Formas do Processo Licitatório

Processo Licitatório

23/12/2014 às 15:41
Leia nesta página:

Assim definimos licitação e um atividade exercida pelo poder publico em prol do bem estar social publico e privado

Sumário. 1. Introdução 2. Conceito 3. Princípios . 4.Modalidades 5. Conclusão 6 Referencias bibliográficas

Resumo

O principal objeto  desse trabalho  e apresentar  como funcionar o processo  licitatório no Brasil, bem como  sua finalidade e importância  para estado e  consequentemente para a população.

Palavras Chaves: Licitação, importância, finalidade

  1. Introdução.

O artigo presente nos levara ao conhecimento essencial do processo licitatório no estado e seus meios de atuação para  sociedade bem como seus procedimentos.

  1. Conceito de licitação

A licitação  publica  visa garantir a igualdade  de condições  a todos  que  queiram realizar  um contrato  com o poder publico  a lei 8.666 de 1993 rege  todo processo licitatório, estabelecendo critérios  de seleção de proposta

A constituição  federal  no seu art 37  alencar diversos princípios  que são: igualdade, a impessoalidade, moralidade, a publicidade e a eficiência,  com o intuito de proporcionar a administração  a aquisição  a venda,  ou seja,  uma  de serviço de forma vantajosa ou seja menos onerosa.

  1. Princípios

Princípio da Isonomia

Este principio esta  presente  também  no artigo 5 da Constituição federal, vedando  a distinção  de toda  e qualquer  natureza, estabelecendo a igualdade  de todos  perante a lei  ou seja  não pode haver  de maneira alguma  distinção entre  licitatório

Princípio da Legalidade

 Este principio esta previsto no artigo 5, II da Constituição federal  limita administração publica a somente  poder exigir  nos editais  de licitação  o que  esta previsto na lei.

                             Princípio  da Impessoalidade

Esse princípio tem como objetivo  limitar ações  do administrador publico, ou seja nas licitações pratica o ato mais vantajoso para administração publica escolher  a proposta mais vantajosa para administração.

Princípio da Moralidade

Esse princípio se relaciona com o da legalidade  tem por finalidade protege  o licitante  do formalismo exagerado por meios de seus atos.

                            Princípio da  Publicidade

Para que possa ser assegurado a transparência  no processo  licitatório os editais de licitação  são publicados no diário oficial  em jornal de grande circulação  para as modalidades  concorrência, tomada de preço  concursos, leilão e pregoes, já o convite basta apenas  afixação do convite em local apropriado.

Princípio da Probidade Administrativa

Os integrantes  das comissões  de licitação e todos aqueles  que tem participação nas licitação  não devem  de maneira  alguma  visar o proveito  próprio.

Princípio do Julgamento Objetivo

De acordo com esse principio deve ser julgado a documentação apresentada e a proposta  de preço  com base no que foi pedido  no edital  de forma sempre objetiva afastando  o julgamento subjetivo ou critérios  que não foram pedidos no edital.

  1. Modalidades 

São seguintes Modalidades elencadas na lei 8666: concorrência, tomada de preços, convite, ou carta convite, leilão, concurso  posteriormente pela lei 10.520/2002 foi introduzida  a modalidade pregão

Leilão

E adotado para venda de bens moveis inservíveis para administração para a venda dos produtos legalmente apreendidos ou penhorados ou para alienação de bens imóveis.

Concurso

E a modalidade de licitação destinada a seleção de trabalhos técnicos, científicos ou artístico  para uso da administração.

                             Pregão

                             E a modalidade de licitação que já pode  ser adotada não 

                             apenas pela união  mais também pelo estados e

                             municípios  para aquisição de bens e de serviços comuns.

                             Concorrência, Tomada de Preço e Convite

                             Destinam – se  prioritariamente aquisição de bens e         

                             serviços  o que difere e o volume  de recursos  envolvidos                     

                             atualmente  a lei estabelece  faixas de valores e  

                              respectivas modalidades

                             Tipos de Licitação

                             Referem – se ao modelo  de decisão  na escolha do    

                             vencedor da licitação  que  são menor preço, melhor  

                             técnica, técnica  e preço maior lance ou oferta.

                                    

  1. Conclusão

Assim definimos licitação e um atividade exercida pelo poder publico em prol do bem estar social publico e privado.  Que movimenta o dinheiro publico através de licitações realizada para adquirir  bens e serviços, realizar obras, fazer alienação e locações sendo a medida que antecede o contrato.

  1.  Referencias bibliográficas

DI PIETRO, MARIA SYLVIA ZANELLA – Direito administrativo

MELO, CELSO ANTONIO BANDEIRA – Curso de direito administrativo

MEIRELLES, HELY LOPES – Direito administrativo brasileiro.

Sobre o autor
Max Diego Pacheco Lessa

Graduando em Direito pela Faculdade de Negócios de Sergipe.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos