Notas
[1] MIRANDA, Pontes. Tratado de Direito Privado. T. 6. Campinas: Bookseller, 2000, ps. 29 e ss.
[2] MIRANDA, Pontes. Tratado de Direito Privado. T. 6. Ob. cit., pág. 135.
[3] BEVILÁQUA, Clóvis. Teoria Geral do Direito Civil. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1929, p.372.
[4] LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito Processual do Trabalho, São Paulo, LTr, 2005, p.391.
[5] VARGAS, Luiz Alberto de. FRAGA, Ricardo Carvalho. Prescrição de ofício?. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, 40, 30/04/2007. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1771>. Acesso em 20/10/2010.
[6] MARTINS, Sérgio Pinto, Curso de Direito do Trabalho, São Paulo, Atlas, 2004, pág.683.
[7] BARBOSA,Amanda. Direitos Trabalhistas e Prescrição: Inaplicabilidade do Artigo 219 § 5º do CPC ao Processo do Trabalho. Disponível em:
<ww1.anamatra.org.br/sites/1200/1223/00000357.doc> Acesso em 18.10.2010.
[8] GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Prescrição de ofício: da crítica ao direito legislado à interpretação da norma jurídica em vigor. Justiça do Trabalho, Porto Alegre, v. 24, n. 277, p. 10, jan. 2007.
[9] Apud. MARANHÃO, Ney Stany Morais. Pronunciamento ex officio da prescrição e processo do trabalho. Revista LTr, São Paulo, v. 71, n. 04, p. 393, abr. 2007.
[10] CASSAR, Vólia Bomfim. Direito do Trabalho. 2. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2008.
[11] ALMEIDA, Ísis de. Manual de Direito Processual do Trabalho. Volume I. 9. ed. São Paulo: LTr, 1998,p.71.
[12] DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho. 5. ed. São Paulo: LTr, 2006, p. 250.
[13]MONTIBELLER, Paula Becker. Declaração ex officio da prescrição no processo do trabalho. Revista LTr, São Paulo, v. 72, n. 06, p. 647-657, jun. 2008.
[14] DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho. 5. ed. São Paulo: LTr, 2006, p. 250.
[15] SARAIVA, Renato. Curso de direito processual do trabalho. 6ª edição. São Paulo: Método, 2009, p. 361.
[16] Idem.
[17] GARCIA,Gustavo Filipe Barbosa. Prescrição de ofício: da crítica ao direito legislado à interpretação da norma jurídica em vigor. Justiça do Trabalho, Porto Alegre, v. 24, n. 277, p. 7-15, jan. 2007,p. 10.
[18] GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Novidades sobre a Prescrição Trabalhista. São Paulo : Método, 2006, p. 21-22.
[19] TEIXEIRA FILHO, Manoel Antonio. As Novas Leis Alterantes do Processo Civil e sua Repercussão no Processo do Trabalho. Revista LTr, Vol. 70, n. 03, março de 2006, p. 298.
[20] OLIVEIRA, Sebastião Geraldo de. Prescrição nas Ações Indenizatórias Decorrentes de Acidente do Trabalho ou Doença Ocupacional. Revista LTr, Vol. 70, n. 05, maio de 2006. p. 534.
[21] PINTO, José Augusto Rodrigues. Reconhecimento ex officio da prescrição e processo do trabalho. Revista LTr, São Paulo, Vol. 70, n. 04, abril de 2006., p. 395.
[22] MARANHÃO, Ney Stany Morais. Pronunciamento ex officio da prescrição e processo do trabalho. Revista LTr, São Paulo, v. 71, n. 04, p. 391-401, abr. 2007, p. 396.
[23] FERRARI, Irany; MARTINS, Melchíades Rodrigues. O princípio protetor do direito do trabalho e a igualdade de direitos do trabalhador como cidadão brasileiro – segurança jurídica e de direitos – prescrição – declaração de ofício – breves considerações. Revista LTr, São Paulo, v. 72, n. 1, p. 16-21, jan. 2008, p. 18.
[24] DELGADO, Maurício Godinho. A prescrição na justiça do trabalho: novos desafios, in Revista do Tribunal Superior do Trabalho, volume74, número 1, jan/mar de 2008, Porto Alegre: Síntese, 2008.
[25] TOLEDO, Manoel Carlos Filho. O novo parágrafo 5º do art. 219 do CPC e o Processo do Trabalho. Suplemento Trabalhista, São Paulo, LTr, n.082, 2006,p.345-347.
[26] MAIOR, Jorge Luiz Souto. Reflexos das Alterações do Código de Processo Civil no Processo do Trabalho. Revista LTr, Vol. 70, n. 08, agosto de 2006.
[27] MAIOR, Jorge Luiz Souto. Reflexos das Alterações do Código de Processo Civil no Processo do Trabalho. Revista LTr, Vol. 70, n. 08, agosto de 2006.
[28] SAKO, Emília Simeão Albino. Prescrição Ex Officio - § 5º do art. 219 do CPC – A impropriedade e inadequação da alteração legislativa e sua incompatibilidade com o Direito e o Processo do Trabalho. Revista LTr, Vol. 70, n. 08, agosto de 2006, p. 966.
[29] OLIVEIRA, José Antônio Ribeiro de. Repertório de Jurisprudência IOB – 1ª Quinzena de novembro de 2006, nº 21/2006, volume II.
[30] SCHIAVI, Mauro. Novas Reflexões sobre a Prescrição de Ofício no Direito Processual do Trabalho. Disponível em: <http://www.leonepereira.com.br/artigos_lista.asp>. Acesso em: 20.dez. 2010.
[31] SCHIAVI, Mauro. Novas Reflexões sobre a Prescrição de Ofício no Direito Processual do Trabalho. Disponível em: <http://www.leonepereira.com.br/artigos_lista.asp>. Acesso em: 20.dez. 2010.
[32] Luciano Athayde Chaves, “A Recente Reforma no Processo Comum – Reflexos no Direito Judiciário do Trabalho”, São Paulo: LTr, 2006, p. 135 e seguintes.