Sucessão planejada: aspectos fiscais e a utilização da sociedade limitada

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02/12/2014 às 18:04
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[1] BRASIL. Lei nº 5.869 de 11 de janeiro de 1973.  Institui o Código de Processo Civil. In: Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 11 jan. 1973. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869compilada.htm>. Acesso em: 29 nov. 2012.

[2] Ibid.

[3] BRASIL. Lei nº 6.858 de 24 de novembro de 1980. Dispõe sobre o Pagamento, aos Dependentes ou Sucessores, de Valores Não Recebidos em Vida pelos Respectivos Titulares. In: Diário oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 14 nov. 1980. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6858.htm >. Acesso em 29 nov. 2012.

[4]RINCAWESKI, Isaac. Holding Familiar e Proteção Patrimonial. Disponível em: <http://www.netlegis.com.br/indexRC.jsp?arquivo=detalhesArtigosPublicados.jsp&cod2=2601>.Acesso em: 04 jun. 2012.

[5]ARANTES, Marcio Túlio Sampaio. Planejamento sucessório para empresas e pessoas físicas. Estado de Minas. Belo Horizonte, MG. Disponível em: < http://www.artigos.com/artigos/sociais/direito/planejamento-sucessorio-14192/artigo/>. Acesso em: 05 nov. 2012.

[6]GUEIROS, 1998, apud PETRY, Luiz Inácio, NASCIMENTO, Auster Moreira. Um estudo sobre o modelo de gestão e o processo sucessório em empresas familiares. Revista Contabilidade & Finanças.São Paulo, v. 20, n. 49, p. 109-125, jan.-abr. 2009.

[7]MAMEDE, Gladston; MAMEDE, Eduarda Cotta. Blindagem patrimonial e planejamento jurídico. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 82.

[8]MAMEDE, Gladston; MAMEDE, Eduarda Cotta. Holding familiar e suas vantagens: planejamentos jurídico e econômico do patrimônio e da sucessão familiar. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 80.

[9]PRADO, Roberta Nioac. Direito societário: estratégias, planejamento tributário e sucessório. In: Roberta Nioac Prado, Daniel Monteiro Peixoto, Marcos Diniz de Santi - coordenadores. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 246.

[10]BRASIL. Alíquotas do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - a partir do exercício de 2012. Disponível em: <http://www.receita.fazenda.gov.br/aliquotas/contribfont2012a2015.htm>. Acesso em: 01 dez. 2013.

[11]BRASIL. Decreto-lei nº 1.598 de 26 de dezembro de 1977. Altera a legislação do imposto sobre a renda. In: Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 27 dez. 1977. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del1598compilado.htm>. Acesso em 03 out. 2012.

[12]PAULSEN, Leandro; DE MELO, José Eduardo Soares. Impostos federais, estaduais e municipais. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010, p. 74.

[13]Ibid., p. 75.

[14]BRASIL. Lei 9.718, de 27 de novembro de 1988. Altera a Legislação Tributária Federal. In: Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 28 nov. 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9718compilada.htm>. Acesso em 03 out. 2012.

[15]ANDRADE FILHO, Edmar Oliveira. Imposto de renda das empresas. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2009, p. 520.

[16]PRADO, Fred John Santana. A holding como modalidade de planejamento patrimonial da pessoa física no Brasil. Disponível em:http://jus.com.br/revista/texto/18605. Acesso em: 25 set. 2012.

[17]BRASIL. Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999. Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do imposto de renda e proventos de qualquer natureza. In: Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 26 mar. 1999. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3000.htm>. Acesso em: 29 out. 2012.

[18]ANDRADE FILHO, Edmar Oliveira. Imposto de renda das empresas. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2009, p. 544.

[19] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. In: Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 05 out. 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em 21 jun 2014.

[20] PORTO ALEGRE. Prefeitura Municipal. Sítio Oficial. Fazenda. ITBI. Descrição/Alíquotas. Disponível em: <http:// http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smf/default.php?p_secao=167>. Acesso em: 23 jun. 2014.

[21]BRASIL. Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966. Dispões sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. In: Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 27 out. 1966. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5172.htm>. Acesso em: 09 jun. 2012.

[22]SOARES, Milton Delgado. O imposto sobre a transmissão causa mortis e doação (ITCMD) e as suas hipóteses de incidência nos procedimentos sucessórios. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006, p. 151.

[23]SEFAZ-RS. Secretaria da Fazenda. Lei nº 8.821. Institui o Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação, de quaisquer bens ou direitos. In: Portal de Legislação e Jurisprudência. Disponível em: <http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/Document.aspx?inpKey=109695>. Acesso em: 04 nov. 2012.

[24]SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Súmulas Nº 101 a 200. Sítio Oficial. Disponível em <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=jurisprudenciaSumula&pagina=sumula_101_200>. Acesso em: 04 out. 2012.

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[25]SEFAZ-RS. Secretaria da Fazenda. Lei nº 8.821. Institui o Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação, de quaisquer bens ou direitos. In: Portal de Legislação e Jurisprudência. Disponível em: <http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/Document.aspx?inpKey=109695>. Acesso em: 04 nov. 2012.

[26] OAB/RS. Resolução nº 08/2012.Tabela de Honorários. In: Diário Oficial do Estado, Porto Alegre, RS, 10 set. 2012. Disponível em: <http://www.oabrs.org.br/tabela_honorarios.php>. Acesso em: 05 nov. 2012.

[27] MAURO, Marafiga Camozzato, A HOLDING COMO FERRAMENTA DE PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO EM EMPRESAS FAMILIARES. 2011. 77 f. Graduação em Direito. Universidade Federal de Santa Maria, Santa Maria. 2011, p. 36.

[28] PRADO, Roberta Nioac. Direito societário: estratégias, planejamento tributário e sucessório. In: Roberta Nioac Prado, Daniel Monteiro Peixoto, Marcos Diniz de Santi - coordenadores. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 21.

[29] PRADO, Roberta Nioac. Direito societário: estratégias, planejamento tributário e sucessório. In: Roberta Nioac Prado, Daniel Monteiro Peixoto, Marcos Diniz de Santi - coordenadores. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 28

Sobre o autor
Vinícius Ruas Duarte

Advogado sócio do Escritório Cabanellos Schuh Advogados Associados. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria/RS. Especialista em Direito Tributário pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul/RS. Mestrando em Direito Empresarial pela Universidade de Coimbra, Portugal.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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