REPES – Você conhece os benefícios?

13/11/2014 às 17:55
Leia nesta página:

Incentivo destinado ao desenvolvimento de software e serviços de tecnologia de informação

Defronte o objetivo de conduzir a pessoa jurídica que tenha negócios de desenvolvimento de software ou de prestação de serviços de tecnologia da informação rumo ao crescimento e desenvolvimento econômico, o Governo criou o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (REPES). Quem quiser optar por este, deverá obrigatoriamente assumir o compromisso de exportação igual ou superior a 50% de sua receita bruta anual decorrente da venda dos bens e serviços da empresa.

Em 21 de novembro de 2005, foi criada a Lei Nº 11.196 da qual diz respeito ao REPES. Essa lei da à pessoa jurídica a opção por isenção de créditos de PIS/PASEP, COFINS na aquisição de bens do ativo imobilizado e na aquisição de serviços destinados ao regime. Temos dois casos:

  • No caso de venda ou de importação de bens novos destinados ao desenvolvimento, no País, de software e de serviços de tecnologia da informação, fica suspensa a exigência:

        I - da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta da venda no mercado interno, quando os referidos bens forem adquiridos por pessoa jurídica beneficiária do Repes para incorporação ao seu ativo imobilizado;

        II - da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, quando os referidos bens forem importados diretamente por pessoa jurídica beneficiária do Repes para incorporação ao seu ativo imobilizado.

       III - do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, incidente sobre a importação de bens novos, sem similar nacional, quando efetuada diretamente por pessoa jurídica beneficiária do regime para incorporação ao seu ativo imobilizado.

  • E No caso de venda ou de importação de serviços destinados ao desenvolvimento, no País, de software e de serviços de tecnologia da informação, fica suspensa a exigência:

        I - da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta auferida pela prestadora de serviços, quando tomados por pessoa jurídica beneficiária do Repes;

        II - da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, para serviços importados diretamente por pessoa jurídica beneficiária do Repes.

Para efetuar a aquisição de bens e serviços com o benefício do REPES a pessoa jurídica deverá estar previamente habilitada pela Secretaria da Receita Federal, juntamente com a regularidade fiscal em relação aos tributos e contribuições administrados pela mesma. É importante ressaltar que as suspensões só serão convertidas em alíquota zero depois de cumpridas as condições postas e que o prazo do início de utilização do regime em questão não poderá ser superior a um ano, contado a partir da aquisição.

Se o regime não começar a ser utilizado em até um ano, o optante terá sua habilitação a esse cancelada e só poderá obtê-la novamente em dois anos. Também, para aqueles que não efetuarem o recolhimento até a data limite, serão cobrados juros e multa específicos para cada caso.

De certo, incentivar o desenvolvimento de software e serviços de tecnologia de informação é algo viável para o desenvolvimento de nossa economia. São duas áreas que tendem a crescer e evoluir a cada dia mais, sendo assim, não vale a pena ficar de fora quando isso poderá ajudar na economia para investimentos em novos projetos.

Sobre o autor
José Carlos Braga Monteiro

CEO fundador do Grupo Studio.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos