Mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB): condutores embriagados na condução de veículo automotor

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04/12/2014 às 16:04
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CONSIDERAÇÕES FINAIS

O trabalho exposto permite nos concluir que a alteração no Código de Trânsito Brasileiro havida com a edição da Lei 11.705 de 19 de junho de 2008, que veio como intenção de diminuir o número de acidentes no trânsito causado por motoristas embriagados, porém a legislação em vigência abarcou normas e meios de incriminação passíveis de discussão na esfera judicial.

As infrações administrativas e penais relacionadas ao consumo de álcool se configuram, pela quantidade de álcool encontrada no sangue do condutor, que se for encontrado, é possível aplicada à penalidade de detenção de seis meses a três anos, além de multa, suspensão ou proibição de permissão ou habilitação do direito de dirigir.

Aos meios de prova para saber se o condutor estar embriagado, a norma traz a possibilidade de confirmação da embriaguez do condutor através do aparelho ar alveolar pulmonar (etilômetro ou bafômetro), ou exame de sangue e o exame clínico do instituto de medicina legal (IML).

Vale ressaltar, que a Constituição Federal de 1998, confere direitos ao condutor de se recusar aos testes de alcoolemia, sem que sofra qualquer punição administrativa, vez que está por exercer um direito de cunho fundamental.

Contudo, demonstrou que a norma não foi bem sucedida em estabelecer uma tipificação numérica da quantidade de álcool no sangue do condutor, para fins de configuração da infração penal, posto que impossibilitasse a comprovação da embriaguez nos casos de recusa dos motoristas aos testes de alcoolemia.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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BRASIL, Código de Trânsito Brasileiro . Diário Oficial República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 8 de dez. 1999.

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BRASIL, Lei complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998 , Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp95.htm>. Acesso em: 08 de abril de 2013.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 110.258-DF , Relator (a): MIN. DIAS TOFFOLI, DJe 24.05.12. Disponível em: <https://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo667.htm>. Acesso em: 08 de abril de 2013.

CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO. (Brasil). Resolução n. 432 , de 23 de janeiro de 2013. Diário Oficial da União, Brasília, 29 jan. 2013. Seção 1, p. 30.

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JESUS. Damásio E. Direito Penal: Parte Geral . Volume 1. 29º Edição. São Paulo: Saraiva. 2008.

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MARCÃO, Renato. Crimes de Trânsito: (anotações e interpretação jurisprudencial da parte criminal da Lei nº9.503 de 23-9-1997) . 2ºedição. São Paulo: Saraiva. 2010.

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NOGUEIRA, Fernando Célio de Brito. Crimes de Trânsito . 2º Edição. São Paulo: Editora Mizuno. 2010.

ZIZZI, Estevão. Lei Seca x cerveja sem álcool x bafômetro x código de defesa do consumidor . Disponível em: <https://www.forumjuridico.org/topic/10189-cerveja-sem-alcool-e-o-bafometro/>. Acesso em: 09 de abril de 2013.


Notas

1BRASIL. Lei complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998 , Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp95.htm>, Acesso em: 08 de abril de 2013.

2 AQUINO, Thiago de Lima. Desmistificando e simplificando a Lei nº 11.705/08 (Lei Seca). Direto ao ponto. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 2914, 24 jun. 2011. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/19396/desmistificando-e-simplificando-a-lei-n-11-705-08-lei-seca>. Acesso em: 08 de abril de 2013.

3 NOGUEIRA, Fernando Célio de Brito. Crimes de Trânsito. 2º Edição. São Paulo: Editora Mizuno. 2010. Páginas 215 e 216.

4 BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 110.258-DF , Relator (a): MIN. DIAS TOFFOLI, DJe 24.05.12. Disponível em: <https://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo667.htm>. Acesso em: 08 de abril de 2013.

5 NEVES, Marcelo. A Constitucionalização simbólica. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

6BRASIL, Lei 11.705 de 19 de junho de 2008 , Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11705.htm>. Acesso em: 08 de abril de 2013.

7 CABETTE, Eduardo Luiz Santos. Comentários à Lei 11.705/08: alterações do Código de Trânsito Brasileiro . Porto Alegre: Editora Núria Fabris. 2009. Páginas 9 e 10.

8BRASIL, Código de Trânsito Brasileiro , 8 de dezembro de 1999. BRASIL, Código de Trânsito Brasileiro. Diário Oficial República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 08 de dez. 1999. - Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L9503.html>, Acesso em: 08 de abril de 2013.

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9 CABETTE, Eduardo Luiz Santos. Comentários à Lei 11.705/08: alterações do Código de Trânsito Brasileiro. Porto Alegre: Editora Núria Fabris. 2009. Página 26.

10 MARCÃO, Renato. Crimes de Trânsito: (anotações e interpretação jurisprudencial da parte criminal da Lei nº9.503 de 23-9-1997).2ºedição. São Paulo: Saraiva. 2010. Página 171 e 172.

11 NOGUEIRA, Fernando Célio de Brito. Crimes de Trânsito . 2º Edição. São Paulo: Editora Mizuno. 2010. Página 231.


Abstract: With the enactment of Law 11.705/08, there were changes in the Brazilian Traffic Code in order to demonstrate the main changes with respect to proof of the amount of alcohol in the blood of the driver as well as procedures relating to administrative offenses and prosecutions. In this sense, attempts to demonstrate clearly and objectively the positive and negative points in dispute brought by law, with greater attention to doctrinal positions. Was to investigate new legislation is the subject of many questions in court, because of the way it was placed on the characterization of conduct legislation, especially with regard to the requirement of proof technique for confirmation of drunkenness. Finally, the paper illustrates the fundamentals avalizamos drivers who refuse to alcohol tests, as well as basements that make mandatory the submission, leaving the judge to defend the cause the best position in respect of the right measure in this case, I e, defending the right of collective or individual right, or obligation related to the college submission to alcohol tests.

Key words : Changes in the Brazilian Traffic Code, Law drought alcohol tests.

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