Declarar o CPF de todo cliente atendido passa a ser obrigatoriedade para advogados

09/01/2015 às 16:07
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A medida vale para a declaração de Imposto de Renda pessoa física de 2016, ano-base 2015.

Medida que entrou em vigor no dia 1° de Janeiro de 2015 tornou obrigatório que profissionais liberais passem a identificar no programa de cálculo do Recolhimento Mensal Obrigatório, denominado carnê-leão, o CPF das pessoas para as quais prestaram serviços. Esta informação parte da Instrução Normativa 1.531/2014 da Receita Federal do Brasil (RFB) publicada no dia 22 de Dezembro de 2014, onde os profissionais que se encaixam são médicos, odontólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos, psicanalistas e advogados.

Esta medida vale para a declaração de Imposto de Renda da pessoa física do ano-base 2015 a ser entregue em 2016 e tem como objetivo reduzir o número de contribuintes que têm sua declaração anual de IR retida na malha fina. A partir desse sistema, a Receita Federal poderá cruzar rapidamente as informações fornecidas no ajuste de contas pelo contribuinte com a dos profissionais liberais, evitando que as declarações que entrarem na malha fina demorem a ser liberadas.

Essas informações, relacionadas acima, quando não utilizado o programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão), deverão ser prestadas nas Declarações de Ajuste Anual do ano-calendário a que se referirem. Observou-se em 2014, que dos 27 milhões de declarações recebidas pela Receita, 937 mil caíram na malha fina e dessas 368 ficaram retidas pelo motivo de gastos médicos elevados.

Entretanto, existem situações das quais provavelmente não foram bem pensadas, por exemplo, a impossibilidade de localizar ou obter um CPF ou mesmo o número grande de clientes, que pode dificultar em muitas empresas o processo exigido.

Códigos das Profissões Obrigadas a adotar esse procedimento:

Declarar o CPF de todo cliente atendido passa a ser obrigatoriedade para advogados

Sobre o autor
José Carlos Braga Monteiro

CEO fundador do Grupo Studio.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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