Você pode remarcar passagem rodoviária mesmo após perder o ônibus

09/01/2015 às 12:08

Resumo:


  • Passageiros podem remarcar passagem rodoviária mesmo após perder o ônibus, dentro de um ano

  • Desde 07/07/2009 está em vigor a Lei 11.975/09 sobre validade de bilhetes de passagem no transporte rodoviário

  • De acordo com o Art. 1º da lei, bilhetes de passagens têm validade de um ano a partir da data de emissão

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Qualquer passageiro pode remarcar passagem rodoviária mesmo após perder o ônibus. Está na lei e isso pode ser feito dentro do período de um ano.

Qualquer passageiro pode remarcar passagem rodoviária mesmo após perder o ônibus. Está na lei e isso pode ser feito dentro do período de um ano.

Desde o dia 07/07/2009 está em vigor a Lei 11.975/09 que trata da validade dos bilhetes de passagem no transporte coletivo rodoviário.

O Art. 1o dessa lei, esclarece:

"Os bilhetes de passagens adquiridos no transporte coletivo rodoviário de passageiros intermunicipal, interestadual e internacional terão validade de 1 (um) ano, a partir da data de sua emissão, independentemente de estarem com data e horários marcados."

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