Como recuperar crédito de IPI quando atacadista não contribuinte

30/10/2014 às 18:13
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Cabe ao revisor embasar seus fundamentos na legislação vigente e utilizar os documentos para análise

Nos moldes do artigo 227 do regulamento do IPI, o Decreto nº. 7.212/2010 autoriza o crédito de imposto nas aquisições originadas de atacadistas não contribuintes, destinados a industriais e equiparados. De acordo com a legislação, o valor a ser creditado corresponderá à aplicação da alíquota a que estiver sujeito o produto, sobre cinquenta por cento (50%) do seu valor, constante da respectiva nota fiscal.

Para recuperar os créditos tributários nesse ponto cabe ao revisor embasar seus fundamentos na seguinte legislação, bem como utilizar os seguintes documentos para análise.

IPI

Para a apuração, será necessário identificar as entradas de aquisições de Matéria Prima, Produto Intermediário ou Materiais de Embalagem de atacadistas não contribuintes de imposto. Em seguida, verificar se tais valores foram creditados no Livro de entradas e de apuração do IPI à razão de 50%. Em caso negativo, realizar o creditamento. Para isso deve ser feita a escrituração dos livros fiscais.

CASE DE SUCESSO COMENTADO

Num caso modelo, primeiramente foi verificada a possibilidade de créditos através de cruzamentos entre Balancete e Livro de Entradas, Cruzamento Razão e Livros de Apuração do IPI e Notas fiscais e Livro de Entradas.

Na análise do cruzamento entre Notas fiscais e Livro de Entradas foi encontrado créditos. Verificou-se que no ano de 2010, R$ 694.123,82 referem-se à aquisição de insumos de atacadistas não contribuintes, conforme notas fiscais analisadas na sede da empresa. Trata-se do produto papel bucha, tributado à alíquota de 5% de IPI, os quais não foram destacados nas Notas Fiscais, justamente porque se trata de empresa não contribuinte do imposto.

Contudo, tais valores constituem-se crédito presumido de IPI, a ser utilizado na percentagem de 50%, ou seja, considerando a alíquota de 2,5%, no caso.

Desta forma, tomando-se como base o ano de 2010, é possível a escrituração fiscal do crédito de IPI no valor de R$ 17.353,10.

Para identificar o crédito, foi feito o seguinte cálculo:

694.123,82 * 5% = 34.706,19 / 2 = 17.353,10

Após a apuração dos valores, verifica-se a possibilidade de compensa-los ou restitui-los, seguindo procedimentos instituídos pela Lei 9.430/1996 nos seus artigos 73 e 74, e a Instrução Normativa da Receita Federal nº 900/2008. Porém, visa salientar que a restituição do crédito tende a ser mais burocrática e por sua vez morosa. Em contrapartida, a compensação é automática, assim que informada ao Fisco.

Sobre o autor
José Carlos Braga Monteiro

CEO fundador do Grupo Studio.

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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