Obrigatoriedade nas notas fiscais informará os contribuintes

09/12/2014 às 15:39
Leia nesta página:

Carga tributária será exibida com impostos federais, estaduais e municipais discriminados separadamente.

Como já se tem visto, o ano de 2015 trará grandes modificações para o Fisco e para o contribuinte, mas deve se ter em vista que a relação entre os dois não é tão assustadora como parece. Sem delongas, ato isonômico passará a valer sob pena de autuação pelos fiscais dos Procons se não for cumprido como o planejado; a chamada é para a carga tributária que passará a ser exibida de forma segmentada nas notas, cupons fiscais e painéis informativos dos estabelecimentos comerciais com impostos federais, estaduais e municipais discriminados obrigatoriamente de modo separado.

Essa obrigatoriedade proveu do decreto nº 8.264, sendo assim, o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação disponibilizará as novas tabelas de alíquotas para atualização dos sistemas de automação comercial. Com o fim da vigência da Medida Provisória 649, que prorrogava o fim da "fiscalização orientadora" para cumprimento da Lei 12.741/2012, os estabelecimentos de comércio e serviços já estão sujeitos às penas previstas em Lei.

Agora, tais arquivos das alíquotas terão uma chave numérica de segurança da qual terá várias utilidades como acesso da empresa às planilhas com cargas tributárias personalizadas conforme a atividade econômica da firma ou o faturamento. Esta também imprime um prazo de validade ao arquivo, porque as leis tributárias e suas alíquotas, códigos de produtos e serviços, são modificados com o passar do tempo.

Por via de dúvidas, ressalta-se que as empresas podem realizar seus próprios cálculos para fim de exibição nas notas, cupons e painéis informativos, porém, podem também recorrer aos cálculos fornecidos por instituições de âmbito nacional, voltadas primordialmente à apuração e análise de dados econômicos. Observando a complexidade dos cálculos e a possibilidade grande de se cometer erros resultantes de penalidades, valer-se dessas entidades pode ser altamente benéfico.

Leitura técnica

Mesmo que as mercadorias ou serviços comercializados possuam cargas tributárias distintas, os valores estimados dos tributos incidentes devem ser informados por operação, onde cada nota fiscal deve informar em campo próprio ou no campo “informações complementares” do documento fiscal nos termos percentuais ou valores aproximados dos tributos.

Essa regra vale apenas para notas fiscais decorrentes da venda de mercadorias e serviços diretamente para o consumidor final; pessoa física ou jurídica que adquira mercadorias ou serviços para consumo próprio ou ainda bens destinados ao seu ativo imobilizado. Sendo assim, segue abaixo tabela contendo os tributos que devem ser considerados nos cálculos e o campo no qual deve ser inserido cada um deles.

Obrigatoriedade nas notas fiscais informará os contribuintes

Sobre o autor
José Carlos Braga Monteiro

CEO fundador do Grupo Studio.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos