Violência doméstica

16/09/2014 às 22:29
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O tema que vou tratar neste trabalho é a Violência Doméstica. É um fenômeno cada vez mais comum nas nossas sociedades.

O tema que vou tratar neste trabalho é a Violência Doméstica. É um fenômeno cada vez mais comum nas nossas sociedades.

Muitas são as pessoas que definem violência doméstica como agressão física feita pelo marido à mulher. Ela existe em todos os países e atinge todas as classes sociais. É o sintoma mais visível da desigualdade de poderes nas relações entre homens e mulheres. Durante muito tempo foi considerada como um tabu. Ninguém falava dela, ninguém admitia tê-la testemunhado, ninguém fazia nada para impedir, hoje, o assunto é mais publico embora continue a existir um muro de silêncio em torno das vítimas. Este silêncio muitas vezes normalmente surge do medo de represarias.

Violência Doméstica é aquela que ocorre dentro da própria família, e é um assunto que existe há milhares de anos. É uma realidade que atravessa décadas e que acontece contra crianças, adolescentes, mulheres e idosos. 

Os agressores, os próprios familiares das vítimas, possuem um perfil caracterizado por autoritarismo, falta de paciência, irritabilidade, grosserias e xingamentos constantes, ou acompanhados de alcoolismo e uso de outras drogas. Os fatos apontados em diversas pesquisas apontam também machismo, ciúmes, falta de autoestima da companheira, problemas financeiros, provocações ao companheiro como principais causas desse tipo de violência

É essa personalidade desestruturada dentro do ambiente familiar que favorece a violência física.

As vítimas dessa deficiência familiar são crianças de até cinco anos, que geralmente são vítimas de espancamentos; são meninas de sete a dez anos de idade, que são vítimas de abusos sexuais; e adolescentes e mulheres, que sofrem não apenas as violências físicas, mas também a psicológica.

Importante ressaltar, que os idosos, que geralmente necessitam de cuidados especiais, também são vítimas desses agressores, sendo muitas vezes maltratados e abandonados à própria sorte.

Podemos dizer que a violência doméstica é um problema universal, pois atinge milhares de pessoas, em grande número de vezes de forma silenciosa, pois a vítima tem medo de denunciar o agressor.

Trata-se de um problema que não obedece nenhum nível social, econômico, religioso ou cultural específico.

Segundo o Ministério da Saúde, as agressões constituem a principal causa de morte de jovens entre 5 e 19 anos. A maior parte dessas agressões provém do ambiente doméstico. A Unicef estima que, diariamente, 18 mil crianças e adolescentes sejam espancados no Brasil. Os acidentes e as violências domésticas provocam 64,4% das mortes de crianças e adolescentes no País, segundo dados de 1997.

A violência aparece também de forma psíquica, onde se destrói a moral e a autoestima do sujeito, sem marcas visíveis ao corpo da vítima que normalmente são adolescentes e mulheres. As marcas nesse caso são internas, psicológicas, através de humilhações, xingamentos, podendo chegar a injúrias e ameaças contra a vida.

Por isso que é importante frisar, que quando falamos em violência, englobamos a violência física: empurrões, tapas, socos até mesmo morte; a violência psicológica: agressões verbais, xingamentos, humilhações e ameaças; a violência moral: que são as calúnias e difamações; a sexual, que é quando a mulher é obrigada a fazer sexo contra sua vontade e também, podemos incluir a patrimonial que está relacionada a qualquer conduta que configure a retenção, subtração e destruição parcial ou total de bens.

A Lei Maria da Penha apenas cuidou daqueles casos decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher. Deixando a descoberto outros grupos sociais historicamente vulneráveis, também conhecidamente hipossuficientes, que mereciam especial proteção legislativa do Estado.

Todavia, em 2011 surgiu a Lei nº 12.403, que veio para debelar a cruel lacuna legislativa do CPP, aumentando o rol de ofendidos que ficarão sob a tutela das medidas protetivas de urgência, também com a previsão do encarceramento cautelar para garantia da efetividade das mesmas.

Eis a nova redação do CPP:

“Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (...)

III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;

As medidas protetivas de urgência esculpidas no CPP pela Lei n. 12.403/2011, entre outras, são a de proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações; e, ainda, a proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante (Art. 319, Incisos II e III).

A partir desta nova alteração, a prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de medidas cautelares, além das hipóteses de violência doméstica contra a mulher. Ou seja, no caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o Juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público ou da Defensoria Pública poderá substituir a medida deferida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva, para proteção da vítima.

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Por derradeiro, merece demorado aplauso a Lei n. 12.403/2011, que, a partir de sua vigência, assim como já faz a Lei Maria da Penha, estabelecerá que a prisão preventiva deverá ser a última alternativa para garantia da efetividade do processo penal e incolumidade da vítima, devendo o Juiz obrigatoriamente esgotar todas as medidas acautelatórias previstas, de modo isolado ou cumulativamente, ex vi do Parágrafo 6º, do Art. 282, do CPP.

A violência doméstica existe em todo o mundo e atinge todas as classes socais. É o sintoma mais visível da desigualdade de poderes nas relações entre homens e mulheres.

Tal violência constitui um grave problema que carece ser reconhecido e enfrentado, tanto pela sociedade como pelos órgãos governamentais, através da criação de políticas públicas que contemplem sua prevenção e combate, assim como o fortalecimento da rede de apoio à vítima. É imperioso que este fenômeno não seja compreendido em nível individual e privado, mas sim como uma questão de direitos humanos, pois, além de afrontar a dignidade da pessoa humana, impede o desenvolvimento pleno da cidadania da pessoas que compõem a parte hipossuficiente da sociedade.

Não fechemos os olhos para a violência doméstica, ajudemos essas vítimas a quebrarem o silêncio.

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