Princípio da motivação: Indispensabilidade para dispensa do empregado público

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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NOTAS

[2] MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 34. ed. São Paulo: Malheiros, 2008, p. 419.

[3] GASPARINI, Diógenes. Direito Administrativo. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 190.

[4] MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 34. ed. São Paulo: Malheiros, 2008, p. 446.

[5] MELLO, Celso Antônio Bandeira. Curso de Direito Administrativo. 21. ed. São Paulo: Malheiros, 2008, p. 357.

[6] SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo. 9. ed. Malheiros: São Paulo, 1994, p. 524.

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[7] NOJIRI, Sérgio. O dever de fundamentar as decisões judiciais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999, p.135.

[8] Constituição Estadual do Estado de São Paulo.

[9] MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e Aplicação do Direito. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1979, p. 273.

[10] CANOTILHO, J. J. G. Principialização da Jurisprudência através da Constituição. REPRO - Revista de Processo. n. 98, abril/junho-2000, p. 83.

[11] IHERING, Rudolf Von. A Luta pelo Direito. Tradução de João Vasconcelos. 16. ed. Forense: Rio de Janeiro, 1997

Sobre o autor
Cristiano Fernandes da Silva Britto

Servidor Público do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, Especialista em Direito Público pela Universidade ANHANGUERA-UNIDERP e Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Sergipe.

Informações sobre o texto

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