Sigilo fiscal

16/10/2014 às 16:33
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Todas as pessoas que estão sujeitas á soberaia do Estado têm o ônus de financiar os gastos do governo por meio de um pagamento em dinheiro, que é o triuto. Desta forma é um obrigação para o contribuinte exercida pelo Poder Legislativo.

A autoridade fiscal tem a responsabilidade de orientar os contribuintes para o correto cumprimento da lei fiscal. Para isso, a administração Fazendária do Estado, o fisco, projetado para controlar e monitorar o cumprimento da obrigação pelo contribuinte a pagar o tributo. Para realizar esta atividade tem acesso á administração detoda ainformação econômica do contribuinte,por meio do qual verifica o pagamento do imposto de acordo com as exigências legais. As informações recebidas pelos Estados sobre os negócios, ativos e atividades de seus contribuintes, não serão divulgadas a trceiros, como eles se relacionamcom a privacidadedos cidadãose incluem,além de informações pessoais,os detalhes das atividades do contribuinte;

O SIGILO FISCAL VISTO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

A tributação isonômicaexigida pela Constituição na ação do Estado de controle, tem limites constitucionais, para os preceitosdo art. 145, § 1, a segunda parte da Constituição é clara para permitir á administraçãofiscal para identificar os bens, rendas dos contribuintes. Como mencionado anteriormente, o agente fiscal estáautorizado a tomar conhecimento dos dados sigilosodos contribuintes,mas deve fazê-lo de acordo com a lei e com respeito aos direitos e garantias individuais.

O sigilo fiscal é proteger as informações fornecidas pelo contribuinte á Receita Federal, desde que os direitos fundamentais constitucionalmente protegidos,como previsto pela Constituiçao de 1988:

ART.5º...X- São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas,assegurado o direito a ideização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses  na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal(...)

Analisando-se os itens acima é que a quebra do sigilo bancário e fiscal,com base em procedimento administrativo envolve a intromissão indevida na vida privada dos cidadãos, a garantia é fornecida pelo presidente artigo 5,X e XII da constituição, que o artigo 37, caput, CF,liga-se a Administração Pública, inclusive os atos dos agentes de controle fiscal,os principios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência.

INFORMAÇÕES  SIGILO FISCAL NO CTN

Artigo 197 do CTN prevê a terceiros as obrigações colocadas neste artigo, escrito por intimação, fornecer todas as informações que eles tinham nas atividades ou as atividades comerciais de terceiros. São eles:  os notários, funcionarios e demais coloboradores do cartório, bancos, caixas de poupança e outras instituições financeiras, empresas de gestão de ativos,corretores,leiloeiros e despachantes aduaneiros, executores, liquidarios,receptores e comissários, e qualquer outra entidade ou as pessoas que a lei designada por causa de sua localização, cargo,função,seriço, emprsa ou profissão.

No entanto, o parágrafo único do artigo 197do CTN, utifica os casos de pessoas que, apenas por causa da ocupação, continua obrigado a manter a confidencial idade de certos fatos. A exigência;

"Não pode ingressar no secreto vínculo que se estabelece no exercício de certas profissões, em que a própria lei que as regula veda terminantemente a quebra de sigilo (...) o psicólogo, o médico, o advogado, o sacerdote e tantas outras pessoas que, em virtude de seu cargo,oficio, função, ministerio, atividade ou profisão, tornam-se depositárias de confidências, muitas vezes relevantissimas para o interesse do Fisco, não estão cometidas do dever de prestar informações prevista no art.197" ( Carvalho, 1996, p369/370)

A divulgação deinformações confidenciais dos contribuintes,para algumas categorias, pode ser carregada comouma violaçãocontravenção de sigilo profissional, como exigido pela lei penal.A lei também exige o dever do funcionariopúblico para manter em segredo, o segredo que tem conhecimento ou informaçãono exercicio doseu cargo, o servidor poderá ser criminalmente responsável, quando divulgar informações fiscais dos contribuintes incorrendo,assim,as sanções previstas no artigo 325 do Código Penal,que dispôe; "Art. 325- revela que tem ciência por causa da posiçãoe que deve permanecer em segredo,ou proporcionar a revelação:Pena -reclusão,de6(seis) meses a 2(dois) anos,ou multa, se ofato não for um crime grave".

As regras desigilo fiscal previsto noartigo 197 CTN, que você não pode deixar de tirar algumas linhas sobre o sigilo bancário,mantendo uma estreita relaçãocom a norma esculpidaart.198 CTN. O sigilo bancário pode ser entendido como uma obrigação legal ordenou as instituições financeiras a não divulgar informaçõesconfidenciais de seus clientes. Neste sentido,expica o CódigoTributário Nacional ( Lei 5172/66),artigo 198, alteradopela LC 104/2001.

Art. 198- Sem prejuízo do dispostona legislação criminal,é vedada a divulgação,par qualquer fim, por parte da Fazeda Pública ou de seus funcionários, de qualquer informação,obtida em razão do ofício, sobre a situação econômica ou financeira dos sujeitos passivos ou de terceiros e sobrea natureza e o estado dos seus negócios ou atividades.

O art. 198, § único do CTN,prêve as exceções ao sigilo fiscal, situações que poderá ocorrer á divulgação das informções obtidas dos contribuintes. A primeira exceção ao sigilo fiscal esta prevista no artigo 199 do CTN, ocorrerá quando houver convênio entre as Fazendas da União, dos Estados,do Distrito Federal ou dos Municipios para facilitara obtenção de dados e a fiscalização dos tributos,ou seja,um fiscos, com finalidades d fiscalização e controle.

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Entretanto, esses fiscos precisam ter acordosentre si para ralizar esta troca de informações.O acordo deve fazer com que o fisco que rceba a informação saiba do seu caráter confidencial e das penalidades no qual ele pode incorrer no caso de fazer uso indevido dessas informações. O acordo de troca de informações não pode permitir que ouras pessoas, alémdas pessoas autorizadas,passam ter acesso á informação. A segunda exceção expressa no parágrafo únicodoartigo 198 do CTN se estabelece nos casos em que houver processo judicial instaurado e o juiz considerar necessário juntar ao processo informações advindasdo fisco,para solucionar a lide. O interesse da justiça será priorizado neste caso e não o interesse particular de uma das partes.A rdação doartigo 6º da Lei Complemetar nº 105/2001, que autoriza a Administração tributária examinar documentos livros e registros de institições financeiras,mediante simples instauração de processo ou procedimento administrativo fiscal, afirma Marins (2003), afronta o sistema de garantias fundamentais,esculpido na Constituição Federal de 1988. Nas palavras de Marins; ... agride a inviolabilidade de dados e das comunicações telefônicas e menospreza função jurisdicional específica cometida ao Poder Judiciario (art.5º,inc.XII, da CF/88).

CONCLUSÃO 

Dito isto,parece justo dizer que a quebra de sigilofiscal docontribuinte nãopode ser usado como uma ferramenta para a pesquisa em gral, sem provas concretas, investigar a situação financeira e as atividades do indivíduo. Todo cidadão tem o direito á sua privacidade garantida pela Constituição,esó o Judiciário tem o poder de autorizar a divulgação de informações por parte das autoridades fiscais, sob pena d desprezo para a função jurisdicional confiada ao Judiciário especificamente emrelação a esta necessidade hmana de proteção de privacidade, não podemos nao considera que o imposto e informações bancários estão contidosnas próprias instituições financeiras, estao contidos na Receita Federal, que fazem parte da vida privada da pessoa ou entidade.

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