Setor de terceirizados corre risco de decair em 2015

22/12/2014 às 15:48
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Sendo a terceirização atividade não regulamentada, o pé atrás com o setor está causando grande alvoroço, o que poderá causar a diminuição do mesmo no Brasil.

Como todos sabem a essência da terceirização consiste em uma empresa transferir uma determinada atividade para ser realizada por um terceiro (especialista da área), o que se traduz em aumento de produtividade e eficiência. Porém, não é regulamentada no Brasil, sofrendo assim de insegurança jurídica; para se resolver lides entre os empregados e as empresas prestadoras dessa atividade são usados meios como a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o Código Civil, Súmulas e Jurisprudências.

Entretanto, os gastos com terceirização quase triplicaram nos últimos anos, sendo assim ocorre oneração excessiva dos cofres públicos decorrente de responsabilidade solidária trabalhista. Ou seja, o Governo acaba tendo de desembolsar altos valores, no que acaba acarretando um déficit de receita.

Observando, pode-se perceber que o setor está na mira das autoridades governamentais em 2015, sendo assim, várias medidas estão sendo avaliadas para minimizar os serviços. Um exemplo parte do Governador do Ceará, Camilo Santana, do qual pretende cortar o número de cargos terceirizados no Estado.

Para se ter uma noção, nos relatórios de prestações de contas do Governo divulgados pelo Tribunal de Contas do Ceará (TCE), os gastos com terceirização em 2006 davam despesa de R$ 303,4 milhões, o que já em 2013 passou a ser R$ 863,9 milhões. Agora, terá de ser comprovada a necessidade desses recursos para que o setor não sofra cortes, como pretende Camilo.

Há ainda quem diga que a terceirização é uma fraude. O professor de Direito Empresarial da Universidade de São Paulo (USP), Calixto Salomão Filho, defende que o avanço do setor representa um desastre jurídico, social e econômico uma vez que o resultado deste leva a um desbalanceamento das forças na relação capital e trabalho, afetando o trabalho do empresário.

Abrangendo o parecer do professor, segundo o artigo 2º da CLT, o empregador é a empresa que assume o risco da atividade econômica, sendo assim, Calixto defende que ao terceirizar a principal atividade da companhia (atividade-fim) o empresário promove uma atuação sem risco da pessoa jurídica e passa a comandar um negócio que frauda a lei.

Em Londrina, a 4ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público recomendou que a prefeitura fiscalizasse os contratos terceirizados. A ação visa normatizar e padronizar a fiscalização dos contratos terceirizados, no sentido de que eventuais irregularidades praticadas pelas empresas terceirizadas sejam detectadas de imediato, permitindo a adoção de providências para a regularização e/ou aplicação de penalidades.

Dentre opiniões diferentes, não se pode concretizar o rumo do qual o setor terceirizado deve tomar em 2015, mas medidas podem ser tomadas para que esses serviços se tornem tão bons tanto para o Fisco como para as empresas. Quem sabe partindo de uma regularização, incremento de novas leis, o setor não prossiga positivamente ou em um meio termo em nosso país ao ver Governamental.

Sobre o autor
José Carlos Braga Monteiro

CEO fundador do Grupo Studio.

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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