Vitimologia: análise do comportamento da vítima no delito

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Trata-se de um trabalho de pesquisa bibliográfica, analisam-se os conceitos e papeis desenvolvidos pela vítima de delito e os danos causados pelo infrator. Desenvolvem-se os estudos,sobre os fatores de vulnerabilidade da vitima sua classificação.

Resumo: Trata-se de um trabalho de pesquisa bibliográfica, analisam-se os conceitos e papeis desenvolvidos pela vítima de delito e os danos causados pelo infrator. Desenvolvem-se os estudos, inicialmente, sobre os fatores de vulnerabilidade da vitima sua classificação e o processo de perda.

Palavras chave: Vítima, Classificação, importância, Vulnerabilidade.

Introdução

A vitimologia apareceu logo após a II Guerra Mundial no final da década de 1940,onde  não só começou a  dar importância a vítimas  em nível mundial mas também para tratar do seu relacionamento com o delinquente.

Tem-se como seus fundadores Benjamin Mendelson e Hans von Hentig.

Mendelson afirmava não ser mais possível considerar as vítimas apenas como meros sujeitos

passivos de um crime, uma vez que seus comportamentos podem influenciar o criminoso a

cometer a infração penal, além de dizer que a Vitimologia não se enquadra como um mero

ramo da Criminologia, mas como uma ciência e disciplina independente, talvez por isso é considerado  pai da Vitimologia.

 Hentig via a vítima com o mesmo grau de importância em relação ao infrator. Segundo ele, a  relação entre criminoso e vítima estão ligados na dinâmica do crime, acaba gerando um fato criminogeno

1) Vitimologia

1.1) Conceito

Segundo a professora e Delegada Mônica Gamboa a Vitimologia é a disciplina que estuda a vítima como sujeito passivo de crime, sua participação, os fatores de vulnerabilidade e sua consequente vitimização.

Vitimologia é um estudo amplo sobre os apectos :biológico, psicológico e social e sua relação com o vitimizador, com a finalidade de prevenção do delito.

2) Classificação das vítimas:

 Mendelsohn destaca três grupos principais de vítimas: a inocente, a provocadora e a agressora.

As vítimas inocentes ou ideais são aquelas que não têm participação.A participação é mera contribuição para o crime.

 A vítima provocadora, é responsável pelo resultado com intenção ou não.

 A vítima agressora pode ser considerada uma falsa vítima em razão de sua participação consciente, praticamente como coautora do resultado pretendido pelo agente.

Assim, tais vítimas podem ser classificadas como:

a) Inocente: As verdadeiras vítimas, (vítima ideal), que não colabora  e não tendo culpa alguma com o delito.

b) Menos culpada que o criminoso: àquela com o comportamento inadequado, a vítima nata.

Contribuiu de alguma forma para a consumação do crime.

c) Tão culpada quanto: Podendo ser a vítima ou o delinquente, colabora com o delito na mesma proporção . Ex: roleta russa.

d) Mais culpada ( pseudo-vitima): Vítimas de crimes privilegiados,  em que o autor terá sua pena reduzida  por ter agido por violenta emoção ou em defesa de valores morais e sociais.

Ex: Esposo pega sua esposa na cama com outro e acaba desferindo tiros sobre os 2(dois), onde vem a falecer.

e) Única culpada: O delinquente será acobertado de excludente de ilicitude,.

Ex: passar em farol vermelho bêbado e for atropelado, suicídio.

3) O fatores de vulnerabilidade  e sua consequente vitimização

Vulnerabilidade da vítima decorre de diversos fatores (de ordem física, psicológica, econômica)  faz com que o risco de vitimização seja diferencial, para cada pessoa e delito. Análise sobre a vítima também se faz relevante para a prevenção do delito.

Vítima: é qualquer pessoa que tenha sofrido um dano, físico ou emocional, perda financeira ou diminuição substancial de seus direitos fundamentais como consequência de ações ou omissões, que violem a legislação penal vigente nos Estados membros, incluindo as que proíbem o abuso de poder – tal conceito encontra-se na Declaração às vítimas de 1985( Resol. 40/34 de 1985 ONU).

Chamada “prevenção vitimaria” é a prevenção criminal, realça a importância de se evitar que delitos aconteçam, a partir da reorientação às vítimas e adoção de políticas públicas sociais ensejando a força do Estado para que reduzam ou eliminem as situações de risco. O crime que atinge os mais vulneráveis, no momento de maior vulnerabilidade. Assim, a prevenção é dirigida aos grupos mais vulneráveis ou mais propensos à vitimização.

 4) São os tipos de vitimização

a)Primária: é aquela causada pelo cometimento do crime. Podendo provocar danos materiais, físicos e psicológicos, e ocasiona mudanças de hábitos e alterações de conduta.

b)Secundária ou Sobrevitimização: Algumas vítimas ficam com medo de represálias, do constrangimento que terá que ser lembrado, deixam passar o crime para evitar constrangimentos contribuindo assim para as cifras negras.

c)Terciária: Ocorre no meio social em que vive, ausência de receptividade no meio em que vive ( causando vergonha e humilhação a vitima).Motivo de chacota entre os familiares.

EX: Estelionato.

5) Conclusão

A partir dos estudos acima é possível entender que a vitimologia estuda o ser humano como sujeito passivo e ativo nos delitos. A relação entre vítima e criminoso. Sendo uma ciência autônoma ou não, tem o objetivo de estudar a gênese criminal, formas de prevenção e punição dos delinquentes.

Analisa o comportamento das vítimas e participação nos crimes.

6) Bibliografia

Disponívle em : http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,o-comportamento-da-vitima-e-sua-influencia-no-fato-criminoso,32927.html ( acesso 01/02/2015)

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Disponível em : http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7113 (acesso  31/01/2015)

Disponível em: http://www.atenas.edu.br/faculdade/arquivos/NucleoIniciacaoCiencia/REVISTAJURI2007/9.pdf (  acesso30/012015)

Gamboa, Mônica Resende. Criminologia: 12- Vitimologia,12.1 Classificação das vítimas.1. ed.São Paulo SP. Editora Central de Concursos, pg 55-56.

Shecira, Sergio Salomão. Criminologia. 1.3 Objeto da Criminologia: delito, delinquente, vítima e controle social: 1.3.3 Vítima. Editora dos Tribunais, pg 55

Sobre as autoras
Heloisa Helena de Carvalho

aprimorar conhecimentos na area de criminologia.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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Estamos Ingressando na carreira da policia civil na função de escrivão,onde tivemos a intençao de elaborarmos esse artigo para nosso próprio conhecimento e desenvolvimento.

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