Resumo: Trata-se de um trabalho de pesquisa bibliográfica, analisam-se os conceitos e papeis desenvolvidos pela vítima de delito e os danos causados pelo infrator. Desenvolvem-se os estudos, inicialmente, sobre os fatores de vulnerabilidade da vitima sua classificação e o processo de perda.
Palavras chave: Vítima, Classificação, importância, Vulnerabilidade.
Introdução
A vitimologia apareceu logo após a II Guerra Mundial no final da década de 1940,onde não só começou a dar importância a vítimas em nível mundial mas também para tratar do seu relacionamento com o delinquente.
Tem-se como seus fundadores Benjamin Mendelson e Hans von Hentig.
Mendelson afirmava não ser mais possível considerar as vítimas apenas como meros sujeitos
passivos de um crime, uma vez que seus comportamentos podem influenciar o criminoso a
cometer a infração penal, além de dizer que a Vitimologia não se enquadra como um mero
ramo da Criminologia, mas como uma ciência e disciplina independente, talvez por isso é considerado pai da Vitimologia.
Hentig via a vítima com o mesmo grau de importância em relação ao infrator. Segundo ele, a relação entre criminoso e vítima estão ligados na dinâmica do crime, acaba gerando um fato criminogeno
1) Vitimologia
1.1) Conceito
Segundo a professora e Delegada Mônica Gamboa a Vitimologia é a disciplina que estuda a vítima como sujeito passivo de crime, sua participação, os fatores de vulnerabilidade e sua consequente vitimização.
Vitimologia é um estudo amplo sobre os apectos :biológico, psicológico e social e sua relação com o vitimizador, com a finalidade de prevenção do delito.
2) Classificação das vítimas:
Mendelsohn destaca três grupos principais de vítimas: a inocente, a provocadora e a agressora.
As vítimas inocentes ou ideais são aquelas que não têm participação.A participação é mera contribuição para o crime.
A vítima provocadora, é responsável pelo resultado com intenção ou não.
A vítima agressora pode ser considerada uma falsa vítima em razão de sua participação consciente, praticamente como coautora do resultado pretendido pelo agente.
Assim, tais vítimas podem ser classificadas como:
a) Inocente: As verdadeiras vítimas, (vítima ideal), que não colabora e não tendo culpa alguma com o delito.
b) Menos culpada que o criminoso: àquela com o comportamento inadequado, a vítima nata.
Contribuiu de alguma forma para a consumação do crime.
c) Tão culpada quanto: Podendo ser a vítima ou o delinquente, colabora com o delito na mesma proporção . Ex: roleta russa.
d) Mais culpada ( pseudo-vitima): Vítimas de crimes privilegiados, em que o autor terá sua pena reduzida por ter agido por violenta emoção ou em defesa de valores morais e sociais.
Ex: Esposo pega sua esposa na cama com outro e acaba desferindo tiros sobre os 2(dois), onde vem a falecer.
e) Única culpada: O delinquente será acobertado de excludente de ilicitude,.
Ex: passar em farol vermelho bêbado e for atropelado, suicídio.
3) O fatores de vulnerabilidade e sua consequente vitimização
Vulnerabilidade da vítima decorre de diversos fatores (de ordem física, psicológica, econômica) faz com que o risco de vitimização seja diferencial, para cada pessoa e delito. Análise sobre a vítima também se faz relevante para a prevenção do delito.
Vítima: é qualquer pessoa que tenha sofrido um dano, físico ou emocional, perda financeira ou diminuição substancial de seus direitos fundamentais como consequência de ações ou omissões, que violem a legislação penal vigente nos Estados membros, incluindo as que proíbem o abuso de poder – tal conceito encontra-se na Declaração às vítimas de 1985( Resol. 40/34 de 1985 ONU).
Chamada “prevenção vitimaria” é a prevenção criminal, realça a importância de se evitar que delitos aconteçam, a partir da reorientação às vítimas e adoção de políticas públicas sociais ensejando a força do Estado para que reduzam ou eliminem as situações de risco. O crime que atinge os mais vulneráveis, no momento de maior vulnerabilidade. Assim, a prevenção é dirigida aos grupos mais vulneráveis ou mais propensos à vitimização.
4) São os tipos de vitimização
a)Primária: é aquela causada pelo cometimento do crime. Podendo provocar danos materiais, físicos e psicológicos, e ocasiona mudanças de hábitos e alterações de conduta.
b)Secundária ou Sobrevitimização: Algumas vítimas ficam com medo de represálias, do constrangimento que terá que ser lembrado, deixam passar o crime para evitar constrangimentos contribuindo assim para as cifras negras.
c)Terciária: Ocorre no meio social em que vive, ausência de receptividade no meio em que vive ( causando vergonha e humilhação a vitima).Motivo de chacota entre os familiares.
EX: Estelionato.
5) Conclusão
A partir dos estudos acima é possível entender que a vitimologia estuda o ser humano como sujeito passivo e ativo nos delitos. A relação entre vítima e criminoso. Sendo uma ciência autônoma ou não, tem o objetivo de estudar a gênese criminal, formas de prevenção e punição dos delinquentes.
Analisa o comportamento das vítimas e participação nos crimes.
6) Bibliografia
Disponívle em : http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,o-comportamento-da-vitima-e-sua-influencia-no-fato-criminoso,32927.html ( acesso 01/02/2015)
Disponível em : http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7113 (acesso 31/01/2015)
Disponível em: http://www.atenas.edu.br/faculdade/arquivos/NucleoIniciacaoCiencia/REVISTAJURI2007/9.pdf ( acesso30/012015)
Gamboa, Mônica Resende. Criminologia: 12- Vitimologia,12.1 Classificação das vítimas.1. ed.São Paulo SP. Editora Central de Concursos, pg 55-56.
Shecira, Sergio Salomão. Criminologia. 1.3 Objeto da Criminologia: delito, delinquente, vítima e controle social: 1.3.3 Vítima. Editora dos Tribunais, pg 55