Apontamentos Sobre o Tráfico Humano

Relatos sobre o tráfico humano no Brasil e no mundo.

06/11/2014 às 16:24
Leia nesta página:

Este artigo mostrará como ocorre o tráfico de pessoas, iniciando com o tráfico negreiro para exploração laboral por meio da escravidão, seguido com a negociação de mulheres e crianças para a prostituição. Quais são as vítimas e os bandidos.

Palavras-chave: Tráfico humano; Exploração sexual; Legislação Vigente.

Sumário: 1. Introdução - 2. Tráfico de Escravos para o Brasil - 3. Tráfico de Mulheres - 4. Alguns Relatos - 5. Tráfico de Bebês - 6. Tráfico de Crianças - 7. Conclusão – Referências. 


1. INTRODUÇÃO           

Este estudo tem como objetivo demonstrar como ocorre o tráfico humano, um crime que continua sendo cometido por todo o mundo, principalmente pelo Brasil.

Seja ele de órgãos, sangue, mulheres e crianças, não deixam de ser tristes e revoltantes, porém, o mais repugnante seria o tráfico negreiro e de bebês, que hoje em dia continuam sendo o pior.

No entanto, existem vários tipos de tráfico no mundo, como o tráfico de influência, drogas, animais, artes e outros.

Iniciaremos com uma breve história do crime mais antigo dentre os vários tipos de tráficos: o tráfico de negros.

No tráfico de mulheres, estas são escolhidas de forma calculada, deste modo, será de extrema importância apontar quais são as melhores vítimas para os criminosos e quais sofrimentos elas são submetidas. Alguns casos serão apresentados para uma maior compreensão deste estudo.

Será abordado também o tráfico de bebês, que atualmente é uma realidade nos países mais pobres do mundo.

A fim de finalizar este estudo, o último capítulo trará o tráfico de crianças, mostrando como é feito e os locais mais procurados.


2. TRÁFICO DE ESCRAVOS PARA O BRASIL 

O tráfico de escravos para o Brasil foi do século XVI ao século XIX. Este período até hoje é uma marca negativa na nossa história. Compreende-se como tráfico de escravos para o Brasil o transporte forçado de negros  como escravos  para as Américas e para outras colônias de países europeus, durante o período colonialista.

O Código Penal, em seu artigo 206, traz a seguinte definição:

Art. 206 - Recrutar trabalhadores, mediante fraude, com o fim de levá-los para território estrangeiro. 

Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos e multa. (BRASIL, 2013).

No próprio continente Africano já havia o tráfico de escravos, através de guerras ou outros motivos várias etnias eram feitas de escravas pelas etnias mais fortes. Antes do descobrimento do Brasil esses escravos já eram vendidos para a Europa e Ásia.

Quando os portugueses colonizaram o Brasil, fizeram os índios de escravos, devido às doenças que dizimavam maciçamente os índios e com a pressão da Igreja Católica em catequizá-los. Os portugueses tiveram que buscar escravos em outro lugar, pois eles precisavam de mão de obra para o cultivo das lavouras de cana-de-açúcar. Os portugueses já comercializavam escravos com algumas tribos africanas, mandando-os cultivarem as plantações de cana de açúcar nas Ilhas da Madeira, Açores e Cabo Verde. Então foi questão de pouco tempo para começarem a comercializar escravos para o Brasil.

Esses escravos eram trazidos em navios chamados de “tumbeiros”, pois se estima que cerca de 40% dos negros não sobreviviam e eram jogados no mar. Os principais portos de desembarque dos escravos eram na Bahia, Rio de Janeiro e Pernambuco.

A escravidão dos negros no Brasil e em todo o mundo foi apoiada pela própria Igreja Católica que via na escravidão uma forma de catequiza-los e converte-los ao Cristianismo. Também os Europeus achavam serem superiores etnicamente e moralmente aos negros. Os negros escravizados no Brasil eram proibidos de praticarem seus cultos religiosos e rituais, pois os mesmos eram considerados demonizados.

A escravidão dos negros no Brasil não foi pacífica. Ocorreram muitas rebeliões. Vários negros suicidavam e outros fugiam de seus senhores. Dessas fugas foram formados vários Quilombos sendo que o mais conhecido foi o de Palmares, liderado por Zumbi. Milhões de negros perderam a vida durante os séculos em que perdurou a escravidão no Brasil.

O Brasil foi o último país das Américas a abolir a escravidão e isso se deu no dia 13 de Maio de 1888 com a Lei Áurea assinada pela princesa Isabel. Antes disso, o trafico negreiro já havia sido extinto pela Lei Eusébio de Queiroz em 1850. Outras leis tinham sido sancionadas para diminuir a escravidão dentro do país, tais como a “Lei do Ventre Livre, que libertava o filho de mãe escrava, depois a Lei do Sexagenário, que libertava os velhos acima de 60 anos, até se colocar a questão da abolição”. (BRAICK, MOTA. p. 251, 2006). Pode-se dizer que a abolição foi possível devido às pressões sobre o Brasil impostas pela Inglaterra que queria um mercado consumidor maior para vender os seus produtos.

O tráfico negreiro e as escravidões no Brasil acabaram a menos de dois séculos. Imigrantes europeus foram a mão de obra contratada para assumir o lugar dos negros escravos. Os negros foram jogados a margem da sociedade e até aos dias de hoje vivem inferiorizados por um passado cruel e injusto.

O Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças (protocolo de Palermo), define tráfico humano da seguinte forma:

Artigo 3. Para efeitos do presente Protocolo:

a) A expressão "tráfico de pessoas" significa o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração. A exploração incluirá, no mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos;

b) O consentimento dado pela vítima de tráfico de pessoas tendo em vista qualquer tipo de exploração descrito na alínea a do presente Artigo será considerado irrelevante se tiver sido utilizado qualquer um dos meios referidos na alínea a;

c) O recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de uma criança para fins de exploração serão considerados "tráfico de pessoas" mesmo que não envolvam nenhum dos meios referidos da alínea a do presente Artigo;

d) O termo "criança" significa qualquer pessoa com idade inferior a dezoito anos. (Protocolo de Palermo, 2013).

O protocolo de Palermo estabelece assistência e proteção às vítimas, a prevenção do tráfico de pessoas, que o controle das fronteiras seja reforçado e outras medidas para prevenir este crime.

O tráfico de pessoas é um problema mundial que financia o mercado de entretenimento, indústria do sexo, adoção ilegal, pornografia infantil e trabalho escravo. Esta prática movimenta bilhões de dólares, dando muito lucro aos traficantes.

 A exploração sexual é mais frequente, seguida do trabalho escravo, atingindo mulheres, adolescentes e crianças.


3. TRÁFICO DE MULHERES 

O tráfico ocorre tanto no Brasil (tráfico interno) quanto em outros países (tráfico externo).

Os traficantes usam diversas formas para aliciar pessoas para este mundo criminoso. Estes prometem vida melhor em outro país, fama, riqueza, carreira de modelos para mulheres que tem este sonho e outros meios. Os aliciadores são homens e mulheres.  O maior número ficando com as mulheres.

Referente a isto, o Código Penal, em seu artigo 231-A, diz que:

Art. 231-A. Promover ou facilitar o deslocamento de alguém dentro do território nacional para o exercício da prostituição ou outra forma de exploração sexual: 

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos. 

§ 1º Incorre na mesma pena aquele que agenciar, aliciar, vender ou comprar a pessoa traficada, assim como, tendo conhecimento dessa condição, transportá-la, transferi-la ou alojá-la.   

§ 2º A pena é aumentada da metade se: 

I - a vítima é menor de 18 (dezoito) anos;

II - a vítima, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato; 

III - se o agente é ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima, ou se assumiu, por lei ou outra forma, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; ou 

IV - há emprego de violência, grave ameaça ou fraude. 

§ 3º Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.

Art. 231-A com a redação dada pela Lei nº 12.015, de 7-8-2009. (BRASIL, 2013).

A maioria das vítimas são mulheres pobres de origem do norte do Brasil, como Amazonas, Pará, Roraima e Amapá. Não há um número certo, mas a estimativa é de milhares de mulheres.

As jovens, quando traficadas, ficam irregulares no país de origem, não sabendo falar o idioma local, ficando com medo de procurar as autoridades.

Os fins de exploração sexual trás danos irreversíveis para as vítimas. Elas trabalham cerca de 10 a 13 horas diárias, não podendo recusar clientes, sendo submetidas ao uso de bebidas alcoólicas e drogas para conseguirem atender aos diversos clientes. Elas ficam expostas a todo tipo de doença sexualmente transmissível e sofrem ataques físicos por parte dos clientes.

Os aliciadores também as abusam sexualmente, as ameaçam e as fazem sofrer intimidações pelo tempo todo que permanecem presas.

O dinheiro que ganham com o trabalho sexual vai quase todo para os traficantes. Elas arrecadam dinheiro para pagar as dívidas contraídas com os cafetões. Muitas vezes passam a trabalhar quase que exclusivamente para sustentar o vício e hospedagem, que segundo até onde se sabe, são de péssimas qualidades.

Algumas mulheres ficam em um estabelecimento por um determinado período de tempo. Depois são revendidas para outro estabelecimento de prostituição, a fim de ter novas possibilidades de escolha dos clientes. Seria um ramo de administração em rede para renovação de mercadoria para que os traficantes possam lucrar mais.

Os eventos que agravam a prostituição são, dentre muitos, os eventos esportivos, como jogos olímpicos e copa do mundo. A internet também é um meio de ‘’pescar’’ garotas. Os cafetões utilizam deste meio para recrutá-las.  Redes sociais como Facebook, Yahoo, Messenger e Twitter são os mais comuns. Eles utilizam falsas promessas de trabalho como de modelo para recrutar as jovens.


4. ALGUNS RELATOS 

A seguir, um breve relato da história de Cláudia, uma brasileira que procurava uma vida melhor:

Julho de 1995. No salão de beleza em que trabalhava, no bairro Azenha, na Capital, a cabeleireira Cláudia Guedes ouviu de uma amiga modelo a oferta de "virar mulher de europeu rico, ganhar dinheiro para dar uma casa para a mãe".

Cláudia só teria de ir a Europa para ser apresentada a um bem-sucedido comerciante siciliano, que vivia em Neuss, na região de Düsseldorf. O interesse do italiano era se casar com uma negra brasileira e viver na Bahia. Se Cláudia aceitasse, teria vida de princesa. Do contrário, poderia trabalhar lá ou voltar para casa.

Morena, solteira, 28 anos, com uma criança para criar, Cláudia cedeu aos apelos e embarcou para a Alemanha. Foi recebida pela irmã do agenciador de modelos. A mulher levou Cláudia para lojas de roupas, salão de beleza e depois para a "nova casa". O futuro marido saiu com Cláudia para um passeio de carro. Com o dobro da idade dela, o homem decidiu: ficariam juntos, Cláudia teria carro, moradia, comida, mas não poderiam se casar — ele já era casado. Estava proibida de sair sozinha da casa da amiga e teria de esquecer o filho deixado com a mãe:

— Àquela altura, já tinha me arrependido, me desesperei e gritei: "meu Deus". Ele, enfurecido, dirigindo a 150 km/h, tirou as mãos do volante e disse que não acreditava em Deus, que tinha de ser do jeito dele, porque tinha pago por mim. Perguntava se eu tinha recebido dinheiro.

Desnorteada, Cláudia foi levada ao "cativeiro". Quinze dias depois, o agente de modelos apareceu na casa. O italiano cobrou explicações, e exigia de volta o que tinha pago — R$ 20 mil. Além de Cláudia, Salvatore também fora ludibriado.

— Aí, teve muita confusão e entendi que tinha sido vendida. Bateu o pavor.

Foram 25 dias de angústia até que Cláudia recebesse o passaporte para embarcar de volta. De mãos e bolsos vazios. (ZH NOTÍCIAS, 2013).

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Segue um caso de tráfico e exploração sexual de duas mulheres que foram para o exterior e nunca mais voltaram. 

Simone Borges, 25, que saiu de Goiânia rumo à Espanha, em 1996. Ela pretendia trabalhar num bar e juntar R$ 6.000 para seu enxoval de casamento. Ela foi aliciada por uma quadrilha que trafica mulheres para fins sexuais. Ao chegar a Bilbao, viu-se obrigada a se prostituir. Pediu que a família avisasse a polícia.

Kelly Fernanda Martins, 26, deixou Guadalupe, na zona norte do Rio, para tentar a sorte como garçonete em Israel, em 1998. Na escala, em Paris, teve o passaporte confiscado pela máfia russa. Relatou ter sido forçada a manter relações com dez homens por dia, em jornadas de até 13 horas.

As duas jovens jamais retornariam. O corpo de Kelly foi encontrado na rua, em Tel Aviv. O atestado de óbito apontou overdose de drogas ou de remédios como “causa mortis”. Para a família: assassinato. Já Simone morreu no hospital, em decorrência de pneumonia. “Minha filha era saudável, ela que morreu envenenada para não denunciar o esquema” diz João Borges, 77. Simone e Kelly se converteram em símbolo de luta contra o tráfico de mulheres brasileiras para fins de exploração sexual no exterior. (FOLHA, 2012).

Outro esquema de tráfico comum é o de travestis.

Talita Sayer, transexual, expulsa de casa, buscava uma vida melhor, Segue seu caso:

Filha de uma família de classe média da Paraíba, Talita Sayeg — nome adotado ao assumir a condição de transexual — foi expulsa de casa aos 15 anos. Ganhava a vida nas ruas de João Pessoa, até ser atraída por Isnard Alves Cabral, a Diná, travesti paraibano que vive em Roma, suspeito de comandar uma rede de tráfico para exploração sexual na Europa a partir do Nordeste.

Decidida a se dar bem na Itália — um dos destinos preferidos de transexuais brasileiros —, aos 18 anos, em 2002, Talita arriscou se aventurar. Na Paraíba, uma irmã de Diná organizou a viagem. Bancou as despesas e a colocou em um avião com outros dois travestis rumo à Toscana, cada um com R$ 2 mil na bolsa para serem aceitos como turistas.

Na chegada à cidade litorânea de Viareggio, teve de entregar o passaporte a Diná e o dinheiro com o qual passou na alfândega. Talita sabia que teria de pagar pela viagem, já conhecia histórias de pessoas que se rebelavam e eram vendidas a redes de traficantes europeus. Mas não esperava que a conta fosse tão alta: US$ 12 mil, o equivalente a R$ 24 mil. Ainda tinha de pagar R$ 100 por dia como diária da casa, gastos com alimentação e transporte e um regalo para agradar Diná, em geral, uma joia ao custo de R$ 3 mil.

Talita conta que trabalhava das 20h às 6h, chegando a 15 programas por noite. Lembra que foi escravizada por dois anos, até conquistar sua carta de alforria, em Roma.

— Tinha gente que se revoltava, se atirando nas drogas, desesperada por ganhar o dinheiro, mas vê-lo ir embora. Passavam nas casas recolhendo a grana todas as manhã.

Diná, o feitor de Talita, foi denunciado em 2010 pelo Ministério Público Federal da Paraíba com outros quatro paraibanos e um italiano sob suspeita de traficar dezenas de travestis para a Europa.

Talita ainda chora o dinheiro perdido, mas se considera uma sobrevivente. Desde maio mora em Porto Alegre, buscando uma nova vida. (ZH NOTÍCIAS, 2013).

 Muitos travestis procuram outros países para trabalhar por motivo de melhores condições de vida. No Brasil ganham pouco, cerca de R$ 20,00 a R$ 30,00 em um programa. Na Europa esse valor sobe para US$ 100,00 a US$ 150,00.

No Brasil elas fazem muitos programas, sendo que na maioria são obrigadas a não usar camisinha, apanham e são aliciadas por policiais para poderem ter seu ‘’ponto’’ de prostituição, devendo transar com eles.


5. TRÁFICO DE BEBÊS 

O tráfico de bebês é um esquema criminoso que consiste em vender um recém-nascido para fins lucrativos próprios. Muitos traficantes de bebês possuem vínculos com enfermeiros e médicos nos hospitais, que retiram os recém-nascidos para serem vendidos no mercado negro.

O auge do tráfico de bebês no Brasil foi nos anos 80, principalmente no sul do país. Quadrilhas vendiam centenas de bebês a preços milionários para países das Américas, Europa e principalmente Israel. Foi um escândalo internacional. Na época, a capa do jornal Financial Times do setor empresarial estampou a foto de um recém-nascido com uma etiqueta no braço. A manchete dizia “Não é apenas café que o Brasil está exportando nestes dias” (DIÁRIO CATARINENSE, 2012).

Quadrilhas agiam da seguinte forma:

Mulheres disfarçadas de assistentes sociais procuravam por mulheres grávidas e as convenciam a entregar seus bebes assim que nascessem. 

“As mães eram levados a acreditar que poderiam visitar seus filhos sempre que elas quisessem e que se elas mudassem de ideia mais tarde,  ainda poderiam ter seus bebês de volta”, disse Santana, ex-chefe da polícia em Itajaí, SC. Só em Itajaí a quadrilha vendeu cerca de 500 crianças, a maioria para Israel. (ACONTECE, 2013).

O motivo principal de países como Israel, Canadá e Inglaterra adotarem mais as crianças do Sul do Brasil foi devido à ascendência europeia delas. Isso foi nos idos anos 80, mas será que hoje no Brasil ainda temos tráfico de bebês? A resposta é sim.

Muitas quadrilhas ainda agem em nosso país. Muitas delas não se sentem ameaçadas pelas autoridades, pois muitos policiais e políticos são literalmente comprados para ficarem calados e serem coniventes com este crime.


6. TRÁFICO DE CRIANÇAS 

O tráfico de crianças é um comércio ilícito de crianças que não diferencia classe, cor e que tem destino certo. O número de crianças traficadas é desconhecido, mas estima-se que seja de bilhões de crianças.

O Código Penal, em seu artigo 245 mostra o seguinte: 

Art. 245 - Entregar filho menor de 18 (dezoito) anos a pessoa em cuja companhia saiba ou deva saber que o menor fica moral ou materialmente em perigo:

Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos. 

§ 1º - A pena é de 1 (um) a 4 (quatro) anos de reclusão, se o agente pratica delito para obter lucro, ou se o menor é enviado para o exterior.

§ 2º - Incorre, também, na pena do parágrafo anterior quem, embora excluído o perigo moral ou material, auxilia a efetivação de ato destinado ao envio de menor para o exterior, com o fito de obter lucro. (BRASIL, 2013).

O Artigo 239 do Estatuto da Criança e de Adolescente define:

Art. 239 – Promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente ao exterior com a inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro:

Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 6 (seis) anos e multa.

Parágrafo único – Se há emprego de violência, grave ameaça ou fraude:

Pena – reclusão, de 6 (seis) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência. (BRASIL, 2014).

As vítimas são crianças pobres, fragilizadas e aquelas que têm problemas com drogas. Muitas vendem seus corpos para comprar drogas ou até mesmo recebem as drogas como pagamento.

Uma adolescente do estado do Pará conseguiu fugir do cativeiro e denunciou o local para a polícia. Segue o relato:

O Conselho Tutelar de Altamira, no sudoeste do Pará, recebeu uma denúncia envolvendo o tráfico de seres humanos nesta quarta-feira. Segundo o conselheiro Josivan Batista, uma adolescente procurou o órgão após ser mantida em cárcere privado em uma boate localizada em um canteiro de obras da Usina Hidrelétrica de Belo Monte.

"Essa jovem, de 16 anos, estava há 3 dias na casa. Segundo ela, um grupo de mulheres foram aliciadas em Santa Catarina com a promessa de trabalhar em uma boate, onde ganhariam de R$ 10 mil a R$ 14 mil por semana, mas chegando aqui não foi bem isso o que aconteceu", disse o conselheiro.

Segundo a polícia, chegando ao Pará as mulheres já estavam devendo o valor da passagem para os traficantes. Presas, elas eram obrigadas a fazer programas para devolver o valor cobrado. Porém, como cada item - desde roupa até alimentação - eram cobrados, essa dívida acabava ficando cada vez mais alta.

Após receber a denúncia da jovem na tarde de ontem, o Conselho Tutelar foi averiguar o local, acompanhado de policiais civis e militares. Chegando lá, foram encontradas outras 14 mulheres. "Elas viviam em cárcere privado e não podiam sair. Segundo a adolescente, além do dono da boate, o filho dele e um gerente, que servia como capanga, viviam no local", falou Josivan.

Após a abordagem policial, quatro mulheres decidiram deixar o local, porém, outras dez decidiram ficar. "Elas não quiseram nos acompanhar e ficaram lá. São todas maiores de idade, mas é provável que tenham ficado com medo de sair", disse. O filho do dono e o vigia foram detidos, já proprietário da boate conseguiu fugir.

As mulheres resgatadas, segundo a polícia, vieram de Santa Catarina há uma semana. Segundo informações dadas pela adolescente, um novo grupo chegaria ao local a partir de amanhã. Todas eram trazidas por uma mulher que não foi identificada. (TERRA, 2013).

Como não há legislação rigorosa para este crime, o Brasil se transforma em um dos países com maior incidência em tráfico internacional de crianças da América Latina, onde o destino na maioria das vezes é a Europa Ocidental, os Estados Unidos, Israel e Japão. As crianças são vendidas por valores diferenciados de acordo com a cor da pele, olhos e cabelos. São traficados para turismo sexual infantil, trabalho escravo, adoção ilegal e tráfico de órgãos.

No Brasil, o Norte, Nordeste e centro Oeste destinam-se ao turismo sexual. No Sudeste o turismo sexual, a prostituição e a pornografia. No Sul são para a prostituição e a adoção ilegal. A Polícia, de forma ilegal, facilita o transporte destas pessoas para outros países, recebendo dinheiro, moças e crianças para satisfazerem seus desejos sexuais.

O turismo sexual é outro fator que contribui para este problema. Estrangeiros procuram algumas regiões como o Nordeste do Brasil para ter o sexo infantil. Meninas pobres, moradoras da periferia ocupam as principais ruas e avenidas para se oferecerem como mercadoria. Acontecem também em ruas próximas as praias.

A pornografia infantil é outra forma ilícita e rentável, onde o comércio de materiais pornográficos infantil cresce a cada dia. No Brasil, a apresentação, produção, venda, divulgação ou publicação de materiais de pornografia envolvendo crianças ou adolescentes é crime expresso nos Artigos 240 e 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Vejamos:

Art. 240 - Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente:

Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

Art. 241 - Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:

Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. (ECA, 2013).

A pornografia infantil pode ser caracterizada com cenas de nudez de crianças e adolescentes que tenham caráter pornográfico. São várias agências que, por meio de uma ‘’rede’’, armazenam, agenciam, autorizam e facilitam essa violência.


7 - CONCLUSÃO 

Conforme fora exposto, a realidade do tráfico em geral está longe do fim. Quadrilhas estão soltas pelo Brasil afora praticando este crime tão maléfico. Este crime que destrói famílias e causam traumas profundos são praticamente impossíveis de serem curados.

O tráfico, independente da característica, gera muito lucro e os traficantes preferem correr o risco a deixar o ilícito.

Vimos que mulheres recebem promessas falsas. Na esperança de terem uma vida melhor, acabam se enganando, sofrendo e muitas vezes morrendo.

Demonstramos também a forma que bebês são tirados de suas mães a troco de muito dinheiro. É uma forma ilícita e muito rentável para quem busca vida fácil à custa do sofrimento dos outros.

Ademais, crianças são exploradas e violentadas por doentes mentais e por quadrilhas especializadas. A pornografia e o turismo sexual só crescem. 

Por todos estes motivos, foi demonstrado que faltam delegacias especializadas para combaterem esse tipo de crime. As leis do país deveriam ser mais duras.

Conclui-se que, as pessoas que praticam o tráfico, ao serem presas, deveriam ficar por longos anos longe da sociedade, somente assim o combate a este crime seria mais efetivo.


REFERÊNCIAS

BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal Brasileiro. Vade Mecum Universitário de Direito Rideel. Edição Especial. São Paulo: RIDDEL, 2013.

BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Vade Mecum Universitário de Direito Rideel. Edição Especial. São Paulo: RIDDEL, 2013.

BRAICK, Patricia Ramos. MOTA, Myriam Becho. História Das Cavernas ao Terceiro Milênio - 7º Ano.  2ª Ed. São Paulo: EDITORA MODERNA, 2006.

COSTA, José Luiz. A cada cinco dias, uma pessoa é vítima do tráfico de seres humanos no Brasil. ZH Notícias. 19 jan 2013. Disponível m<http://zh.clicrbs.com.br/rs/noticias/noticia/2013/01/a-cada-cinco-dias-uma-pessoa-e-vitima-do-trafico-de-seres-humanos-no-brasil-4015956.html> Acesso em 03 nov. 2013.

FOLTRAN, Monica. Tráfico internacional de bebês foi um escândalo que abalou o país. DIARIO CATARINENSE. 04 ago 2012. Disponível em: <http://diariocatarinense.clicrbs.com.br/sc/noticia/2012/08/trafico-internacional-de-bebes-foi-um-escandalo-que-abalou-o-pais-3843346.html> Acesso em 05 nov. 2013. 

PA: adolescente foge de boate e denuncia rede de tráfico humano. Portal TERRA. 14 fev 2013. Disponível em: < http://noticias.terra.com.br/brasil/policia/pa-adolescente-foge-de-boate-e-denuncia-rede-de-trafico-humano,550cb54de89dc310VgnVCM4000009bcceb0aRCRD.html> Acesso em 05 nov. 2013. 

Protocolo de Palermo. Decreto nº 5.017, de 12 de março de 2004. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5017.html>. Acesso em: 31 mai. 2013.

Tráfico Internacional de Crianças. ACONTECE.  Jul 2011. Disponível em: <http://rosaouespinho.blogspot.com.br/p/trafico-internacional-de-criancas.html> Acesso em 05 nov. 2013.

TRINDADE, Eliane. Rede de Intrigas. Folha de São Paulo. 09 dez 2012.  Disponível em < http://www1.folha.uol.com.br/fsp/ilustrissima/82675-rede-de-intrigas.shtml> Acesso em 03 nov. 2013.

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Sobre a autora
Priscila Rodrigues Amormino

Estudante de direito.

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