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O ensaio acadêmico: a reflexão escrita na área jurídica

28/01/2015 às 10:46
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Este texto esclarece sobre as regularidades e as especificidades do gênero textual ensaio acadêmico, diferenciando-o, especificamente, do artigo científico e de outras modalidades de ensaio, a fim de orientar os escritores sobre sua elaboração, apontando-

Resumo: Este texto esclarece sobre as regularidades e as especificidades do gênero textual ensaio acadêmico, diferenciando-o, especificamente, do artigo científico e de outras modalidades de ensaio, a fim de orientar os escritores sobre sua elaboração, apontando-o como importante trabalho de construção de autoria das ideias e dos posicionamentos.

Sumário: Introdução. 2. Ensaio acadêmico. 2.1. O esquema potencial do gênero textual ensaio acadêmico 3. Considerações finais 4. Referências bibliográficas


Introdução

Um dos gêneros textuais importantes para a apresentação de reflexões a respeito de um tema na área jurídica é, sem dúvida, o ensaio acadêmico.

Diferentemente do artigo científico, o ensaio, por sua necessidade de síntese e por sua exigência quanto ao menor aprofundamento[1] da fundamentação teórica, permite a análise de casos específicos e a apresentação de reflexão e de posicionamento sobre tais casos de forma mais experimental e subjetiva que o artigo.

Isso quer dizer que o ensaio é marcado pela interpretação avaliativa sobre determinado caso, pela visão subjetiva do escritor-autor, porém fundamentada na área ou domínio discursivo, ao qual está vinculado. Sendo assim, o ensaio permite novas discussões e debates, instiga ao posicionamento e oferece maior liberdade para fazê-lo, após análise-reflexão perante uma questão, não se descuidando do contexto em que o caso é dado ao estudo. Pois, como dispõe Medeiros (2000), o ensaio é problematizador e nele devem se sobressair o espírito crítico do autor e a originalidade.

Há, contudo, no meio acadêmico certa confusão entre o que é e o que configura o gênero textual ensaio, confundindo-o, não raro, com o gênero textual artigo científico, apontando como diferença somente o fato de ter uma extensão textual menor.

Desta forma, este texto visa transparecer as características do gênero ensaio acadêmico, a fim de colocar à disposição de alunos, professores e pessoas interessadas uma orientação sobre as especificidades e regularidades no estilo e propósitos deste formato textual. Tentando, assim, delimitar o que configura e o que não configura um ensaio acadêmico.


2. O ensaio acadêmico

Na busca por trabalhos que permitam uma avaliação formativa da leitura e da percepção crítica que os alunos apresentam referentes aos casos ou assuntos polêmicos em suas respectivas áreas de estudo, o ensaio acadêmico mostra-se como um dos gêneros mais promissores, pois devido à sua extensão textual é possível de ser elaborado em tempo relativamente menor (SILVEIRA, 1992) que um artigo científico, sem, no entanto, ser um trabalho que objetive mera revisão bibliográfica acrítica.

Também, para os já formados, o ensaio figura como um importante gênero textual que lhes possibilita publicação em revistas e jornais científicos. Há, inclusive, quem opte por ser ensaísta, uma vez que esta modalidade de texto é uma contribuição interpretativa original de casos, dados e conceitos de domínio de uma área específica do conhecimento e que podem ajudar às demais pessoas, pertencentes ou não àquela comunidade discursiva, a refletirem sobre determinada questão, muitas vezes, polêmica.

Além disso, o emprego de ensaios acadêmicos nos cursos superiores, especialmente, no curso de Direito, possibilita aos estudantes e professores um processo significativo de construção do conhecimento e não apenas de reprodução do conhecimento, já que possibilita reflexão e avaliação crítica do objeto-caso dado a estudo.

E, considerando-se que, como todo texto pertencente ao domínio discursivo acadêmico-científico, o ensaio apresenta certas regularidades e especificidades que o distingue de outras modalidades textuais comuns a este meio. Neste sentido, atende a certas normas e orientações para sua elaboração, o que o difere, se atendidas suas especificidades, de artigos científicos e, até mesmo, de outras espécies de ensaios comuns no meio jornalístico e no meio literário. Basta, por exemplo, pensar nos clássicos ensaios literários de Montaigne, à época do Renascimento, que os empregava por seu caráter pessoal e crítico e, por meio deles, refletia uma reação ao autoritarismo em decadência.

O aspecto formal do ensaio acadêmico é o que, muitas vezes, o diferencia do ensaio literário e do ensaio jornalístico. Pois dentro do universo acadêmico, é preciso seguir as normas de padronização, referenciação e citação, tais quais preconizam a ABNT ou os manuais de normalizações das instituições nas quais os ensaios são escritos ou inscritos.

Soma-se às normas, um cuidado mais acurado com a arquitetura textual, ou seja, com as “partes” que compõem o ensaio acadêmico, dando-lhe organização sistemática, diferentemente da assistematicidade e da informalidade comuns aos ensaios literários e jornalísticos. Todavia, todas as modalidades de ensaio resguardam dois pontos em comum: a subjetividade e o caráter experimental.

É, portanto, costumeiro imprimir-se no texto do ensaio uma discussão, uma nova perspectiva e insights sobre questões de interesse atual. Na área jurídica, vários casos, mudanças, desconformidades e descumprimentos da lei, posicionamentos dos magistrados diante de entendimentos “polêmicos” mereceriam ser discutidos ensaisticamente na universidade, antes mesmo de se produzir um trabalho mais denso como um artigo ou uma monografia a seu respeito. Neste sentido, seria possível se provocar uma reflexão sobre quão bom ou ruim, quão aplicável ou não seria uma alteração na legislação, o quão negligente é a não alteração de uma legislação, a quem exclui, o papel que teve o posicionamento de uma magistrado para a área, por exemplo. Provocando, assim, uma amadurecimento do problema, antes de se pesquisa-lo mais à fundo.

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Isso porque, tal qual menciona Severino (1986), no ensaio, o autor tem maior liberdade para defender determinada posição, pois não precisa de se apoiar no rigoroso aparato de documentação empírica e bibliográfica como é feito em outros trabalhos científicos.

É em virtude dessa maior subjetividade e liberdade de “expressão” que os ensaios costumam ser escritos em 1ª pessoa do discurso, no singular (eu). Assim, é comum observar-se expressões nesta modalidade tais como as seguintes: “eu percebo um avanço na discussão sobre o direito do aposentado...”, “eu analiso essa mudança como um retrocesso...”, “eu interpreto essa decisão do magistrado como uma preocupante premissa para...”, “eu observo que se deixou de lado o cerne da questão para...”, “eu concordo que não é mais possível analisar tal problemática sem considerar o avanço tecnológico a que estamos submetidos” etc.

No entanto, a pessoalidade do texto não significa descuido com a estrutura lógica e argumentativa com a qual deve ser construído. Ficando a estrutura lógica, como opção estilística do autor: se partirá das particularidades para tentar expandir para uma geral ou se partirá do geral para lhe verificar os pormenores.

2.1. O esquema potencial do gênero textual ensaio acadêmico

O gênero ensaio acadêmico apresenta-se, normalmente, com certa regularidade em sua arquitetura textual, a qual pode ser esquematizada, de forma didática, no mapa elaborado adiante.

No esquema potencial do gênero ensaio, apresentado adiante, é preciso observar que a fundamentação teórica, ainda que menos aprofundada que em outras modalidades textuais do meio acadêmico, como é o caso do artigo e da monografia, precisa ser estruturada de maneira a servir de fundamento para as inferências lógicas a serem realizadas, entenda-se: para a condução da análise. Por isso, não basta apenas levantar algumas poucas coisas sobre o tema, se estas não possibilitam a discussão e o alcance dos possíveis significados do caso.

Por sua vez, o caso deve ser relevante e propício à análise e à discussão para que renda ao autor do ensaio uma boa perspectiva de trabalho. Muitos ensaios são valorizados pela atualidade e originalidade da perspectiva adotada, pela coerência e consistência das reflexões e das conclusões.

Em termos de extensão, um ensaio acadêmico pode apresentar entre 03 e 10 páginas, sendo, no entanto, mais corrente encontrar-se entre 5 e 8 laudas[2] de extensão.

Abaixo, o mapa com o esquema potencial do ensaio acadêmico, tal qual proposto.


3. Considerações finais

Nas normas de normalização, nem sempre fica explícita a diferença entre ensaio e artigo, tão pouco entre ensaio acadêmico, ensaio literário e ensaio jornalístico. É neste sentido que este breve artigo pretendeu contribuir, pois apresenta as especificidades e as regularidades normalmente encontradas, no gênero ensaio acadêmico, e, ao mesmo tempo, aponta a validade de sua utilização para a produção do conhecimento e da autoria nas discussões e avaliações de casos-situações em várias áreas do saber, mas aqui, com atenção direta à área jurídica.


Referências bibliográficas

MEDEIROS, João Bosco. Redação científica: a prática de fichamentos, resumos, resenhas. São Paulo: Atlas, 2000.

SEVERINO, José. Metodologia do trabalho científico. São Paulo: Cortez, 1986.

SILVEIRA, Regina. Um exame da organização textual de ensaios científicos. Revista Estudos Linguísticos, n. XXI, p. 1244-1252, 1992.

Notas

[1] O que não significa que a fundamentação possa ser rasa ou medíocre. Apenas pode ser mais sucinta que em um artigo.

[2] Lauda, em trabalhos acadêmicos, refere-se a uma página em A4, digitada com a seguinte formatação: fonte arial ou times new roman, tamanho 12, espaçamento entre linhas de 1,5cm, recuo de parágrafo de 1,25 ou 1,5cm, sem espaço entre parágrafos e margens: esquerda e superior, 3cm; direita e inferior, 2cm.

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Sobre a autora
Magna Campos

Professora de Técnica de Redação Jurídica; Mestre em Letras: Discurso e Representação Social

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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