REFRI incentiva a comercialização de bebidas frias

20/11/2014 às 16:43
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O regime dá o direito a redução de tributação para industrialização ou importação de bebidas frias.

Segundo consultada realizada hoje no site da Receita Federal, 1013 empresas são optantes do Regime Especial de Tributação de Bebidas Frias - REFRI. Esse regime da redução de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Contribuição para o PIS/Pasep; Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Contribuição para o PIS/Pasep-Importação; e Cofins-Importação.

Beneficamente falando, tem direito a optar pelo regime a pessoa jurídica que industrializa ou importa refrigerantes, refrescos, cervejas (com e sem álcool), energéticos, repositores hidroeletrolíticos e compostos líquidos prontos para o consumo que contenham como ingrediente principal inositol, glucoronolactona, taurina ou cafeína.

Esse regime é opcional e pode ser adquirido ou cancelado na página da Receita Federal do Brasil quando for de vontade da pessoa jurídica. A opção por esse incentivo só poderá acontecer se a empresa não estiver enquadrada no Simples Nacional.

Partindo do questionamento sobre quando o efeito do REFRI começa a valer, ressalto que começará a ser reproduzido a partir do primeiro dia do mês subsequente ao envio do termo de opção, do qual será prorrogado automático indefinidamente, salvo se a pessoa jurídica desistir deste.

Vejamos então como funciona esse sistema. Existe uma tabela nomeada TIPI - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - referente aos valores tributários de IPI. Anualmente a Receita Federal publica uma listagem de valores de acordo com a classificação de cada produto na tabela em questão, onde terá um preço médio/sugerido e a partir desse preço de venda sugerido serão mostrados em outra tabela os valores a serem cobrados dos impostos e contribuições beneficiados pelo regime (já com a redução).

Tais valores da Contribuição para o PIS-Pasep, da Cofins e do IPI, devidos pela pessoa jurídica optante, constam na tabela por litro de produto (Anexo III do Decreto nº 6.707/2008), porém, a tabela disponibiliza também o preço sugerido por formato de embalagem. Por exemplo, no caso de uma embalagem de lata a tabela dará um preço para o produto em lata; supondo que seja 2,65, uma tabela paralela mostrará quanto de IPI, PIS e COFINS será cobrado para cada lata vendida.

Sobre o autor
José Carlos Braga Monteiro

CEO fundador do Grupo Studio.

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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