RET - Regime Especial Tributário

05/11/2014 às 11:31
Leia nesta página:

Para incentivar o setor econômico o Governo criou regimes beneficiadores fiscais.

Visando estimular o desenvolvimento de certos setores, o Governo disponibiliza incentivos fiscais através dos RETS, beneficiando o optante do regime com uma redução da carga tributária. Esse incentivo é de extrema importância não só para empresas, mas também para o país, pois incentivando o crescimento de negócios, eleva-se e valoriza-se a economia.

Dentre tantos regimes tributários, o RET tem seu enredo formado por um Regime Especial de Tributação. Em outras palavras, se da a contribuintes específicos uma oportunidade de aplicação tributária diferenciada. Encaixam-se nesse regime o RET Incorporação, REIDI, REPES, Reporto, RECAP, REFRI, Patrimônio de Afetação, ZPE, Reintegra e o tão comentado Simples Nacional.

Explicando brevemente:

  1. RET Incorporação - Regime de tributação de receita recebida na venda de incorporação imobiliária;
  2. REIDI - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura;
  3. REPES - Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação;
  4. Reporto - Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária;
  5. RECAP - Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras;
  6. REFRI - Regime Especial de Tributação das Bebidas Frias;
  7. ZEP - Zonas de Processamento de Exportação;
  8. Reintegra - Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras;
  9. Simples Nacional - O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos.

Provavelmente você estranhe e não reconheça muitos dos regimes citados acima, pois são bem menos comentados do que os mais comuns – Simples Nacional e Reintegra – Porém, são bem interessantes e podem acabar se enquadrando no seu negocio. Para melhor situar o leitor, os próximos artigos publicados explicarão de ponta a ponta cada regime, trazendo quem pode optar por eles, como optar e quais os benefícios.

O que vale ressaltar desde já, é que para optar por qualquer um dos RETS, o contribuinte deve cumprir exigências postas de acordo com cada regime e com cada segmento abrangente, mas que não prejudicarão em nada. Esse pode ser considerado apenas um modo de ser certificado ao Governo que a empresa que adquirir algum dos regimes, vá segui-lo a risca. Para complementação, é importante salientar que a redução da carga tributária pode acontecer na suspensão de imposto, na aplicação de alíquota zero ou apenas na redução do mesmo; dependendo do regime adotado.

Para melhor entender tal beneficio trazido pelos RETS, veja a tabela:

RET

Sobre o autor
José Carlos Braga Monteiro

CEO fundador do Grupo Studio.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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