Super Simples Nacionalnovas atividade Simples Nacional

14/11/2014 às 16:40
Leia nesta página:

O artigo trata de um dos regimes tributários, que é o Simples nacional, tem como objetivo explicar como se faz para aderir este regime e principalmente destacar a nova lei complementar que possibilitou o ingresso de mais de 140 atividades no Supersimples

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

          Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

         É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.

          Para aderir o Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:

  1. Enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
  2. Cumprir os requisitos previstos na legislação; e
  3. Formalizar a opção pelo Simples Nacional.
  4. Características principais do Regime do Simples Nacional:
  5. Ser facultativo;
  6. Ser irretratável para todo o ano-calendário;
  7. Abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
  8. Recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação - DAS;
  9. Disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;
  10. Apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
  11. Prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;
  12. Possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.

AMPLIAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL

          A Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, alterou a Lei Complementar nº 123, de 2006, que institui o Estatuto da Micro e Pequena Empresa e dispõe sobre o Simples Nacional. As alterações serão objeto de regulamentação pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

          Com essa nova lei, mais de 140 atividades que não se enquadravam no Simples Nacional, poderão a partir do ano que vem aderir este regime tributário.

          Para ser do Simples, a empresa passa a ser vista pelo porte, e não pela atividade, o que dará uma alavancada na criação de novas empresas.

          De acordo com a presidente Dilma Rousseff, a nova lei representa um "salto histórico" para as micro e pequenas empresas. "Fizemos uma verdadeira reforma tributária no segmento das micro e pequenas empresas nos últimos anos. Com essa nova lei, a vida das empresas vai ficar super super simples", declarou ela.

          Como exemplo destas novas atividades, falarei a respeito do Corretor de Seguros.

O QUE MUDA PARA OS CORRETORES DE SEGUROS

          Isso aparece como um presente em comemoração ao ano em que se comemora o 50º aniversário de regulamentação da sua atividade profissional (Lei 4.594, de 29 de dezembro de 1964). Para a categoria, representa uma vitória histórica, que pode determinar novos rumos para a atividade no País.

          As corretoras de seguros que contam com faturamento estabelecido em lei, serão enquadrados na tabela III e terão redução no pagamento dos impostos, principalmente aqueles que têm funcionários. Essa nova carga tributária começará a valer a partir do dia 1º janeiro de 2015, e a escolha deve ser feita pela internet, no site mantido pela Receita Federal.  

          Segundo o presidente do SINCOR Alexandre Camilo, a aprovação é resultado da mobilização dos corretores de seguros de todo o País, que agora terão um ambiente mais favorável para empreender. “ O ganho não é apenas para a categoria, mas para o Brasil como um todo, uma vez que teremos um cenário de negócios mais favorável, com maior capacidade de gerar  empregos, renda e desenvolvimento”.

          Com esse novo enquadramento, haverá a redução da burocracia, pois os impostos federais, estaduais e municipais serão pagos em um único boleto. Assim todas as atividades de comércio, Indústria e a maior parte das atividades de serviços pagam menos tributos no Supersimples.

          Os corretores devem ficar atentos, uma vez que para aderir ao Simples nacional, não poderão ter dívidas tributárias, por isso o Sincor-SP fez alerta aos corretores, para que participassem da MP 651, divulgada pela Receita Federal, que permiti o parcelamento especial de débitos vencidos até 31 de dezembro de 2013.

          Somente precisará sir desse sistema de tributação quem ultrapassa o limite anula de faturamento.

       

REFERÊNCIAS

http://economia.uol.com.br/empreendedorismo/noticias/redacao/2013/09/30/advogados-corretores-e-medicos-poderao-ser-enquadrados-no-simples-nacional.htm

http://g1.globo.com/economia/pme/noticia/2014/08/dilma-rousseff-sanciona-lei-que-amplia-simples-nacional.html.

http://conube.com.br/blog/2014/08/corretores-sao-beneficiados-com-a-inclusao-no-novo-simples-nacional/.

https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Documentos/Pagina.aspx?id=3

JCS-sincorsp edição agosto  2014.

Sobre o autor
Amarylis Angelica Gobo

Sou aluna da Fundação de Ensino Octavio Bastos, estou no 4º ano de Direito. Pretendo me tornar uma excelente profissional e realizar com êxito todas as atividades que me forem confiadas.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos