Qualquer passageiro pode remarcar passagem rodoviária mesmo após perder o ônibus. Está na lei e isso pode ser feito dentro do período de um ano.
Desde o dia 07/07/2009 está em vigor a Lei 11.975/09 que trata da validade dos bilhetes de passagem no transporte coletivo rodoviário.
O Art. 1o dessa lei, esclarece:
"Os bilhetes de passagens adquiridos no transporte coletivo rodoviário de passageiros intermunicipal, interestadual e internacional terão validade de 1 (um) ano, a partir da data de sua emissão, independentemente de estarem com data e horários marcados."