Imposto Sobre Importação

17/10/2014 às 12:37
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No caso de mercadorias estrangeiras, a base de cálculo é o valor fiscalizador e a alíquota está indicada na Tarifa Externa Comum (TEC). No caso da bagagem é o valor dos bens que excedam a cota de isenção e a taxa é de sessenta por cento.

Comprar produtos em sites estrangeiros com preços inferiores aos oferecidos no Brasil virou febre. No inicio deste ano, houve um grande aumento neste quesito. Como resposta, a Receita Federal preparou um novo formato de fiscalização das encomendas para evitar a sonegação de impostos.

O subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita Federal, Ernani Checcucci, afirma que até o início do próximo ano estará funcionando um novo sistema informatizado que aumentará o controle das importações feitas pela internet. Este programa também vai permitir ao contribuinte fazer o pagamento de Imposto de Importação antes do recebimento da mercadoria.

A Receita dará a oportunidade ao contribuinte de pagar o tributo sem sair de casa. Atualmente, caso o produto seja selecionado pelo fisco, o consumidor recebe uma notificação informando que precisa pagar o imposto nas agências do Correios. A comodidade de receber o produto em casa vai atrair o contribuinte a declarar o imposto espontaneamente.

A Receita receberá informações sobre as encomendas antes de o produto chegar ao Brasil. Isso auxiliará a definir um molde para fiscalização.

O que motiva os Brasileiros a estar comprando no exterior, são os óbvios preços menores, e as diversas opções de mercadorias. Mas uma pesquisa levantada pelo E-bit (site de compras online) demonstra que 80% estariam dispostos a comprar em empresas brasileiras se o preço fosse equivalente. A alta carga tributária é o que impede o comércio local a competir com valores similares.

Atualmente, segundo a Receita Federal, os casos em que são isentos os tributos compreendem: compras efetuadas por brasileiros em sites do exterior e entregues pelo correio até o teto de US$ 50 (cerca de R$ 120), medicamentos desde que transportados pelo serviço postal, e destinado à pessoa física (apresentando receita médica e liberado pelo Ministério da Saúde), e também livros, jornais e periódicos impressos em papel. O valor máximo dos bens a serem importados é de US$ 3 mil. O regulamento só vale para o caso de o remetente e o destinatário serem pessoas físicas. A taxa é de 60% sobre o valor dos importados pela internet, acrescido dos custos de transporte, se não apresentarem sido incluídos no preço da mercadoria.

Sobre o autor
Leticia Consentino Ansani

Leticia Consentino Ansani, 21 anos, estudante de Direito na UNIFEOB (Centro Universitário da Fundação de Ensino Octávio Bastos).

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