O resultado da punição

28/09/2014 às 06:41
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A administração dos suplícios se caracteriza como uma lógica da proibição, do terror. Toda tática de poder ao mesmo tempo em que é uma arma para o pode.

RESUMO

Vigiar e punir dá exemplo de várias administrações do poder. A administração dos suplícios se caracteriza como uma lógica da proibição, do terror. Toda tática de poder ao mesmo tempo em que é uma arma para o poder é também contra ele, seguindo uma administração da perda e do lucro.

PALAVRAS-CHAVES: punir; vigiar; poder; terror.

INTRODUÇÃO

Este artigo propõe-se a relatar exemplos de suplício e de utilização do tempo onde países contrários não aprovam os mesmos crimes, não punem o mesmo gênero de delinqüentes, mas definem bem cada um deles, com fundamentos no estudo penal.

Foucault preocupa-se com as condições de aparecimento e desenvolvimento do pensamento, apesar dele nunca ter assumido essa postura. Michel Foucault quer desestabilizar o que parece já estar claro, faz provocações, o que era obvio não é mais, fazendo com maestria.

No ato de ter compaixão estabelece uma bipolaridade. Até que ponto a compaixão é boa? Isso gera um etiquetamento que traz uma exclusão. Foucault demonstra isso em vários aspectos da filosofia.

  1. Vigiar e punir
    1. Primeira parte SUPLÍCIO

 

Suplicio é uma pena corporal dolorosa, é um fenômeno inexplicável a extensão da imaginação dos homens para a barbárie e a crueldade.Os corpos dos condenados a algum crime eram esquartejados, amputados, marcados simbolicamente no rosto ou no ombro e expostos vivos para que as pessoas vissem.

Nas cerimônias de suplicio, o personagem principal era o povo, embora a presença real é requerida para a sua realização. Procurava-se dar o exemplo não só suscitando a consciência de que a menor infração corria sério risco de punição, provocando um terror pelo poder, se gabando sobre o culpado.

  1. Segunda parte PUNIÇÃO

 

Começa os protestos contra os suplícios na metade do século XVIII. Que as penas sejam moderadas e proporcionais aos delitos, que a de morte só seja contra aos assassinos e sejam abolidos aos suplícios que revoltem a humanidade. Para um crime o castigo convém a encontrar desvantagem, de tal forma que a idéia torne sem atração de um delito.

São criados os sinais que devem construir novo arsenal de penas, nas condições de ser tão pouco arbitrário; em lugar das louvações que tornam o criminoso um herói, só se propagarão o discurso que impedem o desejo do castigo pelo receio; utilidade de uma modulação temporal; diminuir o desejo que torne o crime atraente;  aumentar o interesse que torna a pena terrível; o discurso tornará o veículo da lei.

  1. Terceira Parte DISCIPLINA

A disciplina procede em primeiro lugar a distribuição dos indivíduos no espaço, onde os elementos são intercambiáveis, cada um se define pelo lugar que ocupa na série. Houve durante a época clássica uma descoberta do corpo como objeto e alvo do poder. Tinha o controle da atividade, o horário, a elaboração temporal do ato, a utilização exaustiva. A escola os gobelins é criada em 1667, é apenas um exemplo importante para a disciplina e a organização. Surge uma exigência, a disciplina tem que compor forças para obter um aparelho eficiente, onde o aluno deverá apreender o código dos sinais e atender automaticamente cada um deles.

A disciplina é a técnica especifica de um poder que toma os indivíduos como objetos e ao mesmo tempo instrumentos de seu exercício. A vigilância torna-se um operador econômico decisivo. Na essência os sistemas disciplinares funcionam um pequeno mecanismo penal, é beneficiado por um espécie de justiça, com sua leis próprias, sanções particulares, suas instâncias de julgamento. Tinha o exame, que é na escola troca de saberes, garante os conhecimentos do mestre para o aluno.

O policiamento dividia a cidade em quarteirões, cada rua era colocada sob autoridade de um sindico, ele a vigia, se a deixar, sua punição será a morte.

  1. Quarta parte PRISÃO

 

 

A prisão é menos recente ao nascimento dos novos códigos, a forma prisão a sua utilização sistemática nas leis penais.A detenção provoca a reincidência, depois de sair da prisão, se têm como retornar pra ela, são consideráveis antigos detentos.

A mínima desobediência é castigada, era a melhor forma de evitar delitos graves e punir os mais leves. A principal punição é o encarceramento em cela.

 

CONCLUSÃO

A obra avalia o progresso do preso, se houve progresso, enfim o resultado da punição. Segundo Foucault a lei é simbolizada no corpo punido. A mesma lei que é desrespeitada é a que impõe suplícios e expressa a vontade do soberano, afastando também o agressor. A lei aplicada é executada num verdadeiro teatro político. Direito é lei, fica claro quando lê Foucault. E o poder soberano é que está em jogo, a vontade do soberano é a lei e a sanção é a conseqüência de desrespeito a lei.

Foucault afirma que o indivíduo deve ser estudado, e concordo, acredito que deveria haver um projeto onde pudesse finalizar o trabalho de justiça, onde acaba ficando pela metade, aumentando o índice de criminalidade.


 

REFERÊNCIAS

FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir. Nascimento da prisão. 30ª Ed. Petrópolis: Vozes, 1987.

JESUS, Damásio E. de. Direito penal. 28ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2005.

GRECO, Rogério. Curso de direito penal. 10ª Ed. Rio de Janeiro: Impetus, 20008.

MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual de direito penal. 21ª Ed. São Paulo: Altas, 2004.

Sobre o autor
Ailton Silva Dantas

Bacharel em Direito na Faculdade AGES, Paripiranga – BA. Bacharel em Sistemas de Informação Pela Faculdade Sete de Setembro - FASETE.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Trabalho elaborado na graduação do curso de Direito da Faculdade Ages.

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