Aonde foi a educação?

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Reiteração das notícias quanto à violência desmedida, e crítica a intolerância do ser humano.

Hoje li um artigo muito interessante de um grande jurista brasileiro, e fez ratificar um pensamento: aonde foi a educação

E não é referência à educação meramente de escola, faculdade, cursos etc  - é aquela recebida em casa dos pais, avós e familiares, e que deve ser compartilhada e aprimorar quando se está em sociedade. 

O artigo 1º da Constituição Federal de 1988, inc. III, diz que um dos fundamentos da República Federativa do Brasil é a dignidade da pessoa humana.  

Como ensina Kant, as pessoas deveriam ser tratadas como um fim e si mesmas, e não como um meio (objetos), pois no reino dos fins tudo tem ou um preço ou uma dignidade, e quando uma coisa tem preço, pode ser substituída por algo equivalente; por outro lado, a coisa que se acha acima de todo preço, e por isso não admite qualquer equivalência, compreende uma dignidade. (KANT, Immanuel. Fundamentação da Metafísica dos Costumes e Outros Escritos. Trad. Leopoldo Holzbach. São Paulo: Martin Claret, 2004, p. 58). 

O Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana, é o principal e mais amplo princípio constitucional, em sede de direito de família diz respeito a garantia plena de desenvolvimento de todos os seus membros, para que possam ser realizados seus anseios e interesses afetivo, assim como garantia de assistência educacional aos filhos, com o objetivo de manter a família duradoura e feliz, assim preceitua Maria Helena Diniz:  

"(...) é preciso acatar as causas da transformação do direito de família, visto que são irreversíveis, procurando atenuar seus excessos, apontando soluções viáveis para que a prole possa ter pleno desenvolvimento educacional e para que os consortes ou conviventes tenham uma relação firme, que integre respeito, tolerância, diálogo, troca enriquecedora de experiência de vida etc (...). " DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro: direito das sucessões. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2007. p 18. 

Certamente, na atualidade, a dignidade da pessoa humana sido posta de lado, "mitigada" infelizmente, e isso tem levado consigo o bom convívio e a educação moral que deveríasse ter com o outro e com consigo mesmo. 

Aonde foi a educação??? Não se usa mais "por favor", "com licença", "obrigado"... E se disser, não é espanto se alguém o ignorar ou se assustar!! Em face do "desuso"  de tais palavrinhas. 

Isso não é exclusividade das classes menos abastadas, é inerente ao ser humano de todas as classes, cores, credos e segmentos! Isso tem refletido em outras esferas além das relações interpessoais, influencia, infelizmente, no que tem-se noticiado nas mídias: a criminalidade, suas consequências e a perspectiva de solução! 

Cabe aqui uma distanção necessária: a moral, a ética e o direito. Esse busca estabelecer regras de uma sociedade limitada pelas fronteiras do Estado, no Brasil, é na forma escrita. Já a moral estabelece regras que são assumidas pela pessoa, como meio de garantidor de seu bem viver, não se limita a barreiras geográficas, embora o use como referência. Já a ética é o estudo geral do que é bom ou mau, objetiva a busca da justificativa para as regras propostas pela moral e pelo direito, e direferente desses não estabelece regras, mas a reflexão sobre a ação humana. (GOLDIM, José Roberto. Ética, Moral e Direito. Disponível em http://www.ufrgs.br/bioetica/eticmor.htm, acesso em 02 out 2014.) 

Compreensível alguns que veem isso como algo comum, nada surpreendente, e até como uma forma de evolução,  seria esse o retrocesso da existência humana - um caminhar para o fim. 

Os levantes sociais com blocos ou grupos que buscam ser ouvidos, defendendo várias bandeiras, atacando os efeitos, e não as causas... 

Mas o que é normal hoje?  

Bem, é dito normal o ser humano passar o sinal vermelho, passar a frente na fila e não respeitar as preferências e mesmo não respeitar os que simplesmente chegaram antes - e não importa a qual fila se esteja. Normal é aquela pessoa que coloca a criança no carro, sem cinto de segurança, sem cadeira automotiva, sem o bebê-conforto, enganando-se a si mesmo: "é logo ali, nada vai acontecer". Normal é empurrar, normal é não se desculpar, normal é jogar lixo na rua, normal é o policial matar uma pessoa que não está resistindo nem fugindo, normal é não admitir que errou ou errar! 

Contudo, a indignação nacional quando um político ou outra suposta personalidade nacional pratica um "crime" de lavagem, tráfico de influência, ou usa o erário público em favor de si. Normal é ver um policial matar um "bandido" ao invés de prendê-lo, ainda que não tenha havido resistência. 

 Os blocos movem morros e multidões, fazendo passeatas, mobilizando todos em favor da "cara limpa", da "moralidade"!! Porém, com bagunça, destruição, desrespeito, ofensas.  

E quais são os parâmetros do certo? Em que momento rompeu-se essa ligação entre a conduta do agente público - que também é uma pessoa humana, passando a ser mero reflexo da situação em que a socidade está? Porque é mais fácil e melhor apontar o defeito e erro do outro a olhar para si, tender à intolerância, ao invés de pensar e realmente procurar melhorar o modo com que se vive. 

Essa é a reverberação do que o próprio ser humano é e tem feito a si mesmo e a todos ao seu redor, pois não adianta indignar-se pelo que se vê, se suas atitudes, ainda que palavras não, mostrem o oposto. Não adianta revoltar-se  e montar passeatas, cartazes, e findar com brigas na rua. Em nada mudará o mundo, o país e a vida se nós mesmos não mudarmos as nossas condutas! 

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Referências Bibliográficas 

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro: direito das sucessões. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2007. p 18 

GOLDIM, José Roberto. Ética, Moral e Direito. Disponível em http://www.ufrgs.br/bioetica/eticmor.htm, acesso em 02 out 2014. 

GOMES, Luis Flávio. PM mata camelô (Marcada para matar ou morrer). Disponível em http://www.lestemais.com/pm-mata-camelo-marcada-para-matar-ou-morrer.html , acesso em 22 set 2014. 

KANT, Immanuel. Fundamentação da Metafísica dos Costumes e Outros Escritos. Trad. Leopoldo Holzbach. São Paulo: Martin Claret, 2004, p. 58.

Sobre a autora
Diessika Rafaely Marques de Freitas Soares

Servidora pública federal, pós-graduada em direito público, atuante em licitações públicas, em especial procedimentos de apuração e sanções administrativas na execução de contratos públicos.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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