Crises de identidade: Necessidade de reforço de um estadista social

12/01/2015 às 20:28
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A sociedade atualmente clama por justiça diante das injustiças sociais que tomam conta do País. A todo o momento a sociedade levanta a voz contra a violência reinante e assustadora em nosso meio.

                             Crises de identidade: Necessidade de reforço de um estadista social

Prof. Jeferson Botelho.

A sociedade atualmente clama por justiça diante das injustiças sociais que tomam conta do País. A todo o momento a sociedade levanta a voz contra a violência reinante e assustadora em nosso meio. Autoridades são tachadas de inoperantes a cada instante.

Instalou-se a verdadeira crise do medo nas grandes cidades, com sintomas para os pequenos lugarejos, face aos inúmeros crimes violentos que se tem notícia. Sequestros, assaltos a ônibus, tráfico de drogas, quadrilhas organizadas, estupro, homicídios, balas perdidas, arrastamento de criança, assassinatos com ocultação de cadáveres e outros, tudo isso assusta o povo, que em pânico passa a trancar-se dentro de casa, enquanto os bandidos ditam as normas em plena liberdade, havendo, destarte, uma verdadeira inversão de valores.

Violência, inoperância e medo são as palavras mais ouvidas nos dias atuais, mesmo porque são antíteses do conceito de Justiça, entendida como sendo “a vontade constante e perpétua de dar a cada um o que é seu, ou, sob o ponto de vista jurídico é a conformidade com o direito”.

O que não se pode negar é que estamos diante da falta de identidade moral, educacional e social. Perdem-se os valores morais em razão do liberalismo estonteante, construído em nome da democracia, que por sua vez é toda hora confundida com demonolatria. A família, instituição que deveria receber do Estado integral proteção vai de mal a pior. É porque em qualquer situação, quando perde o respeito perde-se tudo.

E hoje o cerne da família é pontilhado de desrespeito e agressividade. Falta identidade educacional. O que há na verdade é um espectro de educação, uma espécie de miragem, fantasma. Hoje em dia ninguém consegue uma base educacional se não houver seriedade de compromisso. É necessário acelerar os passos para que se busque o verdadeiro caminho da cidadania.

É mister que haja um social sadio. Uma equilibrada distribuição de rendas, um povo de bem com a saúde, um povo com a garantia do direito à moradia, à alimentação, à segurança, e outros direitos sociais devidamente assegurados.

Se todo esse aparato ou sistema de defesa da sociedade for ineficiente, o direito penal e a polícia devem entrar em ação como instrumentos de pacificação social. É aqui que reside o perigo. A própria evolução dos tempos reclama um direito penal atualizado, em perfeita sintonia com um processo moderno, ágil, efetivo, sem embromações e postergações. Uma polícia equipada, independente, valorizada, moderna, científica, treinada, coesa, capaz de proteger de direitos da coletividade e não apenas de grupos reduzidos. Segurança Pública e Jurídica são temas que chamam a atenção de juristas consagrados no mundo inteiro. Na Europa, o consagrado professor Rudolf Von Ihering já demonstrava sua preocupação com a Justiça e a Polícia:

"O direito e a justiça só prosperam num país, quando o juiz está todos os dias preparado no tribunal e quando a polícia vela por meio dos seus agentes, mas cada um deve contribuir pela sua parte para essa obra".

A dinâmica do crime e a auréola de nossa legislação contribuem para a criação de um cenário propício para o primeiro capítulo do perecimento da sociedade. Conter a ação perniciosa do crime significa hoje, um obstáculo que deve ser galgado urgentemente, pois situação contrária abre uma janela, cuja paisagem estampada ao seu fundo é a degeneração do direito a vida, a liberdade, além de tantos outros direitos fundamentais, os quais nos garante a Carta Magna.

Tal protecionismo constitucional, lamentavelmente se revela “virtual” pois a indubitável escalada dos contrastes é cada vez mais dispendiosa.

O propósito de contemplar em prol do cidadão todas as vértices de nossa legislação, por fim acaba sendo arranhado; com efeito pois, as fendas cotidianamente abertas no ordenamento jurídico em seu bojo maior gera um efeito inverso ao âmbito lógico, pois deixa de alçar benefício ao cidadão de bem. Se por sustentar as formas penais atuais a plenitude audaz do crime ainda prospera, lógico se torna, a necessidade de envidar esforços no sentido de contemplar metas para uma reforma urgente no quadro penal brasileiro. Evidente que é uma tarefa que não nos demanda, e com tal fato, damos ênfase maior ao questionamento relativo a inércia política dos competentes com poder social para desenvolver sua função administrativa, devolvendo ao cidadão comum a paz outrora arrancada e ultrajada, e hoje clama por socorro.

A escala ascendente da violência é uma realidade que já faz parte do cotidiano. É notório o nível de violência urbana nas metrópoles, que infelizmente aporta nas pequenas cidades; busca-se a verdadeira “independência” da liberdade; mas esse câncer maligno, que debilita o país, infelizmente, aflorou sintomas em nossas pacatas cidades. Essa violência apresenta-se em foco vinculada a desídia de muitos e a inabilidade de caráter de determinados pseudocidadãos que criam um turbilhão de insegurança e medo no seio social.

De há muito que o povo clama contra cenas de violência desmedida, que encarceram pessoas inocentes em suas residências, que por sua vez sucumbem à ação de meliantes, que insistem em galgar o senso da lei e afrontam a nossa Justiça.

Agora, verdade seja dita: A sociedade brasileira não pode ser tão prejudicada em razão de “ideais liberais” de alguns operadores do direito que andam advogando por aí as chamadas Teorias do Direito Penal Mínimo e da co-culpabilidade social. Essas ideias malucas servem tão somente para afastar esses pseudodefensores da sociedade de suas funções e atribuições.

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Será que esses ferrenhos defensores dessas teorias, algum dia, foram vítimas de brutais bandidos? Posso afirmar que não. Direito de bandido é ficar distante da sociedade, porque se utilizou, nocivamente, da liberdade em detrimento do interesse maior da coletividade, que é a paz social. Por fim, tem-se que o encarceramento é o alto preço que se paga pelo mau uso da liberdade. E o direito de punir, assevera G. Romagnosi é um direito de defesa habitual contra uma ameaça permanente, nascida da intemperança ingênita. O fim primeiro da pena é o restabelecimento da ordem externa na sociedade, alterada pelo delito.

Sobre o autor
Jeferson Botelho Pereira

Jeferson Botelho Pereira. Ex-Secretário Adjunto de Justiça e Segurança Pública de MG, de 03/02/2021 a 23/11/2022. É Delegado Geral de Polícia Civil em Minas Gerais, aposentado. Ex-Superintendente de Investigações e Polícia Judiciária de Minas Gerais, no período de 19 de setembro de 2011 a 10 de fevereiro de 2015. Ex-Chefe do 2º Departamento de Polícia Civil de Minas Gerais, Ex-Delegado Regional de Governador Valadares, Ex-Delegado da Divisão de Tóxicos e Entorpecentes e Repressão a Homicídios em Teófilo Otoni/MG, Graduado em Direito pela Fundação Educacional Nordeste Mineiro - FENORD - Teófilo Otoni/MG, em 1991995. Professor de Direito Penal, Processo Penal, Teoria Geral do Processo, Instituições de Direito Público e Privado, Legislação Especial, Direito Penal Avançado, Professor da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, Professor do Curso de Pós-Graduação de Direito Penal e Processo Penal da Faculdade Estácio de Sá, Pós-Graduado em Direito Penal e Processo Penal pela FADIVALE em Governador Valadares/MG, Prof. do Curso de Pós-Graduação em Ciências Criminais e Segurança Pública, Faculdades Unificadas Doctum, Campus Teófilo Otoni, Professor do curso de Pós-Graduação da FADIVALE/MG, Professor da Universidade Presidente Antônio Carlos - UNIPAC-Teófilo Otoni. Especialização em Combate à corrupção, crime organizado e Antiterrorismo pela Vniversidad DSalamanca, Espanha, 40ª curso de Especialização em Direito. Mestrando em Ciências das Religiões pela Faculdade Unida de Vitória/ES. Participação no 1º Estado Social, neoliberalismo e desenvolvimento social e econômico, Vniversidad DSalamanca, 19/01/2017, Espanha, 2017. Participação no 2º Taller Desenvolvimento social numa sociedade de Risco e as novas Ameaças aos Direitos Fundamentais, 24/01/2017, Vniversidad DSalamanca, Espanha, 2017. Participação no 3º Taller A solução de conflitos no âmbito do Direito Privado, 26/01/2017, Vniversidad DSalamanca, Espanha, 2017. Jornada Internacional Comjib-VSAL EL espaço jurídico ibero-americano: Oportunidades e Desafios Compartidos. Participação no Seminário A relação entre União Europeia e América Latina, em 23 de janeiro de 2017. Apresentação em Taller Avanco Social numa Sociedade de Risco e a proteção dos direitos fundamentais, celebrado em 24 de janeiro de 2017. Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad Del Museo Social Argentino, Buenos Aires – Argentina, autor do Livro Tráfico e Uso Ilícitos de Drogas: Atividade sindical complexa e ameaça transnacional, Editora JHMIZUNO, Participação no Livro: Lei nº 12.403/2011 na Prática - Alterações da Novel legislação e os Delegados de Polícia, Participação no Livro Comentários ao Projeto do Novo Código Penal PLS nº 236/2012, Editora Impetus, Participação no Livro Atividade Policial, 6ª Edição, Autor Rogério Greco, Coautor do Livro Manual de Processo Penal, 2015, 1ª Edição Editora D´Plácido, Autor do Livro Elementos do Direito Penal, 1ª edição, Editora D´Plácido, Belo Horizonte, 2016. Coautor do Livro RELEITURA DE CASOS CÉLEBRES. Julgamento complexo no Brasil. Editora Conhecimento - Belo Horizonte. Ano 2020. Autor do Livro VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. 2022. Editora Mizuno, São Paulo. articulista em Revistas Jurídicas, Professor em Cursos preparatórios para Concurso Público, palestrante em Seminários e Congressos. É advogado criminalista em Minas Gerais. OAB/MG. Condecorações: Medalha da Inconfidência Mineira em Ouro Preto em 2013, Conferida pelo Governo do Estado, Medalha de Mérito Legislativo da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, 2013, Medalha Santos Drumont, Conferida pelo Governo do Estado de Minas Gerais, em 2013, Medalha Circuito das Águas, em 2014, Conferida Conselho da Medalha de São Lourenço/MG. Medalha Garimpeiro do ano de 2013, em Teófilo Otoni, Medalha Sesquicentenária em Teófilo Otoni. Medalha Imperador Dom Pedro II, do Corpo de Bombeiros, 29/08/2014, Medalha Gilberto Porto, Grau Ouro, pela Academia de Polícia Civil em Belo Horizonte - 2015, Medalha do Mérito Estudantil da UETO - União Estudantil de Teófilo Otoni, junho/2016, Título de Cidadão Honorário de Governador Valadares/MG, em 2012, Contagem/MG em 2013 e Belo Horizonte/MG, em 2013.

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