Sumário. 1. Introdução 2. Conceito 3. Princípios . 4.Modalidades 5. Conclusão 6 Referencias bibliográficas
Resumo
O principal objeto desse trabalho e apresentar como funcionar o processo licitatório no Brasil, bem como sua finalidade e importância para estado e consequentemente para a população.
Palavras Chaves: Licitação, importância, finalidade
- Introdução.
O artigo presente nos levara ao conhecimento essencial do processo licitatório no estado e seus meios de atuação para sociedade bem como seus procedimentos.
- Conceito de licitação
A licitação publica visa garantir a igualdade de condições a todos que queiram realizar um contrato com o poder publico a lei 8.666 de 1993 rege todo processo licitatório, estabelecendo critérios de seleção de proposta
A constituição federal no seu art 37 alencar diversos princípios que são: igualdade, a impessoalidade, moralidade, a publicidade e a eficiência, com o intuito de proporcionar a administração a aquisição a venda, ou seja, uma de serviço de forma vantajosa ou seja menos onerosa.
- Princípios
Princípio da Isonomia
Este principio esta presente também no artigo 5 da Constituição federal, vedando a distinção de toda e qualquer natureza, estabelecendo a igualdade de todos perante a lei ou seja não pode haver de maneira alguma distinção entre licitatório
Princípio da Legalidade
Este principio esta previsto no artigo 5, II da Constituição federal limita administração publica a somente poder exigir nos editais de licitação o que esta previsto na lei.
Princípio da Impessoalidade
Esse princípio tem como objetivo limitar ações do administrador publico, ou seja nas licitações pratica o ato mais vantajoso para administração publica escolher a proposta mais vantajosa para administração.
Princípio da Moralidade
Esse princípio se relaciona com o da legalidade tem por finalidade protege o licitante do formalismo exagerado por meios de seus atos.
Princípio da Publicidade
Para que possa ser assegurado a transparência no processo licitatório os editais de licitação são publicados no diário oficial em jornal de grande circulação para as modalidades concorrência, tomada de preço concursos, leilão e pregoes, já o convite basta apenas afixação do convite em local apropriado.
Princípio da Probidade Administrativa
Os integrantes das comissões de licitação e todos aqueles que tem participação nas licitação não devem de maneira alguma visar o proveito próprio.
Princípio do Julgamento Objetivo
De acordo com esse principio deve ser julgado a documentação apresentada e a proposta de preço com base no que foi pedido no edital de forma sempre objetiva afastando o julgamento subjetivo ou critérios que não foram pedidos no edital.
- Modalidades
São seguintes Modalidades elencadas na lei 8666: concorrência, tomada de preços, convite, ou carta convite, leilão, concurso posteriormente pela lei 10.520/2002 foi introduzida a modalidade pregão
Leilão
E adotado para venda de bens moveis inservíveis para administração para a venda dos produtos legalmente apreendidos ou penhorados ou para alienação de bens imóveis.
Concurso
E a modalidade de licitação destinada a seleção de trabalhos técnicos, científicos ou artístico para uso da administração.
Pregão
E a modalidade de licitação que já pode ser adotada não
apenas pela união mais também pelo estados e
municípios para aquisição de bens e de serviços comuns.
Concorrência, Tomada de Preço e Convite
Destinam – se prioritariamente aquisição de bens e
serviços o que difere e o volume de recursos envolvidos
atualmente a lei estabelece faixas de valores e
respectivas modalidades
Tipos de Licitação
Referem – se ao modelo de decisão na escolha do
vencedor da licitação que são menor preço, melhor
técnica, técnica e preço maior lance ou oferta.
- Conclusão
Assim definimos licitação e um atividade exercida pelo poder publico em prol do bem estar social publico e privado. Que movimenta o dinheiro publico através de licitações realizada para adquirir bens e serviços, realizar obras, fazer alienação e locações sendo a medida que antecede o contrato.
- Referencias bibliográficas
DI PIETRO, MARIA SYLVIA ZANELLA – Direito administrativo
MELO, CELSO ANTONIO BANDEIRA – Curso de direito administrativo
MEIRELLES, HELY LOPES – Direito administrativo brasileiro.