Direito penal faustodazende

19/01/2015 às 21:24
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Resumo: Este ensaio aborda de forma sucinta o Direito Penal Faustodazende, uma nova tendência de persecução criminal no Brasil. Visa ainda analisar de forma simplificada a tipicidade penal, o nexo de causalidade e o resultado criminal.

Resumo: Este ensaio aborda de forma sucinta o Direito Penal Faustodazende, uma nova tendência de persecução criminal no Brasil. Visa ainda analisar de forma simplificada a tipicidade penal, o nexo de causalidade e o resultado criminal.

Palavras-Chave: Direto Penal Faustodazende, tipicidade penal, nexo de causalidade e resultado criminal.

O direito penal da moda tem a potencialidade de escolher os seus autores, seus acusados e seus réus, impulsiona os órgãos de persecução criminal, além de aumentar os pontos de audiências nos telejornais brasileiros. São casos e espécies de legitimação do poder penal pela pressão social.

Para o direito penal Faustodazende o que importa é a gravidade do fato, é saber quantas pessoas morreram, quantas ficaram feridas, preocupa-se com o resultado lesivo, deixando a análise dos elementos do delito, tendo em vista a teoria da estratificado do tipo, como conduta e o nexo causal para um segundo plano.

A Polícia registra o fato criminoso. Se for um evento normal, corriqueiro, sem maiores interesses jornalísticos, este acontecimento passa despercebido e logo ninguém comenta. 

Em havendo grandes repercussões sociais, logo a mídia entra em cena e se incumbe de fazer o cabotinismo necessário.

Com a divulgação em massa de fatos geradores de holofotes logo a Justiça se apressa em resolver as questões com os instrumentos do direito penal de emergência.

Logo surgem os exploradores e críticos do direito penal, dizendo que o nosso direito penal é ultrapassado, obsoleto, velho, é de 1940,  que a sociedade evoluiu e que a legislação penal precisa de urgentes mudanças.

Dizem que as penas são brandas, que as penas devem ser aumentadas, que a sociedade vive presa e que os marginais estão soltos, e até cogitam da criação da pena de morte no Brasil.

Os juristas se mobilizam em defender a criação de um direito penal mais rigoroso, citam as teorias das janelas quebradas dos Estados Unidos e do direito penal do inimigo da Alemanha como solução das mazelas sociais.

Assim, surgindo um fato criminoso grave que mexe com a sensibilidade social, com a comoção das pessoas, a mídia começa o seu papel crítico, dando ênfase ao acontecimento por longos dias.

Três grandes apresentadores da televisão brasileira entram em cena disputando espaços de audiência pela venda de sangue e desgraça.

De um lado o imprevisível Fausto Silva com suas dominicais verborreias excessivas, de outro o revoltado Datena, com suas agulhadas afiadas e desconexas e por último o circense Marcelo Rezende, com suas observações mais absurdas e teratológicas, dando origem aquilo que chamamos de moderno Direito Penal Faustodazende, fruto de uma mídia barulhenta e sensacionalista. 

Referências bibliográficas:

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: Promulgada em 05 de outubro de 1988. http://www2.planalto.gov.br, acesso em 19/09/2014, às 09h15min;

BRASIL. Decreto-lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941. Dispõe sobre o Código Processo Penal Brasileiro. http://www2.planalto.gov.br/, acesso em 19/09/2014, às 09h27min.

BRASIL. Decreto-lei nº 2848, de 07 de dezembro de 1940. Dispõe sobre o Código Penal Brasileiro. http://www2.planalto.gov.br/, acesso em 19/09/2014, às 09h27min.

BRASIL. Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984. Dispõe sobre a Lei de Execução Penal. http://www2.planalto.gov.br/, acesso em 19/09/2014, às 10h46min.


Sobre o autor
Jeferson Botelho Pereira

Jeferson Botelho Pereira. Ex-Secretário Adjunto de Justiça e Segurança Pública de MG, de 03/02/2021 a 23/11/2022. É Delegado Geral de Polícia Civil em Minas Gerais, aposentado. Ex-Superintendente de Investigações e Polícia Judiciária de Minas Gerais, no período de 19 de setembro de 2011 a 10 de fevereiro de 2015. Ex-Chefe do 2º Departamento de Polícia Civil de Minas Gerais, Ex-Delegado Regional de Governador Valadares, Ex-Delegado da Divisão de Tóxicos e Entorpecentes e Repressão a Homicídios em Teófilo Otoni/MG, Graduado em Direito pela Fundação Educacional Nordeste Mineiro - FENORD - Teófilo Otoni/MG, em 1991995. Professor de Direito Penal, Processo Penal, Teoria Geral do Processo, Instituições de Direito Público e Privado, Legislação Especial, Direito Penal Avançado, Professor da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, Professor do Curso de Pós-Graduação de Direito Penal e Processo Penal da Faculdade Estácio de Sá, Pós-Graduado em Direito Penal e Processo Penal pela FADIVALE em Governador Valadares/MG, Prof. do Curso de Pós-Graduação em Ciências Criminais e Segurança Pública, Faculdades Unificadas Doctum, Campus Teófilo Otoni, Professor do curso de Pós-Graduação da FADIVALE/MG, Professor da Universidade Presidente Antônio Carlos - UNIPAC-Teófilo Otoni. Especialização em Combate à corrupção, crime organizado e Antiterrorismo pela Vniversidad DSalamanca, Espanha, 40ª curso de Especialização em Direito. Mestrando em Ciências das Religiões pela Faculdade Unida de Vitória/ES. Participação no 1º Estado Social, neoliberalismo e desenvolvimento social e econômico, Vniversidad DSalamanca, 19/01/2017, Espanha, 2017. Participação no 2º Taller Desenvolvimento social numa sociedade de Risco e as novas Ameaças aos Direitos Fundamentais, 24/01/2017, Vniversidad DSalamanca, Espanha, 2017. Participação no 3º Taller A solução de conflitos no âmbito do Direito Privado, 26/01/2017, Vniversidad DSalamanca, Espanha, 2017. Jornada Internacional Comjib-VSAL EL espaço jurídico ibero-americano: Oportunidades e Desafios Compartidos. Participação no Seminário A relação entre União Europeia e América Latina, em 23 de janeiro de 2017. Apresentação em Taller Avanco Social numa Sociedade de Risco e a proteção dos direitos fundamentais, celebrado em 24 de janeiro de 2017. Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad Del Museo Social Argentino, Buenos Aires – Argentina, autor do Livro Tráfico e Uso Ilícitos de Drogas: Atividade sindical complexa e ameaça transnacional, Editora JHMIZUNO, Participação no Livro: Lei nº 12.403/2011 na Prática - Alterações da Novel legislação e os Delegados de Polícia, Participação no Livro Comentários ao Projeto do Novo Código Penal PLS nº 236/2012, Editora Impetus, Participação no Livro Atividade Policial, 6ª Edição, Autor Rogério Greco, Coautor do Livro Manual de Processo Penal, 2015, 1ª Edição Editora D´Plácido, Autor do Livro Elementos do Direito Penal, 1ª edição, Editora D´Plácido, Belo Horizonte, 2016. Coautor do Livro RELEITURA DE CASOS CÉLEBRES. Julgamento complexo no Brasil. Editora Conhecimento - Belo Horizonte. Ano 2020. Autor do Livro VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. 2022. Editora Mizuno, São Paulo. articulista em Revistas Jurídicas, Professor em Cursos preparatórios para Concurso Público, palestrante em Seminários e Congressos. É advogado criminalista em Minas Gerais. OAB/MG. Condecorações: Medalha da Inconfidência Mineira em Ouro Preto em 2013, Conferida pelo Governo do Estado, Medalha de Mérito Legislativo da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, 2013, Medalha Santos Drumont, Conferida pelo Governo do Estado de Minas Gerais, em 2013, Medalha Circuito das Águas, em 2014, Conferida Conselho da Medalha de São Lourenço/MG. Medalha Garimpeiro do ano de 2013, em Teófilo Otoni, Medalha Sesquicentenária em Teófilo Otoni. Medalha Imperador Dom Pedro II, do Corpo de Bombeiros, 29/08/2014, Medalha Gilberto Porto, Grau Ouro, pela Academia de Polícia Civil em Belo Horizonte - 2015, Medalha do Mérito Estudantil da UETO - União Estudantil de Teófilo Otoni, junho/2016, Título de Cidadão Honorário de Governador Valadares/MG, em 2012, Contagem/MG em 2013 e Belo Horizonte/MG, em 2013.

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Tema de relevância social e jurídica

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