Entenda o Refis e a reabertura da sua anistia tributária

27/11/2014 às 14:30
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Reabre o prazo de parcelamentos de débitos fiscais

Em via de dúvidas, a anistia é um ato do poder legislativo do qual se faz extinguir as consequências de um fato do qual em tese seria punível; esta provoca certo esquecimento das infrações cometidas, como um perdão geral. No caso do Refis a anistia é concedida como um parcelamento de dividas frente ao poder público.

Objetivando regularizar a relação entre a pessoa jurídica e a Secretaria da Receita Federal (SRF), a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e o instituto Nacional de Seguro Social (ISS), o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) permite o parcelamento de débitos fiscais advindos de acumulo de tributos e contribuições não pagos.

Tendo finalizado em agosto, o programa conhecido como Refis da Copa foi reaberto com novo prazo para adesão até o dia 1° de dezembro no site da Receita. Vale lembrar que é concedida permissão de parcelamento em até 180 meses dos débitos vencidos até 31/12/2013 ou ao pagamento deste à vista com utilização de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL. A adesão ao Refis deverá ser solicitado exclusivamente nos sítios da RFB ou da PGFN.

Sobre esta versão é importante ressaltar que dependendo do total da dívida a adesão esta condicionada à antecipação de valores que variam de 5% a 20%. A multa de mora, multa isolada, juros e encargos variam de 100%, 40%, 45%, 100%, respectivamente. O pagamento dessas divida ocorrerão com os descontos e prazos especiais previstos no art. 1º da Lei n° 11.941/2009, conforme a tabela:

Nesse parcelamento a adesão está condicionada ao pagamento de antecipação equivalente a:

I – 5% se o valor total da dívida a ser parcelada for menor ou igual a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);

II – 10% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 1.000.000,00 e menor ou igual a R$ 10.000.000,00;

II – 15% se o valor total da dívida ser parcelada for maior que R$ 10.000.000,00 e menor ou igual a R$ 20.000.000,00; e

V – 20% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 20.000.000,00.

De fato o governo está esperando um grande valor a ser arrecadado; cerca de R$ 1 bilhão para o cofre municipal. Basta saber se esse dinheiro realmente será destinado aos caminhos certos para reaquecer a nossa economia. A permissão de reparcelamento de débitos também prorrogado facilitará a vida de esperadas 300 mil pessoa jurídicas optantes pelo Refis.

Sobre o autor
José Carlos Braga Monteiro

CEO fundador do Grupo Studio.

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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