SUMÁRIO: 1. Resumo, 2. Palavra-chave, 3. Introdução, 4. Conceito de Ética, 5. Ética Jurídica, 6. Operadores do Direito, 6.1 Estudantes de Direito, 7. O Advogado, 8. O promotor, 9. Magistrado, 10. Considerações Finais, 11. Referencias biográficas
- RESUMO: O presente artigo trata-se do estudo da Ética e Ética Jurídica para a formação do profissional de Direito, desde a sua entrada na universidade até a sua inserção no mercado de trabalho, tratando especificamente do advogado, do promotor e do juiz, e definindo, para tanto, o que é Ética e Ética jurídica para um operador dessa área.
- Palavras-Chave: Ética jurídica.
- Introdução
Hoje com a situação do mundo atual em que vivemos percebe- se a ausência da conduta humana, refletindo no desrespeito ao próximo, a violência com a perda dos valores morais, e para se falar em Ética jurídica hoje é necessário falar sobre Ética e a conduta humana que vem refletindo no dia a dia dos indivíduos tratando-se de problemas que se apresenta nas relações efetivas, reais entre indivíduos ou quando se julgam certas decisões e ações dos mesmos cuja solução não concerne somente a pessoa que os propõe mas também a outra ou outras pessoas que sofrerão as consequências da sua decisão e da sua ação como, devo dizer a verdade ou devo mentir sobre determinado fato real. Sendo assim para o indivíduo tenha uma convivência harmônica em uma determinada sociedade é preciso que haja a necessidade de pautar o seu comportamento por normas que se julga mas apropriadas ou mas dignas de ser cumpridas e a formulação de conceitos norteadores do comportamento e da conduta humana. Será inútil recorrer à Ética com a esperança de encontrar nela uma norma de ação para cada situação concreta almejando o fortalecimento de uma sociedade mais justa.
A razão dessa reflexão sobre a ética e o papel que ela desempenha na área jurídica faz-se necessário dissertar a sua importância no exercício das atividades dos operadores jurídicos, buscando assim uma sociedade mais justa, mas democrática e para isso o cidadão deve conhecer e reconhecer os seus direitos garantindo o amplo acesso sem excluir os seus deveres. Para ser um bom profissional não basta ser apenas competente e sim ético.
- Conceito de Ética
A ética é considerada a disciplina que propõe compreender os critérios e os valores que orientam o julgamento da ação humana, procurando esclarecer como é possível apontar que determinada forma de conduta seja moralmente errada ou certa.
Como determinar as regras do que é certo ou errado? É moralmente correta a ação que está de acordo com determinadas regras do que é certo, independentemente da felicidade resultante a um ou a todos. A ação não deve ser realizada apenas conforme o dever, mas também por dever. (Immanuel Kant 1724-1804).
- Ética jurídica
Para o Direito a Ética jurídica, é a ética profissional, ou seja para os operadores do Direito a ética é cum conjunto de regras de condutas que regula a atividade jurisdicional, visando a boa-fé, a prática da função, como também a prevenção da imagem profissional e pessoal. De acordo com o código de ética a Ética jurídica é, portanto, formulada através da prática profissional do Direito.
- Operadores do Direito
6.1 O estudante de Direito
A importância da Ética para o estudante de Direito é estimular a participação crítica no processo de aprendizagem, proporcionando o conhecimento teórico e prático da matéria.
O interesse pelo tema foi para refletir sobre os conceitos e analisar sobre o estudo descritivo do comportamento humano a frente do seu tempo, como identificar os aspectos positivos e negativos, como a ética influencia na formação de decisões para os operadores do Direito.
É fundamental para o estudante de direito para se transformar em um profissional competente e ético se respeitar e respeitar o próximo, respeitar os professores, saber utilizar adequadamente as instalações da universidade, empenhar-se para enriquecer melhor seus conhecimentos jurídicos, preocupando-se sempre com o que é certo do que é errado.
Esses são os alicerces essenciais para uma futura carreira profissional tomando como base a formação teórica e torna-la em pratica com a moral.
- O Advogado
O advogado é função essencial à justiça, nos termos do art. 133 da Constituição Federal que institui, “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão nos limites da lei”.
O advogado deve proceder sempre com ética para que torne merecedor de respeito perante a sociedade e o estado juiz, ser responsável por seus atos por ter um grau de compromisso com si mesmo e com a sociedade por ele ser um profissional de Direito, como prestar assistência jurídica gratuita, defender os indivíduos sem levar em conta sua opinião isolada sobre o caso e, acima de tudo, agir com bases argumentativas fundadas na verdade.
Os próprios deveres éticos do advogado estão estabelecidos no artigo 31 da Lei n. 8.906/1994: “O advogado deve preceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe e da advocacia.
De acordo com o artigo 7º da Lei n. 8.906/1994, são ampliados no rol constante do artigo 40 do Código de Processo Civil onde ele deve exercer com liberdade a profissão em todo território nacional, em nome da liberdade e de defesa e do sigilo profissional, a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, etc.
Desse modo, a Ética é uma das maiores armas do advogado, pois o protege e guia no caminho da dignidade profissional, o sentimento ético como algo indispensável no exercício do Direito que faz da advocacia uma das mais respeitadas profissões.
- O Promotor
O promotor no mundo jurídico é um agente público e seu principal objetivo é defender a sociedade e seus interesses. Ele atua como um fiscal da lei e pode entrar em ação caso queira investigar suspeitas de crimes como desvio de recursos públicos. O órgão para o qual trabalha é o Ministério Público Estadual, o MPE, que é responsável pela apuração e punição dos crimes regionais como os cometidos pelos prefeitos e governadores. Além da Justiça comum, promotores também estão presentes na Justiça especial - Militar, Eleitoral e do Trabalho.
Para ser promotor é necessário acima de tudo ser ético, ter o poder de iniciativa, facilidade em argumentar, capacidade para comunicação oral e escrita, gosto pelos estudos e conhecimentos sólidos sobre filosofia, política, lógica e economia. É importante também ter conhecimentos em línguas estrangeiras e informática.
A Constituição Federal em seu artigo 127, atribui que “é essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis” aos agentes do Ministério Público, apresentando-se como atitudes eticamente reprováveis, condenáveis aos promotores e com a adoção de posturas indiscretas, deixando-se seduzir pelos os efeitos da mídia, a utilização de forma ilícita ao poder que exerce.
Portanto, função do Ministério Público é proteger os valores e os interesses da sociedade como também o estado. Estando assim, o seu compromisso ético relacionado à proteção dos órgãos e negócios públicos, não esquecendo das liberdades individuais dos cidadãos vinculados ao à figura do Estado.
9 O Magistrado
O “magistrado” é a pessoa física que compõe a Magistratura, entendida a instituição em termos propostos pelo número anterior ou seja, em termos mas coloquiais, é o “juiz” que recebe, pela própria Constituição Federal, nomes diversos, a depender do Tribunal onde exerça sua função. De acordo com a Constituição, são juízes no sentido técnico da palavra os magistrados da primeira instância: os “juízes de direito” na “justiça estadual” os “juízes federais” na “Justiça Federal”. Na segunda instância, isto é, no âmbito dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais, os magistrados também recebem os nomes de “Desembargadores”. No Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça os magistrados que os compõe recebem o nome de “Ministros”.
Compreender a Magistratura nesse contexto mais amplo não é reduzi-la a uma “categoria profissional” ou a um “órgão de classe”. Não é de hoje que as Associações de Magistrados em todo território brasileiro vêm recebendo amplo destaque e aplausos na sociedade civil.
Sua função primordial é manutenção da harmonia social ode assume o papel do estado na resolução de conflitos ou seja, um magistrado já mas poderá abster-se de julgar um caso, alegando lacuna da lei, sendo permitido a ele recorrer à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
É indispensável que o exercente de um poder político da qualidade daquele que deve exercer um magistrado tenha o mínimo de garantias, de segurança em sentido amplo, para decidir, para atuar, consoante sua própria consciência, sem qualquer receio, dúvidas, temor de quem ou qual quer que seja.
Com fulcro no artigo 35 da Lei Orgânica de Magistratura Nacional ocupa-se dos deveres do magistrado e que a eles cabe cumprir e fazer cumprir,” com independência, serenidade e exatidão as disposições legais e os atos de ofício”. Entende-se dessa forma que com equilíbrio psicológico, princípios éticos e morais terá o magistrado condições de exercer com cautela suas funções jurisprudenciais.
10.Considerações Finais
Diante do exporto, entende-se que a ética jurídica é considerada a disciplina que propõe compreender no estudo do Direito os valores que orientam o julgamento da ação humana, procurando esclarecer como é possível apontar a função como também determinada forma de conduta de cada classe aqui supra citada seja moralmente errada ou certa.
É dessa forma que os operadores do direito agindo sobre preceitos éticos na sua vida pessoal como também profissional possa construir um direito de acordo com os valores no ordenamento jurídico brasileiro para que possamos obter uma sociedade mais democrática. Porque enquanto os operadores do direito estiverem desprovidos de preparação profissional, sem respeito aos princípios éticos desfazendo assim de seu juramento ou seja, sua profissão causando conflitos e gerando prejuízos na sua função jurisdicional.
É válido dizer que, um profissional ético e que exerça sua função com dignidade, honestidade, clareza, e com um amplo conhecimento saberá praticar o exercício do dever legal em seu compromisso com os direitos dos cidadãos e do próprio estado.
11. Referências Bibliográficas
Sánchez Vázquez, Adolfo, 1915 Ética, tradução de João Dell’ Anna. -24ªed 2003
- , Maria de Lourdes, Ética / Maria de Lourdes Rodrigues Borges, Darlei Dall’Agnol, Delamar Volpato Dutra. – Rio de Janeiro: DP&A, 2002. – (O que você precisa saber sobre)
Bueno, Cassio Scarpinella- Curso sistematizado de direito civil: teoria geral do direito processual civil, vol.1/ Cassio Scarpinella Bueno. - 8 ed. Ver. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2014.