Factoring: atividade desvirtuada

26/09/2014 às 09:33
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Atividade muito confundida com agiotagem pela maioria da população.

Apesar de ser uma atividade antiga, e de trabalhar dentro da legalidade, pagando impostos exorbitantes, as empresas de factoring ainda são rotuladas, e muito, como empresas de agiotagem. O que se lê e se ouve a respeito desse segmento é um grande equivoco. 

Segundo a Wikipédia,“Agiota ou usurário é aquele que faz prática da usura, ou seja, é a cobrança de remuneração, quando de um empréstimo pecuniário, onde os juros são abusivos, o que lesa o devedor. É aquele indivíduo que empresta dinheiro fora do mercado de crédito, sem autorização do Banco Central, a taxas de juros ilegalmente elevadas. A agiotagem, usura ou cobrança de ágio superior à taxa oficial de câmbio são consideradas crimes contra a economia popular previstos na Lei nº 1521/51”. 

Factoring é muito mais que um gerador de recursos. Constitui-se como uma atividade de muita importância no apoio principalmente às empresas de pequeno porte, visto que o papel que desempenha, é o de alavancagem na economia. Isso se dá por seu moderno aspecto de assessoramento às empresas usuárias de seus serviços, o que lhes proporciona liquidez e economia de custos, já que passam a contar com um serviço qualificado.

As empresas de factoring são uma realidade e estão cada vez mais fortes e organizadas. O que se faz necessário, é uma legislação específica para que se separe o joio do trigo, eliminando definitivamente as empresas desonestas, para um melhor conhecimento e reais objetivos dessa modalidade. Deve-se ressaltar que esta atividade não está relacionada à atividade financeira, pois não é banco nem instituição. Banco capta e empresta dinheiro, necessitando autorização do Banco Central. Factoring é uma sociedade mercantil. Trata-se de uma relação jurídica entre a empresa de factoring, e outra empresa, sendo que esta entrega a primeira, títulos de créditos oriundos de vendas realizadas a prazo, recebendo a vista, e em contraprestação remunerando a empresa de factoring pela transação.

Como se vê, é uma atividade que embora ainda não expressa em lei, constitui-se lícita e legítima, que atua de acordo com as normas vigentes, jamais podendo ser confundida com agiotagem. Empresas de factoring são como qualquer outra empresa, que paga tributos, emite notas fiscais, e está sujeita a todo tipo de fiscalização assim como qualquer outro empreendimento. Então porque a maioria das pessoas teima em rotular essas empresa de agiotas? Se formos comparar, guardada as devidas proporções, os bancos não disponibilizam de um serviço semelhante? Então podemos dizer que banco também é agiota? Certamente alguém dirá que as taxas dessas instituições são menores. Mas isso é óbvio. Banco capta recursos e trabalha com o capital de seus clientes, ou seja, toda pessoa que faz aplicações bancárias de qualquer natureza, dá a essa instituição capital para que esta movimente, e possa oferecer uma taxa menor. Factoring possui capital próprio. Não há a menor condição de competir com bancos. Há que se conscientizar empresários e a população de que as empresas de factoring são sim uma alternativa aos pequenos e médios comerciantes para que possam obter capital de giro e desenvolver ainda mais seus negócios. O que se pode oferecer é um serviço diferenciado, mais acolhedor e humano que as oferecidas pelas instituições bancárias.

Sobre o autor
Saulo Flavio Ramos

Casado, sem filhos, gerente administrativo da empresa Amplicred Factoring Fomento Mercantil Ltda desde 1999. Formado em direito pela UNISUL de Santa Catarina no ano de 2007, torcedor do Internacional de Porto Alegre, apreciador de artesanatos em toda sua plenitude. Alegre, simpático, (com quem deve ser), responsável, pontual. Apaixonado pela esposa Joyce Fernandes Ramos com que está casado desde maio de 1997.

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