O advogado visto pelas repartições públicas.

O advogado é indispensável à administração da Justiça

26/09/2014 às 08:33
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A profissão de advogado adquiriu status constitucional. É indispensável à administração da justiça por prestar serviços públicos e exercer função social. No mundo moderno de hoje, o advogado deixou de ser apenas aquele mandatário direto e passou a ser indispensável ao cotidiano de seus clientes para solução e prevenção das questões que envolvam a vida”.

A profissão de advogado adquiriu status constitucional. É indispensável à administração da justiça por prestar serviços públicos e exercer função social. No entanto, a advocacia sofre os desgastes decorrentes da ineficiência  da Justiça causada pela falta de recursos, de infra-estrutura e de quadro funcional compatível com a demanda. A justiça no Brasil ainda não se democratizou, distanciando ainda mais o advogado de sua missão de mitigar as desigualdades para o encontro de soluções justas. 

Como declara a Constituição Federal, o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. E um dos primeiros dispositivos do estatuto da Ordem dos Advogados estabelece que no seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social. O advogado encarna a vontade do cidadão que tem o direito de acesso ao Poder Judiciário para a defesa de suas pretensões. Toda e qualquer restrição ao pleno exercício dessa atividade traduz intolerável cerceamento não apenas profissional como também social. Num Estado Democrático de Direito, a atuação do advogado é indispensável não somente no imenso quadro da administração da Justiça, como também no universo dinâmico das relações sociais.

O advogado perante o Judiciário

 
            O magistrado não pode delimitar horário para atender advogado. A Carta Magna e o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil garantem ampla e merecida proteção ao advogado no pleno exercício da sua atividade profissional, sendo-lhe assegurado o direito de “dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada” (art. 7º, inciso VIII, da Lei n. 8.906/94). 

A delimitação de horário para atendimento a advogados por magistrado com objetivo de adquirir maior produtividade no trabalho que desempenha viola o aludido art. 7º, inciso VIII, do EOAB, porquanto o advogado é essencial à administração da justiça (art. 133 da Constituição Federal de 1988) e deve ter as suas prerrogativas respeitadas. 

Ademais, o excesso de trabalho no Poder Judiciário não pode ser imputado ao advogado de modo a prejudicar o acesso aos magistrados impedindo, assim, o bom funcionamento da prestação jurisdicional. 

“ADMINISTRATIVO – ADVOGADO – DIREITO DE ACESSO A REPARTIÇÕES PÚBLICAS – (LEI 4215 – ART. 89, VI, C)A ADVOCACIA E SERVIÇO PÚBLICO, IGUAL AOS DEMAIS, PRESTADOS PELO ESTADO. O advogado não é mero defensor de interesses privados. Tampouco, é auxiliar do juiz. Sua atividade, como ‘particular em colaboração com o estado’ é livre de qualquer vínculo de subordinação para com magistrados e agentes do ministério público. O direito de ingresso e atendimento em repartições públicas (art. 89, vi, ‘c’ da lei n. 4215?63) pode ser exercido em qualquer horário, desde que esteja presente qualquer servidor da repartição. A circunstância de se encontrar no recinto da repartição no horário de expediente ou fora dele basta para impor ao serventuário a obrigação de atender ao advogado. A recusa de atendimento constituíra ato ilícito. Não pode o juiz vedar ou dificultar o atendimento de advogado, em horário reservado a expediente interno. Recurso provido. Segurança concedida[1].”


Advogados, Juízes e Promotores


            O juiz tem a obrigação de receber os advogados, conforme decisão do CNJ, que afirma que “o magistrado é sempre obrigado a receber advogados em seu gabinete de trabalho, a qualquer momento durante o expediente forense, independentemente da urgência do assunto, e independentemente de estar em meio à elaboração de qualquer despacho, decisão ou sentença, ou mesmo em meio a uma reunião de trabalho”.

Essa obrigação se constitui em um dever funcional previsto na LOMAN e a sua não observância poderá implicar em responsabilidade  administrativa. 
 

O advogado e a Delegacia de Polícia

            O advogado tem, entre suas prerrogativas, a de entrar em delegacias ou quaisquer repartições públicas quando age em defesa dos interesses de seu cliente. A garantia para o bom exercício da profissão foi reconhecida pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Cíveis e Criminais do Distrito Federal. Por maioria, os juízes deram habeas corpus para trancar Termo Circunstanciado instaurado contra um advogado brasiliense por suposto crime de desobediência. 

Previdência Social não respeita o advogado

É  inacreditável que o INSS, autarquia federal que é, obrigue que o advogado/estagiário, possuinte de atividade socialmente relevante, tenha de permanecer em fila, ou, ainda, ver-se agraciado com fichas/senhas quando no desempenho de sua labuta, como se o art. 7º, VI, c, da Lei nº 8.906/94, inexistisse no cenário normativo brasileiro.

É igualmente indesculpável que se obrigue o advogado, ao protocolar  recurso administrativo em nome de um seu constituinte, que o mesmo tenha de arrolar não só o mandato, mas, também, cópia da carteira funcional com vistas a se provar que é um operador do Direito sob pena de ser alçado à vala da desconfiança.

É de todo aconselhável que a OAB, em nível da respectiva seccional, e se ocorrentes uma das situações retromencionadas, utilize o caminho do mandado de segurança coletivo para extirpar essas malévolas situações, arrimando-se no art. 54, II, da Lei nº 8.906/94 e art. 5º, LXX, b, da Carta Política. No entanto, até o momento não temos notícias de que a OAB tenha interferido neste órgão (INSS); os advogados continuam não tendo o atendimento merecido por parte de alguns servidores. 

O advogado e o Banco do Brasil


            Muitas filas, demora no atendimento e pouco espaço. Esses são os principais problemas enfrentados pelos advogados que utilizam o  Banco do Brasil; banco este que concentra os mandados de pagamento de todo o Fórum e ainda recebe um grande público externo, fazendo com que só o processo de triagem demore mais de uma hora.

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Sobre as soluções, todos enfatizam a necessidade de guichês prioritários para profissionais do Direito e a descentralização do envio dos mandados, que poderiam ser entregues aos advogados e distribuídos a outras agências no Centro, ou ter os valores depositados diretamente em conta corrente. 
            Temos que otimizar o tempo do advogado, já tão atarefado. Reconheço a boa vontade dos funcionários, mas deve-se melhorar a estrutura, aumentar a agência e criar áreas com serviços específicos para a classe. Às vezes enfrentamos filas para descobrir que o mandado ainda não chegou. Por que não usar terminais de auto-atendimento ? 

Cabe ao Presidente da seccional oficiar o Presidente do Banco do Brasil  e solicitar que seja colocada uma seção de atendimento para os advogados e serventuários da Justiça, estes representando o Judiciário. Com esta medida tenho certeza que o problema será resolvido. 

ATÉ QUANDO TEREMOS QUE CONVIVER COM O PÉSSIMO  ATENDIMENTO POR PARTE DE ALGUNS SERVIDORES PÚBLICOS QUE VEEM O ADVOGADO COMO INTRUSO NA REPARTIÇÃO?  OAB DEVE COIBIR ESTES ABUSOS NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS. 


[1] Primeira Turma, RMS n. 1.275-RJ, relator Ministro Humberto Gomes de Barros, DJ de 23.3.1992. No mesmo sentido, ver RMS nº 21.524-SP, 1ª T., Rel. Min. Denise Arruda, DJ de 14/6/2007; RMS nº 15.706-PA, 2ª T., Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJ de 7/11/2005.

Sobre o autor
Sergio Furquim

Possui graduação em Direito pela Universidade São Francisco (1984). Pós graduação em Direito Previdenciário Pela Escola Paulista de Direito Social (2014). Atou como presidente da 56ª Subseção da OAB/MG - Camanducaia, por 04 mandatos . Autor dos livros: Mensagens positivas e Artigos que refletem a realidade brasileira.Jamais deixe de lutar- Você é o construtor do seu futuro. Só consegue alcançar seu objetivo quem tem persistência- Mmorias do Advogado que luta por justiça.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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