Mediação e discussão sobre a guarda de filhos menores

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O presente trabalho oferece uma perspectiva a respeito de demanda judicias que envolvam disputa de guarda entre os genitores, analisando a mediação como um mecanismo de resolução de conflitos e de proteção do superior interesse da criança.

Há possibilidade de acordo sobre a guarda do filho menor? Por incrível que pareça, essa simples pergunta é combustível para as mais inflamadas disputas de guarda no Judiciário brasileiro. Embora muito propagada a orientação aos pais de observar o melhor interesse dos filhos, deixando de lado as mágoas, eventualmente, provocadas pelo fim do casamento, não raramente, ela ecoa no vazio.

Vivendo ainda sob os resquícios conjugais, os pais tendem a adotar uma visão maniqueísta sobre a família, em que apenas um deles será bom o suficiente para cuidar do filho e, nesses casos, pouca mudança trará uma decisão judicial.

Na verdade, tal decisão pode ser utilizada pelo genitor, a quem se conceder a guarda, como um atestado de vitória, denotando uma suposta superioridade em relação ao outro, efeito completamente distinto do que se espera de um provimento judicial.

A sentença dada ao final de qualquer processo, não tem outro propósito em seu bojo, senão a pacificação do conflito e, quando isso não acontece, surgem dali os fundamentos para uma nova demanda, sempre a pretexto de levar justiça à parte não favorecida.

Mas qual a justiça se espera em um conflito de guarda, no qual os protagonistas são crianças que precisam da presença de ambos os pais na construção de suas personalidades e edificação de suas vidas?

Poucas pessoas conhecem, mas o Direito oferece outras alternativas para resolução de controvérsias, além de uma ação judicial. Alternativas essas em que os interessados, se realmente dispostos a solucionar o problema, podem construir a própria justiça, sem desprestigio a qualquer uma das partes.

Muito em voga, a técnica de mediação vem se mostrando bastante eficaz em contendas familiares. Através dela, é possível identificar as reais necessidades das partes, que contarão com a ajuda de advogados, psicólogos e assistentes sociais, no intuito de viabilizar o diálogo entre elas e de promover a superação de raivas e frustrações pelo desenlace matrimonial.

A mediação volta-se para o futuro, trabalhando a ressignificação dos papéis parentais após a separação, com absoluta prioridade aos interesses dos filhos, fazendo valer a máxima de que existe ex-marido e ex-mulher, mas não ex-pais.

Alguns Estados brasileiros já contam com um setor especializado em medição, oferecido pelo Judiciário, ao qual as partes são encaminhadas para realização de reuniões periódicas, acompanhadas de profissionais atualizados e sensíveis às peculiaridades do Direito de Família.

Entretanto, de nada adianta a disponibilização de ferramentas como esta pelo Estado, se não houver vontade dos envolvidos no processo, os quais não podem perder de vista que as discussões pertinentes à família não se encerram numa sentença.

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