RESUMO
Vigiar e punir dá exemplo de várias administrações do poder. A administração dos suplícios se caracteriza como uma lógica da proibição, do terror. Toda tática de poder ao mesmo tempo em que é uma arma para o poder é também contra ele, seguindo uma administração da perda e do lucro.
PALAVRAS-CHAVES: punir; vigiar; poder; terror.
INTRODUÇÃO
Este artigo propõe-se a relatar exemplos de suplício e de utilização do tempo onde países contrários não aprovam os mesmos crimes, não punem o mesmo gênero de delinqüentes, mas definem bem cada um deles, com fundamentos no estudo penal.
Foucault preocupa-se com as condições de aparecimento e desenvolvimento do pensamento, apesar dele nunca ter assumido essa postura. Michel Foucault quer desestabilizar o que parece já estar claro, faz provocações, o que era obvio não é mais, fazendo com maestria.
No ato de ter compaixão estabelece uma bipolaridade. Até que ponto a compaixão é boa? Isso gera um etiquetamento que traz uma exclusão. Foucault demonstra isso em vários aspectos da filosofia.
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Vigiar e punir
- Primeira parte SUPLÍCIO
Suplicio é uma pena corporal dolorosa, é um fenômeno inexplicável a extensão da imaginação dos homens para a barbárie e a crueldade.Os corpos dos condenados a algum crime eram esquartejados, amputados, marcados simbolicamente no rosto ou no ombro e expostos vivos para que as pessoas vissem.
Nas cerimônias de suplicio, o personagem principal era o povo, embora a presença real é requerida para a sua realização. Procurava-se dar o exemplo não só suscitando a consciência de que a menor infração corria sério risco de punição, provocando um terror pelo poder, se gabando sobre o culpado.
- Segunda parte PUNIÇÃO
Começa os protestos contra os suplícios na metade do século XVIII. Que as penas sejam moderadas e proporcionais aos delitos, que a de morte só seja contra aos assassinos e sejam abolidos aos suplícios que revoltem a humanidade. Para um crime o castigo convém a encontrar desvantagem, de tal forma que a idéia torne sem atração de um delito.
São criados os sinais que devem construir novo arsenal de penas, nas condições de ser tão pouco arbitrário; em lugar das louvações que tornam o criminoso um herói, só se propagarão o discurso que impedem o desejo do castigo pelo receio; utilidade de uma modulação temporal; diminuir o desejo que torne o crime atraente; aumentar o interesse que torna a pena terrível; o discurso tornará o veículo da lei.
- Terceira Parte DISCIPLINA
A disciplina procede em primeiro lugar a distribuição dos indivíduos no espaço, onde os elementos são intercambiáveis, cada um se define pelo lugar que ocupa na série. Houve durante a época clássica uma descoberta do corpo como objeto e alvo do poder. Tinha o controle da atividade, o horário, a elaboração temporal do ato, a utilização exaustiva. A escola os gobelins é criada em 1667, é apenas um exemplo importante para a disciplina e a organização. Surge uma exigência, a disciplina tem que compor forças para obter um aparelho eficiente, onde o aluno deverá apreender o código dos sinais e atender automaticamente cada um deles.
A disciplina é a técnica especifica de um poder que toma os indivíduos como objetos e ao mesmo tempo instrumentos de seu exercício. A vigilância torna-se um operador econômico decisivo. Na essência os sistemas disciplinares funcionam um pequeno mecanismo penal, é beneficiado por um espécie de justiça, com sua leis próprias, sanções particulares, suas instâncias de julgamento. Tinha o exame, que é na escola troca de saberes, garante os conhecimentos do mestre para o aluno.
O policiamento dividia a cidade em quarteirões, cada rua era colocada sob autoridade de um sindico, ele a vigia, se a deixar, sua punição será a morte.
- Quarta parte PRISÃO
A prisão é menos recente ao nascimento dos novos códigos, a forma prisão a sua utilização sistemática nas leis penais.A detenção provoca a reincidência, depois de sair da prisão, se têm como retornar pra ela, são consideráveis antigos detentos.
A mínima desobediência é castigada, era a melhor forma de evitar delitos graves e punir os mais leves. A principal punição é o encarceramento em cela.
CONCLUSÃO
A obra avalia o progresso do preso, se houve progresso, enfim o resultado da punição. Segundo Foucault a lei é simbolizada no corpo punido. A mesma lei que é desrespeitada é a que impõe suplícios e expressa a vontade do soberano, afastando também o agressor. A lei aplicada é executada num verdadeiro teatro político. Direito é lei, fica claro quando lê Foucault. E o poder soberano é que está em jogo, a vontade do soberano é a lei e a sanção é a conseqüência de desrespeito a lei.
Foucault afirma que o indivíduo deve ser estudado, e concordo, acredito que deveria haver um projeto onde pudesse finalizar o trabalho de justiça, onde acaba ficando pela metade, aumentando o índice de criminalidade.
REFERÊNCIAS
FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir. Nascimento da prisão. 30ª Ed. Petrópolis: Vozes, 1987.
JESUS, Damásio E. de. Direito penal. 28ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2005.
GRECO, Rogério. Curso de direito penal. 10ª Ed. Rio de Janeiro: Impetus, 20008.
MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual de direito penal. 21ª Ed. São Paulo: Altas, 2004.