Arrecadação da Receita Federal bate recorde em 2014

16/12/2014 às 21:34
Leia nesta página:

De janeiro até outubro de 2014 a arrecadação chegou a R$ 968.725 milhões, enquanto no mesmo período de 2013 foi de R$ 907.445 milhões

Mesmo diante da adoção de isenção de tributos pelo governo em diversas atividades econômicas, a Receita Federal obteve números maiores de arrecadação em todos os meses até outubro se comparado com o ano anterior. Continuando nesse ritmo, as arrecadações da RFB (administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e de outras receitas recolhidas por Darf ou GPS, porém administradas por outros órgãos) passarão do valor anual recolhido em 2013, que foi de R$ 1.138.326 bilhões.

Em últimos dados disponibilizados pela Receita, esse resultado decorreu, principalmente, em razão de alguns fatores, como a adesão ao parcelamento de débitos instituídos pela Lei 12.996/14, sendo o valor total pago de agosto a outubro/14 de R$ 10.433 milhões e a arrecadação extraordinária, em maio de 2013, no valor de cerca de R$ 4, 0 bilhões advindo de Cofins/Pis (R$ 1, 0 bilhão) e do IRPJ/CSLL (R$ 3,0 bilhões), em decorrência de depósito judicial e venda de participação societária.

Também contribuíram com tal aumento a redução na arrecadação do IRPJ/CSLL; as desonerações tributárias, em especial, folha de pagamento, cesta básica e ICMS na base de cálculo do Pis/Cofins – Importação e o desempenho dos principais indicadores macroeconômicos que influenciam a arrecadação de tributos. A seguir, o gráfico destaca os principais tributos e setores que, individualmente, mais contribuíram para o resultado global.

RFB

Gráfico Receita Federal do Brasil

Para se obter um resultado superior de arrecadação total sobre o ano passado, é preciso observar como vão se comportar as variáveis futuras dependentes do cenário econômico do País, que serão disponibilizadas pela Receita Federal. Veja as arrecadações por mês de 2013 e 2014:

Sobre o autor
José Carlos Braga Monteiro

CEO fundador do Grupo Studio.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos