crédito Direto ao Consumidor, meio pelo qual, o mesmo poderá utilizar o referido crédito para aquisição de veículos.
CDC é uma operação financeira de crédito para o financiamento de veículos ao consumidor, seja ele pessoa física ou jurídica, ou simplesmente um empréstimo concedido ao consumidor por uma instituição financeira para que o consumidor adquira um carro, caminhão, equipamentos ou máquinas industriais para grandes empresas.
O grande problema para o consumidor, é que, como na maioria dos empréstimos bancários, o CDC traz em seu bojo “MUITAS VEZES DE FORMA IMPLICITA” as temíveis taxas de juros remuneratórios (juros sobre juros), que nesse caso é só para o consumidor pessoa física, e as famigeradas TAC (tarifa de abertura de crédito) e TEC (taxa de emissão de carnê),
Conforme entendimento dos ministros do STJ, a cobrança de tarifas ou taxas é legal, desde que estejam expressamente pactuadas em contrato e tenham regulamentação, o que não é o caso da TAC e TEC após abril/2008.
Fique alerta aos termos do seu financiamento.