Legalidade da Proteção Veicular

25/11/2014 às 18:03
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As associações de proteção veicular, apesar de acusações e críticas, são legais. Entenda como funcionam essas associações e o que legitimam a sua legalidade.

As associações de proteção veicular funcionam através de um sistema de rateio. Tal processo consiste na divisão das despesas referentes aos custos dos sinistros (colisão, enchente, furto etc) que podem ocorrer entre os associados. Resumidamente, trata-se de uma associação devidamente legalizada e registrada, onde os membros participam da divisão das despesas provenientes de cada mês. Dessa forma, se não houver nenhum prejuízo, os associados irão pagar apenas a taxa fixa mensal.

Além de econômicas, as associações de proteção veicular, como a Auto Visa Rio, possibilitam que qualquer tipo de contratempo que seja coberto pela proteção seja resolvido no menor tempo possível, de forma rápida, evitando burocracias. Portanto, a agilidade com que os problemas são resolvidos e a economia representam os dois benefícios centrais desse sistema que, por conseguinte, ameaçam as seguradoras.

As associações de proteção veicular estão impedidas de oferecer seguros, pois não estão regulamentadas pela SUSEP, Superintendência de Seguros Privados. Porém, elas podem e oferecem a possibilidade de proteger seu veículo por um preço mais baixo oriundo dos rateios. Como forma de defesa, a SUSEP acusa as associações de proteção veicular de serem ilegais. O órgão, responsável por regulamentar a venda de seguros, é ligado ao Ministério da Fazenda.

Todavia, as associações de proteção veicular, como dito anteriormente, não oferecem seguros. O sistema de divisão de despesas nada se assemelha com o funcionamento das seguradoras. Portanto, a Proteção Veicular é um serviço legal. O sistema de operação dessas associações é baseado na Constituição Federal e no Código Civil. O artigo 5º da Constituição Federal garante o direito à livre associação. Além disso, os principais tribunais do Brasil já se pronunciaram reconhecendo a legalidade da atuação das cooperativas de proteção veicular. Como exemplo, podemos citar o acórdão emitido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais na apelação nº 1.0105.10.016159-2/001, em 11 de dezembro de 2012.

No acórdão, o desembargador Dr. Guilherme Luciano Baeta Nunes afirma que “a lei não proíbe que pessoas se associem para ratear despesas advindas de risco futuro”. O desembargador ainda fala sobre a posição das segurados em relação ao assunto “o monopólio das seguradoras apenas atende a interesse corporativo, que visa lucros, não podendo as pessoas ficar à mercê das seguradoras, para proteção do seu patrimônio individual”.

O cenário para as associações de proteção veicular é promissor. Há um projeto de lei em análise pelas Comissões de Viação e Transportes, Constituição e Justiça e de Cidadania. Tal projeto visa acrescentar no art. 53 do Código Civil a possibilidade dos transportadores organizarem-se em associações que visem prevenir e reparar danos ocasionados aos veículos por furto, acidente, incêndios entre outras situações.

É aconselhado buscar referências sobre a legalidade de determinada cooperativa de proteção veicular antes de associar-se. Procure, também, dados como CNPJ e o endereço fixo a fim de garantir a legitimidade do serviço. 

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O artigo têm o intuito de provar a legitimidade e a legalidade das associações de proteção veicular, visto que trata-se de um assunto com demasiadas controvérsias.

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