Saiba o que é e quem pode aproveitar o REIDI

13/11/2014 às 17:43
Leia nesta página:

Implantação de obras infraestruturais recebem incentivos fiscais do Governo

Diante da observação delicada do poder governamental, é percebido a todo o momento um ponto a ser melhorado. Com o intuito de desenvolver a infraestrutura do país, a Legislação Federal estabelece estímulos aos setores de energia, transportes (portos, rodovias, trens etc), dutovias, saneamento básico e irrigação através do Regime Especial para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI, previstos na Lei nº 11.488/07.

Se você ainda não vê o quão grande isso é, veja pelo lado de que esse regime beneficia setores necessários para o desenvolvimento das empresas, para o aumento da produtividade e da produção dos setores primários e secundários da economia. O estimulo parte da isenção de PIS e COFINS nos seguintes pontos:

1) No caso de venda ou de importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construção para utilização ou incorporação em obras de infraestrutura destinadas ao ativo imobilizado, fica suspensa a exigência:

  • Da Contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a venda no mercado interno, quando os referidos bens ou materiais de construção forem adquiridos por pessoa jurídica beneficiária do REIDI; e,
  • Da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação quando os referidos bens ou materiais de construção forem importados diretamente por pessoa jurídica beneficiária do REIDI.

2) No caso de venda ou importação de serviços destinados a obras de infraestrutura para incorporação ao ativo imobilizado, fica suspensa a exigência:

  • Da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a prestação de serviços efetuada por pessoa jurídica estabelecida no País, quando os referidos serviços forem prestados à pessoa jurídica beneficiária do REIDI; ou,
  • Da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação incidentes sobre serviços, quando os referidos serviços forem importados diretamente por pessoa jurídica beneficiária do REIDI.

Para se enquadrar no regime é preciso aprovar um projeto especifico para cada obra junto ao ministério correspondente. A empresa pode usufruir desse beneficio por cinco anos após a data de aprovação do projeto e a habilitação do Ato Declaratório do Executivo. Importante esclarecer que o optante pelo REIDI não pode estar inserido no Simples Nacional ou não estar em dia com impostos e contribuições diante da Receita Federal do Brasil.

Para aproveitar o REIDI, deve ser informado a empresa vendedora que o seu projeto está dentro do sistema que suspende PIS e COFINS, onde a partir daí o valor da compra será reduzido. Para que esse valor seja reduzido, o habilitado precisa co-habilitar a empresa vendedora, para que eles tenham um vinculo no regime, do qual permitirá a isenção em pauta.

Pondo em vista que o lado do habilitado é benéfico pela alíquota zero de PIS/COFINS, olhemos então para o lado do co-habilitado; esse não é beneficiado, porém, é o qual viabiliza o beneficio para o habilitado, barateando o custo final da obra.

Sobre o autor
José Carlos Braga Monteiro

CEO fundador do Grupo Studio.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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