Sucessão planejada: aspectos fiscais e a utilização da sociedade limitada

Exibindo página 2 de 2
02/12/2014 às 18:04
Leia nesta página:

[1] BRASIL. Lei nº 5.869 de 11 de janeiro de 1973.  Institui o Código de Processo Civil. In: Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 11 jan. 1973. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869compilada.htm>. Acesso em: 29 nov. 2012.

[2] Ibid.

[3] BRASIL. Lei nº 6.858 de 24 de novembro de 1980. Dispõe sobre o Pagamento, aos Dependentes ou Sucessores, de Valores Não Recebidos em Vida pelos Respectivos Titulares. In: Diário oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 14 nov. 1980. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6858.htm >. Acesso em 29 nov. 2012.

[4]RINCAWESKI, Isaac. Holding Familiar e Proteção Patrimonial. Disponível em: <http://www.netlegis.com.br/indexRC.jsp?arquivo=detalhesArtigosPublicados.jsp&cod2=2601>.Acesso em: 04 jun. 2012.

[5]ARANTES, Marcio Túlio Sampaio. Planejamento sucessório para empresas e pessoas físicas. Estado de Minas. Belo Horizonte, MG. Disponível em: < http://www.artigos.com/artigos/sociais/direito/planejamento-sucessorio-14192/artigo/>. Acesso em: 05 nov. 2012.

[6]GUEIROS, 1998, apud PETRY, Luiz Inácio, NASCIMENTO, Auster Moreira. Um estudo sobre o modelo de gestão e o processo sucessório em empresas familiares. Revista Contabilidade & Finanças.São Paulo, v. 20, n. 49, p. 109-125, jan.-abr. 2009.

[7]MAMEDE, Gladston; MAMEDE, Eduarda Cotta. Blindagem patrimonial e planejamento jurídico. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 82.

[8]MAMEDE, Gladston; MAMEDE, Eduarda Cotta. Holding familiar e suas vantagens: planejamentos jurídico e econômico do patrimônio e da sucessão familiar. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 80.

[9]PRADO, Roberta Nioac. Direito societário: estratégias, planejamento tributário e sucessório. In: Roberta Nioac Prado, Daniel Monteiro Peixoto, Marcos Diniz de Santi - coordenadores. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 246.

[10]BRASIL. Alíquotas do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - a partir do exercício de 2012. Disponível em: <http://www.receita.fazenda.gov.br/aliquotas/contribfont2012a2015.htm>. Acesso em: 01 dez. 2013.

[11]BRASIL. Decreto-lei nº 1.598 de 26 de dezembro de 1977. Altera a legislação do imposto sobre a renda. In: Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 27 dez. 1977. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del1598compilado.htm>. Acesso em 03 out. 2012.

[12]PAULSEN, Leandro; DE MELO, José Eduardo Soares. Impostos federais, estaduais e municipais. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010, p. 74.

[13]Ibid., p. 75.

[14]BRASIL. Lei 9.718, de 27 de novembro de 1988. Altera a Legislação Tributária Federal. In: Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 28 nov. 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9718compilada.htm>. Acesso em 03 out. 2012.

[15]ANDRADE FILHO, Edmar Oliveira. Imposto de renda das empresas. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2009, p. 520.

[16]PRADO, Fred John Santana. A holding como modalidade de planejamento patrimonial da pessoa física no Brasil. Disponível em:http://jus.com.br/revista/texto/18605. Acesso em: 25 set. 2012.

[17]BRASIL. Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999. Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do imposto de renda e proventos de qualquer natureza. In: Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 26 mar. 1999. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3000.htm>. Acesso em: 29 out. 2012.

[18]ANDRADE FILHO, Edmar Oliveira. Imposto de renda das empresas. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2009, p. 544.

[19] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. In: Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 05 out. 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em 21 jun 2014.

[20] PORTO ALEGRE. Prefeitura Municipal. Sítio Oficial. Fazenda. ITBI. Descrição/Alíquotas. Disponível em: <http:// http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smf/default.php?p_secao=167>. Acesso em: 23 jun. 2014.

[21]BRASIL. Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966. Dispões sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. In: Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 27 out. 1966. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5172.htm>. Acesso em: 09 jun. 2012.

[22]SOARES, Milton Delgado. O imposto sobre a transmissão causa mortis e doação (ITCMD) e as suas hipóteses de incidência nos procedimentos sucessórios. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006, p. 151.

[23]SEFAZ-RS. Secretaria da Fazenda. Lei nº 8.821. Institui o Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação, de quaisquer bens ou direitos. In: Portal de Legislação e Jurisprudência. Disponível em: <http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/Document.aspx?inpKey=109695>. Acesso em: 04 nov. 2012.

[24]SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Súmulas Nº 101 a 200. Sítio Oficial. Disponível em <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=jurisprudenciaSumula&pagina=sumula_101_200>. Acesso em: 04 out. 2012.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

[25]SEFAZ-RS. Secretaria da Fazenda. Lei nº 8.821. Institui o Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação, de quaisquer bens ou direitos. In: Portal de Legislação e Jurisprudência. Disponível em: <http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/Document.aspx?inpKey=109695>. Acesso em: 04 nov. 2012.

[26] OAB/RS. Resolução nº 08/2012.Tabela de Honorários. In: Diário Oficial do Estado, Porto Alegre, RS, 10 set. 2012. Disponível em: <http://www.oabrs.org.br/tabela_honorarios.php>. Acesso em: 05 nov. 2012.

[27] MAURO, Marafiga Camozzato, A HOLDING COMO FERRAMENTA DE PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO EM EMPRESAS FAMILIARES. 2011. 77 f. Graduação em Direito. Universidade Federal de Santa Maria, Santa Maria. 2011, p. 36.

[28] PRADO, Roberta Nioac. Direito societário: estratégias, planejamento tributário e sucessório. In: Roberta Nioac Prado, Daniel Monteiro Peixoto, Marcos Diniz de Santi - coordenadores. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 21.

[29] PRADO, Roberta Nioac. Direito societário: estratégias, planejamento tributário e sucessório. In: Roberta Nioac Prado, Daniel Monteiro Peixoto, Marcos Diniz de Santi - coordenadores. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 28

Sobre o autor
Vinícius Ruas Duarte

Advogado sócio do Escritório Cabanellos Schuh Advogados Associados. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria/RS. Especialista em Direito Tributário pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul/RS. Mestrando em Direito Empresarial pela Universidade de Coimbra, Portugal.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos