História do pescador xucro

que desistiu da ação negatória de paternidade...

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Ninguém é xucro o suficiente para ser absolutamente desprovido de amor, solidariedade, compaixão e de outros sentimentos nobres. Ninguém psicologicamente normal deixa de se colocar no lugar do outro. Compete a quem está ao redor acreditar na humanidade...

João registrou Ana como filha, mas surgiu dúvida que o levou a ajuizar ação negatória de paternidade. Decorridos dez anos sem que o caso tivesse desfecho, designei tentativa de conciliação. A demora teve a ver com sucessivas ausências da jovem, agora com 16 anos, aos locais de coleta de material para exame de comparação genética (DNA).

Optei pela audiência porque confesso que não queria sentenciar o caso sem laudo pericial. Estava aflito com a possibilidade de vir a decidir pela exclusão da paternidade por conta da postura de Ana. O processo se encerraria, mas a dúvida persistiria. Juridicamente, outro desfecho possível seria a manutenção da paternidade, levando em conta a manifestação de João por ocasião do registro da filha sem qualquer vício de consentimento e a subsequente ausência de dúvida fundada (confira-se Recurso Especial 1.003.628/STJ). Mas eu ainda não tinha opinião formada...

Ana, mais uma vez, não compareceu. Eu queria entender a dúvida de João. Ele me disse que quando a filha tinha três anos, discutiu com a mãe dela. Ele teria dito à mulher: “Fiquei sabendo que já fez abortos no passado. Se um dia ‘tirar’ algum filho meu, lhe denunciarei”. Ela teria respondido: “Você nunca terá certeza se algum filho meu será também seu”.

Ponderei com João que isso parecia pouco para tê-lo feito demandar, especialmente porque o comentário da mãe de Ana tinha surgido durante acalorada discussão, depois que ele mesmo havia sido grosseiro com a mulher.

João se intitulou “um pescador xucro” (rústico, rude) que não conseguiria conviver com a dúvida. A sua postura inflexível despertou preocupação, mas não custava perseverar. Prossegui dizendo que a filha, com quem ele tinha algum contato, fosse biológica ou não, já era parte da sua vida e vice-versa. Incentivei-o a fortalecer esse vínculo. Expliquei que Ana poderia ser punida sem ter culpa. João admitiu que a filha não vinha comparecendo para coleta do material porque a mãe não permitia, mas que a Ana também desejava sanar a dúvida. Afirmei que quando ela completasse 18 anos, já que estava disposta a fornecer o material, poderia fazê-lo sem ingerência da mãe, quando então a dúvida poderia ser cabalmente resolvida. Ressaltei que, caso contrário, se a ação fosse julgada e sobreviesse exclusão definitiva de paternidade, a jovem experimentaria sofrimento e decepção.

Mexi com os sentimentos do autor da ação e felizmente fui auxiliado pelo próprio Advogado dele, também sensível à situação de Ana. O que queríamos era convencer João a desistir da ação, preservarmos o vínculo da paternidade e, mais do que isso, mostrar a ele o quanto seria positivo estreitar o relacionamento com Ana. Fomos auxiliados pela atual esposa de João, que demonstrou afeto pela enteada. Depois de quase uma hora de conversa que deixou de lado o enfoque jurídico para tratar de valores familiares, consequências psicológicas dos possíveis desfechos e até de preceitos religiosos, João começou a considerar a desistência. Mas o que eu desejava era decisão serena e espontânea. Encerrei a audiência dizendo a ele que não queria a resposta ali, mas que, se o caso, João poderia se pronunciar durante o período em que o processo ficaria comigo para sentenciamento.

Decorridos alguns dias, sobreveio notícia daquilo que parecia impossível: desistência! Eu e meus assessores comemoramos! Livrei-me da tormentosa decisão que interferiria sobremaneira na vida de João e Ana, qualquer que fosse ela, e que teria de ser tomada sem apoio no exame, mas unicamente com base em entendimentos processuais que jamais pacificariam os corações, inclusive o meu, naquele momento, já envolvido.

O mais importante de tudo é que a objetiva e franca conversa, a mim me pareceu, surtirá outros efeitos positivos, dentre eles o fortalecimento do contato entre os dois. Penso até que João “sepultará” a sua dúvida em detrimento da manutenção do vínculo e também para não ferir os sentimentos de Ana, que, no final das contas, não tinha culpa das diferenças que um dia separaram seus pais.

A lição que fica é que ninguém é xucro o suficiente para ser absolutamente desprovido de amor, solidariedade, compaixão e de outros sentimentos nobres. Ninguém psicologicamente normal deixa de se colocar no lugar do outro. Compete a quem está ao redor acreditar na humanidade daquele a quem aconselha; expor ponderadamente a sensatez de determinada solução e sempre ter esperança na prevalência do afeto, que tanto deve ser cultivado para que tenhamos uma sociedade mais fraterna, justa e igualitária.

(usei nomes fictícios)

Sobre o autor
Adriano Rodrigo Ponce de Oliveira

Juiz de Direito - Professor no Unisalesiano - Lins(SP) - Ex-Delegado de Polícia - Mestre em Direito pela ITE - Bauru(SP) - Bacharel em Direito pela Fundação Univem (ficarei honrado se visitar meu blog www.direitoilustrado.blogspot.com, meu Facebook Adriano Ponce Jurídico e meus vídeos em www.youtube.com/adrianoponce10)<br>

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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Fiquei muito satisfeito por ter conseguido comover um pescador e fazê-lo desistir da negatória de paternidade...

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