Planejamento jurídico de empresas familiares

18/12/2014 às 13:12
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Saiba como assegurar a perenidade da sua empresa

“Para uma empresa se sustentar como familiar no mercado competitivo do século XXI, deve haver uma sinergia e um relacionamento estreito entre a família e a empresa. A empresa precisa ter um desempenho de forma que crie valor para a família e a família precisa criar valor para a empresa. A atuação se torna impossível sem o envolvimento familiar”. (Chua, Christman e Steier, 2003, p. 331)

No Brasil atual, as empresas familiares encontram pouco espaço de crescimento ante os poderosos grupos empresariais em atuação no mercado, em que pese as empresas familiares abrangerem grande parte da cadeia produtiva no Brasil e no mundo.

Contudo, alguns bravos empreendedores conseguem ultrapassar a difícil barreira da concorrência e obter sucesso em dados segmentos, mas lhe sendo exigida total disposição e energia voltadas quase que exclusivamente para a administração do seu negócio, desviando seu foco do fundamental planejamento de sua sucessão.

Com efeito, no ensinamento de Édio Passos, Renata Bernhoeft e Renato Bernhoeft, a sucessão da empresa familiar é definida como “o processo pelo qual ocorre a transição do fundador ou dos líderes da atual geração nas esferas da família, do patrimônio e da empresa para lideranças da nova geração” (PASSOS, Édio; BERNHOEFT, Renata; BENHOEFT, Renato. Família, Família, Negócios à Parte. São Paulo: Gente. 2006).

Neste particular, temos que o brasileiro não tem o costume de fazer seu planejamento pós mortem, não se preocupa com a destinação que será dada ao patrimônio que muitas vezes levou toda uma vida para construir. Infelizmente o brasileiro nem mesmo se habituou a fazer um simples testamento para dar destinação a seus objetos pessoais, deixando aos herdeiros a difícil tarefa de decidir o que fazer.

Essa “falha de costume”, na maioria das vezes acarreta na confusão sucessória, ocasionando a dilapidação do patrimônio, jogando-se no ralo anos de trabalho e muito suor, quer seja pela falta de conhecimento da administração do negócio, quer seja pela falta de união entre os herdeiros, sendo este o motivo mais comum da derrocada das empresas familiares.

Daí a fundamental importância do planejamento sucessório em vida, ato que não demanda o investimento de vultosa quantia e nem desvirtua o empresário do foco do seu negócio, bastando apenas a contratação de profissional jurídico qualificado para lhe apresentar as opções legais aplicáveis ao caso.

Em breve imersão aos benefícios do planejamento de empresas familiares, destacamos a tranqüilidade do fundador do negócio ante a provável continuidade de sua empresa haja vista o prévio planejamento pós mortem, a união dos herdeiros, tendo em vista as disposições transitórias pré estabelecidas em vida pelo fundador do negócio, que se utilizará de mecanismos legais para dar o rumo que desejar à sua empresa, quando não mais puder administrar o negócio, quer seja por motivo de doença ou por morte.

De acordo com dados estatísticos recentes, cerca de 90% das empresas constituídas no Brasil são familiares, apenas 30% chegam ao controle empresarial da segunda geração e somente 5% nas mãos da terceira geração. (fonte:http://www.sebrae-sc.com.br/newart/default.asp?materia=10410)

Assim, para que este processo de transição de liderança para a nova geração, onde o sucessor irá tomar o lugar do fundador da empresa familiar, se dê de forma tranqüila ou ao menos de maneira mais amena é indispensável que se adote um planejamento sucessório, que será o elemento chave para a sobrevivência da empresa familiar a longo prazo.

Sobre o autor
Robson Almeida Souza

Advogado militante, atuando há mais de 10(dez) anos na área consultiva e contenciosa com ênfase em direito empresarial, processual civil e direito imobiliário. Graduado pelas Faculdades Metropolitas Unidas - FMU, Pós-graduando em direito imobiliário pela EPD - Escola Paulista de Direito, membro do Comitê Jurídico da Associação Comercial de São Paulo - Distrital Sudoeste, Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/SP - Secção Butantã e sócio do escritório Almeida Souza & Cantuária Ribeiro Sociedade de Advogados.

Informações sobre o texto

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