Casos de exclusão do herdeiro ou do legatário da herança por indignidade

05/11/2014 às 18:05
Leia nesta página:

Indignidade: Conceito, Hipóteses de Aplicação e Reabilitação do Indigno

Conceito

A indignidade ocorre quando um herdeiro ou legatário é excluído da sucessão por ter cometido ato ofensivo contra a vida, honra ou liberdade que venha afrontar o autor da herança e pessoas de sua família – consiste em pena civil, pois não seria plausível que um sucessor pratique atos graves contra a moral do autor da herança e mesmo assim, venha usufruir de seus bens posteriormente.


As hipóteses de indignidade estão descritas taxativamente (não admite interpretação extensiva) no art. 1814 do Código Civil, sendo arrolados na seguinte seqüência:


1) Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:
Que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;
   Não se trata de homicídio culposo (causados por imprudência, negligência ou imperícia) e não tem cabimento no error in persona – bem como nos casos de legitima defesa, estado de necessidade, exercício regular de direito; aqui o elemento principal é o dolo, vontade dirigida para cometer o tipo penal.


2) Que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;
Os requisitos presentes nesse artigo são: IMPUTAÇÃO FALSA E FEITA EM JUÍZO CRIMINAL.
 Ocorre aqui o crime de denunciação caluniosa, art. 339 do código penal que dispõe sobre a “Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000).


3) Que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.
A liberdade afrontada é a liberdade de escolher a regra sucessória e possíveis herdeiros e legatários.
Aqui o código procura punir que tenta coagir, fraudar, causar omissão ou corromper a liberdade do autor da herança no momento em que este vai manifestar sua última vontade. Exemplo seria elaborar um testamento falso, ou tentar impedir a alteração de um testamento anterior, indo contra a liberdade de testar do de cujus.
Para excluir o herdeiro ou legatário é necessária sentença declaratória proferida em ação declaratória de indignidade no juízo civil, mesmo que a sentença criminal já tenha condenado o indigno anteriormente. O prazo para ajuizar a ação declaratória de indignidade é de quatro anos – contados as abertura da sucessão, portanto, logicamente não é possível propor a ação em vida do hereditariando.


Reabilitação do Indigno
O sucessor cometendo um ato de indignidade poderá receber seu direito sucessório caso o autor da herança realize o perdão do herdeiro ou legatário. Este ato deve ser EXPRESSO e deve constar em testamento ou outro documento autentico (art. 1.818 CC), o perdão reabilita o indigno para participar da sucessão – somente o autor da herança por perdoar e deve ser feito expressamente.

Ingrid Aline de Melo - Aluna da 8° Etapa da Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP.

Referências Bibliográficas:

Diniz, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro, volume 6 - Direito das Sucessões, 24ª edição, Editora Saraiva, 2010.

Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, volume 7 - Direito das Sucessões, 7ª edição, São Paulo, Editora Saraiva, 2013.

Venosa, Sílvio de Salvo. Direito Civil, volume 7 - Direito das Sucessões, 12ª edição, São Paulo, Editora Atlas S.A., 2012.

Sobre o autor
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos