Só acreditamos na JUSTIÇA E NO PODER JUDICIÁRIO SE HOUVER UMA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA ATUANTE. Caso contrário só tem que conformar com a INJUSTIÇA.
Poder Judiciário. Ele é composto por ministros, desembargadores e juízes, os quais têm a função de julgar, de acordo com as leis criadas pelo Poder Legislativo e de acordo com as regras constitucionais do país.
Enquanto o Poder Legislativo ocupa-se em elaborar as leis e o Poder Executivo em executá-las, o Poder Judiciário tem a obrigação de julgar quaisquer conflitos que possam surgir no País, baseando-se nas Leis que se encontra em vigor. Cabe-lhe a função de aplicar as Leis, julgando de maneira imparcial e isenta, determinada situação e as pessoas nela envolvidas, determinando quem tem razão e se alguém deve ou não ser punido por infração à Lei.
Para solucionar estas diversas situações, o Poder Judiciário se utiliza do Processo Judicial, o qual irá confrontar a situação com as Leis elaboradas pelo Poder Legislativo, levando em consideração os costumes vigentes na sociedade e as decisões anteriores tomadas pelo próprio Poder Judiciário em situações iguais ou semelhantes à situação em questão.
Funções do Poder Judiciário
Em geral, os órgãos judiciários brasileiros exercem dois papéis. O primeiro, do ponto de vista histórico, é a função jurisdicional, também chamada jurisdição.
Trata-se da obrigação e da prerrogativa de compor os conflitos de interesses em cada caso concreto, através de um processo judicial, com a aplicação de normas gerais e abstratas.
O segundo papel é o controle de constitucionalidade. Tendo em vista que as normas jurídicas só são válidas se se conformarem à Constituição Federal, a ordem jurídica brasileira estabeleceu um método para evitar que atos legislativos e administrativos contrariem regras ou princípios constitucionais. A Constituição Federal adota, para o controle da constitucionalidade, um sistema difuso (todos os órgãos do Poder Judiciário podem exercê-lo e suas decisões a esse respeito são válidas apenas para o caso concreto que apreciam), embora reconheça um sistema concentrado em alguns casos (os ocupantes de certos cargos públicos detêm a prerrogativa de argüir a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, federal ou estadual, perante o Supremo Tribunal Federal, por meio de ação direta de inconstitucionalidade; nesse caso, a decisão favorável ataca a lei ou ato normativo em tese).
Conselho Nacional de Justiça
O Conselho Nacional de Justiça foi criado pela emenda constitucional no. 45, de 8 de dezembro de 2004, com a função de controlar a atuação administrativa e financeira dos órgãos do poder Judiciário brasileiro. Também é encarregado da supervisão do desempenho funcional dos juízes.
Apesar da sua má significação, porque não é um Poder (CF, art. 2º), o Conselho Nacional de Justiça existe em razão da necessidade de um órgão não judiciário para o exercício de certas funções de controle administrativo, disciplinar e de desvios de conduta da magistratura.
Esse controle externo, que é uma verdadeira política judicial, impede que os integrantes do Poder Judiciário se convertam num corpo fechado. Como este não nasce da fonte primária da democracia, que é o povo (art. 1º, parágrafo único), esse tipo de controle contribui para dar-lhe legitimidade democrática.
Com a criação do Conselho nacional de Justiça onde foi criada a CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA . onde suas funções são:
Ao Conselho compete o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Suas atribuições são as mais diversas, conferidas pelo Estatuto da Magistratura (§ 4º):
Todos nós sabemos que o PODER JUDICIÁRIO não é um poder independente como prega a COSNTITUIÇÃO o poder Judiciário está subordinado ao PODER EXECUTIVO.
O Poder Judiciário depende da colaboração e respaldo dos outros Poderes para atender suas necessidades, já que estes comandam e controlam o ciclo orçamentário e a atividade legislativa.
Nesse contexto, a colaboração entre os Poderes constituídos não pode sucumbir frente a outros interesses ou questões alheias aos fins primeiros do Estado. Em primeiro plano deve estar sempre a Constituição Federal, que deve ser fielmente observada e cumprida por todos os Poderes.
Assim, e com exceção da formação e do comprometimento ético e moral do Juiz, que decorre da sua formação pessoal e humana, as demais características e requisitos da Magistratura podem sofrer interferências alheias, indevidas e indesejadas do meio e da atividade dos outros Poderes.
Temos conhecimento de que O poder Judiciário Julga os processos que envolvem os nossos políticos (muitos destes por improbidade administrativa e por compra de votos por oferecimento de vantagem aos eleitores)
Na maioria dos processos que envolvem políticos e pessoas de muita influencia os processos dormem nas prateleiras do Judiciário. Motivo o Poder Judiciário é um órgão dependente de outros poderes.
Um exemplo onde comprova de que os Tribunais e um Poder Político.
Os Tribunais de Contas dos Estados quem é que faz a nomeação dos Conselheiros Estaduais.
Para pleitear uma vaga de Conselheiro Estadual junto ao Tribunal de Contas certamente o requerente tem que ter sido Deputado Estadual - A assembléia legislativa é quem votam e o Governador chancela a nomeação junto ao TCE.
AGORA PERGUNTO:
Quando alguma autoridade do Poder Judiciário comete ato de improbidade administrativa atos disciplinar quem é que julga estes processos . Já ouviu falar que alguns destas autoridades foram condenados
A condenação destas autoridades não é uma condenação e sim uma premiação (aposentadoria compulsória)
Há inúmeros casos onde alguns Juizes se acham a acima da lei ou até mesmo se Julga ser DEUS e o que vemos e o seguinte: quando ocorre uma representação em relação há alguns magistrados onde este desrespeitou o advogado ou a parte raramente há punição na maioria dos casos o processo disciplinar é arquivado. Quando há um caso de muita repercussão Nacional o que acontece é uma premiação para o representado (aposentadoria compulsória).
Com a criação da CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA a população passou acreditar um pouco mais na JUSTIÇA, pois esta instituição deu credibilidade ao Judiciário, pois sabíamos que esta instituição vinha divulgando e apurando atos ilícitos cometidos por alguns agentes do Poder Judiciário.
O poder dado a Corregedora Nacional de Justiça foi retirado pelo STF.
Agora volta tudo como antes como acreditar na JUSTIÇA BRASILEIRA.
Só acreditamos na JUSTIÇA E NO PODER JUDICIÁRIO SE HOUVER UMA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA ATUANTE.
Caso contrário só tem que conformar com a INJUSTIÇA.