Ninguém pode ser perdoado sem que se restitua o "roubado"

18/12/2014 às 09:37
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Uma das provas de que nossas instituições estão anquilosadas reside no fato de que o Brasil repatriou, até aqui, pouco mais de 1% do dinheiro dos cleptocratas "corruptos" que aqui conseguiram fazer fortuna, se apropriando do alheio, levando (ou lavando) seus recursos para bancos no exterior (bancos esses que fazem parte de toda a engrenagem da corrupção mundial, na medida em que coloca no mercado financeiro legalizado, dando aparência de licitude, aquilo que tem origem suja, criminosa). Os dados são do delegado Ricardo Andrade Saadi, o diretor do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), do Ministério da Justiça, que coloca em dúvida a capacidade de o Brasil recuperar o dinheiro desviado e identificado na Operação Lava Jato no curto ou médio prazo (Estadão).

A "salvação [espiritual, como escreveu Padre Antonio Vieira; da nação, dir-se-ia em termos profanos e político-sociais] não será possível sem se perdoar o pecado e o pecado não pode ser perdoado sem que se restitua o roubado". Que bom princípio seria (diante do escândalo da Petrobras), se começássemos por fazer com que tudo que foi roubado do patrimônio público fosse restituído pelos ladrões. Quem se enriquece indevidamente (se apropriando de bens alheios) deve ser privado do próprio. Concordo plenamente com o Papa Francisco quando disse que não basta "aos políticos, empresários e religiosos corruptos pedir perdão; eles devem 'devolver' à comunidade o que roubaram; os políticos corruptos, os empresários corruptos, os sacerdotes corruptos prejudicam os mais pobres; são os pobres que pagam as festas dos corruptos; são eles que pagam a conta". E como pagam essa conta? Pagam, diz o papa, quando o dinheiro da corrupção faz com que falte aos pobres, por exemplo, hospitais e escolas dignas. Poderia ser mais claro (indaga o jornalista Juan Arias, do El País)?

Com base nos viciados costumes sociais, políticos e mercantilistas tradicionais na nossa história, a sensação nítida que brilha como o sol do meio dia é a de que alguns donos do poder (plutocratas) concederam a si mesmos a liberdade impudica e despudorada para roubar impunemente (para praticar a cleptocracia). Por roubar, em sentido amplo, devemos compreender o corromper (e ser corrompido), o furtar, o extorquir, o parasitar, o se enriquecer ilicitamente etc. Em lugar da moral, prudência, moderação, trabalho, estudo, aplicação, dedicação e afinco (qualidades que constroem as boas e saudáveis sociedades), toda nossa história está paradigmaticamente marcada pela corrupção, temeridade, intemperança, ociosidade, ignorância, parasitismo, dissipação, ladroagem e degeneração.

Costumamos atribuir esses deploráveis vícios somente à política e aos políticos, porém, verdade seja dita, da arena política essas máculas saltaram também para as relações sociais (para a sociedade civil) e empresariais. Na verdade, há aqui um canal de dupla via, porque muitas vezes o desencadeador do malfeito é o particular ou a empresa, que acaba contagiando o mundo político (formando com ele uma simbiose maligna). De qualquer modo, não há como não reconhecer a singularidade cleptocrata do mundo político (feitas as ressalvas devidas), posto que autor privilegiado do extravasamento exuberante de todos os vícios citados, porque (ao longo da história) habituados à falsificação de atas e de urnas, à fraude da lei, às artificiosidades das chicanas judiciais, à traição dos amigos, à renegação dos princípios, ao rebaixamento dos níveis mínimos das posturas éticas, ao aviltamento dos costumes, resumindo toda a moral no triunfo e no bom êxito eleitoral, que se transformou de meio em fim (veja Jornal de Timon, de João Francisco Lisboa, p. 309-10).

Sobre o autor
Luiz Flávio Gomes

Doutor em Direito Penal pela Universidade Complutense de Madri – UCM e Mestre em Direito Penal pela Universidade de São Paulo – USP. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Jurista e Professor de Direito Penal e de Processo Penal em vários cursos de pós-graduação no Brasil e no exterior. Autor de vários livros jurídicos e de artigos publicados em periódicos nacionais e estrangeiros. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998), Advogado (1999 a 2001) e Deputado Federal (2019). Falecido em 2019.

Informações sobre o texto

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