Inaplicabilidade da prescrição de ofício no processo do trabalho

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Notas

[1] MIRANDA, Pontes.  Tratado de Direito Privado.  T. 6.  Campinas: Bookseller, 2000, ps. 29 e ss.

[2] MIRANDA, Pontes.  Tratado de Direito Privado.  T. 6.  Ob. cit., pág. 135.

[3]  BEVILÁQUA, Clóvis. Teoria Geral do Direito Civil. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1929, p.372.

[4] LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito Processual do Trabalho, São Paulo, LTr, 2005, p.391.

[5] VARGAS, Luiz Alberto de. FRAGA, Ricardo Carvalho. Prescrição de ofício?. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, 40, 30/04/2007. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1771>. Acesso em 20/10/2010.

[6] MARTINS, Sérgio Pinto, Curso de Direito do Trabalho, São Paulo, Atlas, 2004, pág.683.

[7] BARBOSA,Amanda. Direitos Trabalhistas e Prescrição: Inaplicabilidade do Artigo 219 § 5º do CPC ao Processo do Trabalho. Disponível em:

 <ww1.anamatra.org.br/sites/1200/1223/00000357.doc> Acesso em 18.10.2010.

[8] GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Prescrição de ofício: da crítica ao direito legislado à interpretação da norma jurídica em vigor. Justiça do Trabalho, Porto Alegre, v. 24, n. 277, p. 10, jan. 2007.

[9] Apud. MARANHÃO, Ney Stany Morais. Pronunciamento ex officio da prescrição e processo do trabalho. Revista LTr, São Paulo, v. 71, n. 04, p. 393, abr. 2007.

[10] CASSAR, Vólia Bomfim. Direito do Trabalho. 2. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2008.

[11] ALMEIDA, Ísis de. Manual de Direito Processual do Trabalho. Volume I. 9. ed. São Paulo: LTr, 1998,p.71.

[12] DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho. 5. ed. São Paulo: LTr, 2006, p. 250.

[13]MONTIBELLER, Paula Becker. Declaração ex officio da prescrição no processo do trabalho. Revista LTr, São Paulo, v. 72, n. 06, p. 647-657, jun. 2008.

[14] DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho. 5. ed. São Paulo: LTr, 2006, p. 250.

[15] SARAIVA, Renato. Curso de direito processual do trabalho. 6ª edição. São Paulo: Método, 2009, p. 361.

[16] Idem.

[17] GARCIA,Gustavo Filipe Barbosa. Prescrição de ofício: da crítica ao direito legislado à interpretação da norma jurídica em vigor. Justiça do Trabalho, Porto Alegre, v. 24, n. 277, p. 7-15, jan. 2007,p. 10.

[18] GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Novidades sobre a Prescrição Trabalhista. São Paulo : Método, 2006, p. 21-22.

[19] TEIXEIRA FILHO, Manoel Antonio. As Novas Leis Alterantes do Processo Civil e sua Repercussão no Processo do Trabalho. Revista LTr, Vol. 70, n. 03, março de 2006, p. 298.

[20] OLIVEIRA, Sebastião Geraldo de. Prescrição nas Ações Indenizatórias Decorrentes de Acidente do Trabalho ou Doença Ocupacional. Revista LTr, Vol. 70, n. 05, maio de 2006. p. 534.

[21] PINTO, José Augusto Rodrigues. Reconhecimento ex officio da prescrição e processo do trabalho. Revista LTr, São Paulo, Vol. 70, n. 04, abril de 2006., p. 395.

[22] MARANHÃO, Ney Stany Morais. Pronunciamento ex officio da prescrição e processo do trabalho. Revista LTr, São Paulo, v. 71, n. 04, p. 391-401, abr. 2007, p. 396.

[23] FERRARI, Irany; MARTINS, Melchíades Rodrigues. O princípio protetor do direito do trabalho e a igualdade de direitos do trabalhador como cidadão brasileiro – segurança jurídica e de direitos – prescrição – declaração de ofício – breves considerações. Revista LTr, São Paulo, v. 72, n. 1, p. 16-21, jan. 2008, p. 18.

[24] DELGADO, Maurício Godinho. A prescrição na justiça do trabalho: novos desafios, in Revista do Tribunal Superior do Trabalho, volume74, número 1, jan/mar de 2008, Porto Alegre: Síntese, 2008.

[25] TOLEDO, Manoel Carlos Filho. O novo parágrafo 5º do art. 219 do CPC e o Processo do Trabalho. Suplemento Trabalhista, São Paulo, LTr, n.082, 2006,p.345-347.

[26] MAIOR, Jorge Luiz Souto. Reflexos das Alterações do Código de Processo Civil no Processo do Trabalho. Revista LTr, Vol. 70, n. 08, agosto de 2006.

[27] MAIOR, Jorge Luiz Souto. Reflexos das Alterações do Código de Processo Civil no Processo do Trabalho. Revista LTr, Vol. 70, n. 08, agosto de 2006.

[28] SAKO, Emília Simeão Albino. Prescrição Ex Officio - § 5º do art. 219 do CPC – A impropriedade e inadequação da alteração legislativa e sua incompatibilidade com o Direito e o Processo do Trabalho. Revista LTr, Vol. 70, n. 08, agosto de 2006, p. 966.

[29] OLIVEIRA, José Antônio Ribeiro de. Repertório de Jurisprudência IOB – 1ª Quinzena de novembro de 2006, nº 21/2006, volume II.

[30] SCHIAVI, Mauro. Novas Reflexões sobre a Prescrição de Ofício no Direito Processual do Trabalho. Disponível em: <http://www.leonepereira.com.br/artigos_lista.asp>. Acesso em: 20.dez. 2010.

[31] SCHIAVI, Mauro. Novas Reflexões sobre a Prescrição de Ofício no Direito Processual do Trabalho. Disponível em: <http://www.leonepereira.com.br/artigos_lista.asp>. Acesso em: 20.dez. 2010.

[32] Luciano Athayde Chaves, “A Recente Reforma no Processo Comum – Reflexos no Direito Judiciário do Trabalho”, São Paulo: LTr, 2006, p. 135 e seguintes.

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Monografia apresentada ao Curso de Pós-Graduação lato sensu TeleVirtual em Direito e Processo do Trabalho, na modalidade Formação para o Magistério Superior/ Formação para Mercado de Trabalho, como requisito parcial à obtenção do grau de especialista em Direito e Processo do Trabalho. Orientadora: Profª. Rosemeire Lopes Faria.

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