O disparo no rosto do ambulante: legítima defesa

Nem sempre meios de comunicação fazem análise isenta de ações policiais

Leia nesta página:

O policial militar acuado por populares está em iminente risco de linchamento e a reação com arma de fogo pode ser a alternativa...

Os meios de comunicação noticiaram e convém comentar com isenção, lucidez e objetividade...

Três policiais militares participavam de operação de combate à pirataria no centro de São Paulo. Para quem só gosta de criticar sem fundamento, a PM deveria se preocupar com outras coisas etc. Para mim, onde existe prática delituosa, não importa a gravidade, o Estado deve exercer o seu papel. E a definição de gravidade não passa apenas pela análise da pena prevista, mas tem a ver com os reflexos de determinada conduta para a coletividade. Se o legislador, nosso representante, optou por criminalizar, a lei deve ser cumprida. E o policial não deve correr o risco de responder por prevaricação. Simples assim...

Dois policiais, por razões que desconheço, se atracaram no chão com um camelô que resistia ser algemado. O terceiro ficou de pé, junto dos demais, fazendo a segurança deles. Tudo estava sendo filmado por meio de vários telefones celulares. O camelô não estava sendo agredido, mas apenas imobilizado. Ninguém estava autorizado a agir em legítima defesa dele. Quem entendesse a ação indevida deveria, no máximo, aguardar a imobilização e seguir junto para a delegacia para expor as suas razões, o que teria sido saudável.

Naquele momento, vários outros vendedores ambulantes cercaram os policiais. Aquele que ficou de pé pedia para que se distanciassem. Utilizava spray de pimenta, meio não-letal, mas não era respeitado. Um indivíduo de camisa xadrez chegava cada vez mais perto, exibindo a sua “valentia” para os demais. No chão, dois policiais com as armas na cintura, expostas ao risco de arrebatamento. E o terceiro policial bravamente os protegia.

O contexto era de intenso risco, pois os três homens da lei estavam cercados e, se vacilassem, seriam desarmados, espancados e quiçá mortos por aqueles indivíduos que desrespeitavam as autoridades. Estava em jogo também a respeitabilidade do serviço público como um todo.

A afronta prosseguiu por considerável tempo... as pessoas começaram a se aproximar por todos os lados... Uma mulher chegou perto dos pés do policial “protetor” e pegou algo. No instante em que o “protetor” olhou para o lado oposto, aquele sujeito de camisa xadrez extrapolou: avançou contra a mão do policial no intuito de tomar-lhe o spray ou de simplesmente acioná-lo contra os olhos dos policiais. Se tivesse tido êxito, as consequências seriam as já expostas. Inviabilizou o uso do gás como resposta por parte do agente.

O policial “protetor” dos demais não teve dúvida: atirou no rosto do ambulante, que ainda cambaleou, mas morreu no local. E foi exatamente o que ele mereceu! Afrontou a força de segurança. Desrespeitou a ordem de manter distância. Avançou e colocou a vida dos policiais em risco. E pagou com a sua vida, que, diga-se de passagem, não valorizava.

Todos os requisitos da legítima defesa estiveram presentes. Segundo o Código Penal, no seu art. 25, “entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”. A agressão do ambulante era injusta. A reação foi a única possível, condizente com o risco provocado pelo agressor, com o instrumento à disposição e com o tempo para o revide. Quem já atuou em tumulto sabe disso.

Houve algum burburinho nas redes sociais, mas quem comentou sem “conhecimento de causa”, se precipitou. Há quem critique sem a necessária imparcialidade só porque, ainda que sem razão, um dia foi contrariado pela PM e tem dificuldade para respeitar autoridades e regras ou generaliza e trata a instituição como sua inimiga, esquecendo-se do que ela faz diuturnamente em seu favor. Por fim, há que prefira apenas fazer sensacionalismo para vender seu produto de mídia, conseguir seus votos ou defender outros interesses ilegítimos.

O homem de xadrez quis acender o pavio para que os demais “explodissem”. O policial explodiu seus miolos. Nossa! Mas é preciso “falar” desse jeito? Sim, pois tem gente que não entende outro discurso e porque tenho embasamento jurídico (muito embora respeite opiniões contrárias).

Quanto ao policial “protetor”, acabou sendo preso em flagrante e depois liberado. Na minha opinião o delegado nem deveria tê-lo prendido, mas apenas registrado tudo e justificado o seu posicionamento.

E que tudo isso sirva de lição!

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Sobre o autor
Adriano Rodrigo Ponce de Oliveira

Juiz de Direito - Professor no Unisalesiano - Lins(SP) - Ex-Delegado de Polícia - Mestre em Direito pela ITE - Bauru(SP) - Bacharel em Direito pela Fundação Univem (ficarei honrado se visitar meu blog www.direitoilustrado.blogspot.com, meu Facebook Adriano Ponce Jurídico e meus vídeos em www.youtube.com/adrianoponce10)<br>

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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