Todas as pessoas tem que ter documento comprovando sua morte, pois biologicamente considerando a morte é o último de todos os agentes traumáticos.
Morte Natural:
- Patológica – SVO (menos de 24 horas no hospital) médicos farão uma autópsia e analisar qual doença levou o indivíduo a morte, dando um atestado clinico de óbito com autópsia.
- Teratológica – quando nasce uma criança com um defeito congênito incompatível com a vida prolongada. Ex.: anencefalia, coração gerado fora do tórax, coração grande gerado em um tórax muito pequeno. Defeitos teratológicos que impedem a vida prolongada. Quem atesta neste caso, normalmente deixam essa criança recém nascida no hospital para que os médicos da anatomia patológica estudem a criança para ver o que aconteceu, e posteriormente darão um atestado com relatório e analise explicando o que a criança teve, se foi problema genético ou congênito, da gestação. Então eles darão um atestado clinico com autopsia. Normalmente o que resta do corpo é incinerado.
Morte Violenta: nesses casos o cadáver tem interesse policial e jurídico, o corpo vai para o IML e quem atesta a morte será o médico legista. Ele não dá um simples atestado clinico de óbito, e sim uma laudo explicando a morte que decorreu de traumas. Morte violenta é aquela que decorre de violência, dos agentes traumáticos e lesivos.
- Traumas – as mortes violentas são por traumas, dá pra saber qual o tipo de violência, tipo de trauma que ocorreu para morte.
- Suicídio, homicídio e acidente – não é morte violenta. Isso é causa jurídica.
Morte Súbita: ninguém sabia que estava prestes a morrer. Ex.: José Wilker. Ela tem fatores:
- Fatores preexistentes – nem todos sabem, ex.: diabetes. Nesse caso, fatores preexistentes sabidos família, uma vez que vem a óbito o médico é chamado e da atestado clinico de óbito sem autopsia. Acaba caindo na morte natural patológica. Se não possuía médico e não tem ninguém que de atestado é feito boletim de ocorrência todas as vezes que há necessidade de enviar corpo para o SVO, chama o SVO que busca o corpo e lá faz o exame com atestado clinico de óbito com autopsia.
- Fatores ocasionais – morte súbita por fatores ocasionais que poderiam ser por ex.: um susto, uma emoção violenta, mesmo não sofrendo de nenhum problema cardíaco pode vir a óbito. Choque térmico, esforço muito grande. Quando se trata desse morte encaixa-se na morte violenta, o corpo deve ser levado ao IML para autopsia do médico legista por meio de laudo.
Morte Aparente: síncopes hemorrágicas, asfixias dos afogados, dos enforcados dos sufocados etc. desde os primórdios é um assunto que sempre existiu que é o medo de ser enterrado com vida. Catalepsia, coma alcoólico e epilepsia acabam levando o indivíduo a uma baixa energia vital extrema porém, por mínimo que fique o indivíduo está vivo. Hoje a catalepsia é passiva de diagnostico. Não são esses os casos da morte aparente. Ela existe e tem outra conotação. Os casos de asfixias mecânicas sufocação, enforcamento, estrangulamento), o caso da sincope cardíaca, todos esses geram perfeitas mortes aparentes. Faxineira estava limpando necrotério e viu o lençol mexendo e a pessoa estava viva com atestado de óbito, ficou em morte aparente por algumas horas. Deve ter saído da sufocação sozinho e voltado a vida. Uma pessoa tem um mal súbito na rua, com o choque ele voltou, até a hora que ele voltou estava em morte aparente. O diagnóstico de morte aparente é RETROSPECTIVO, porém nunca presumido. Só pode dizer que teve morte aparente se foi salvo, ressuscitado e está vivo. Pode haver sequela, as vezes eles desistem de ressuscitar.