Não há o que se discutir de que se fazia necessário um remédio jurídico para a violência contra a mulher. Essa é uma dívida histórica que remonta aos primórdios da civilização humana, desde o homem das cavernas arrastando sua amada pelos cabelos, passando pelos relatos bíblicos onde até Deus é homem, a mulher vem sendo preterida através dos séculos.
O remédio veio providencial, porém o tratamento acredito se faz ineficaz ao ser esquecido um pequeno detalhe. Umas das ferramentas jurídicas usadas após a queixa da mulher é a medida protetiva que afasta o suposto agressor da vítima. Só que tal medida fere um dos princípios basilares do direito que é o direito ao contraditório e a ampla defesa, ou seja o magistrado ao deferir a medida, defere sem ouvir o acusado.
Não seria nada demais se não convivêssemos com outro câncer em nosso ordenamento jurídico; a morosidade da justiça. Todos esses ingredientes se somam a um maior, mais nefasto e causador de todos os males; o complexo de divindade que contamina a maioria dos operadores do direito.
Juízes não falam com a parte, se acreditam muito acima dos reles mortais, os defensores não fazem por menos, dai o sangue azul segue se manifestando nos serventuários escala abaixo sobrando o atendimento para quem? Como não poderia deixar de ser, aos famigerados estagiários. Único elo que resta aos simples mortais para contato no "Olimpo".
É ai que mora o perigo, a vida e o destino de um infeliz fica nas mãos de uma pessoa totalmente despreparada, que também não faz por menos embriaga-se pelo ar das divindades e passa a orientar as maiores sandices.
Conclusão: em uma eventual briga de casal, com uma agressão nem sempre tão explicada, há casos em que a mulher também tem histórico de agressão mútua, evolui e acaba virando uma verdadeira guerra onde culmina com um fim trágico até com morte. Não é difícil de se observar medidas protetivas que vão se deferindo ad eterno sem que o magistrado ouça as duas partes e ponha um ponto final na questão.
Como dito anteriormente o remédio jurídico foi providencial, mas os seus efeitos colaterais precisam ser avaliados, e novas condutas, como a celeridade processual, se fazem necessárias para que realmente possamos começar a pagar o tributo que temos com a classe feminina que ao final de tudo ainda paga a conta.