Implementação de ações em Segurança do Trabalho em atividades da perícia criminal no núcleo de criminalística de Três Lagoas/MS

09/02/2015 às 12:54
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A Segurança do Trabalho tem como objetivo a implementação de práticas seguras, visando minimizar os acidentes e doenças ocupacionais. A adoção de métodos mais seguros permite que o trabalho seja executado com maior eficiência e produtividade. No Brasil,

1 INTRODUÇÃO

A Segurança no Trabalho tende a promover e manter um elevado grau de bem-estar físico, mental e social dos trabalhadores em suas atividades e a impedir os danos causados pelas condições de trabalho, protegendo-os contra os riscos prejudiciais à saúde. (VIEIRA et al, 2009)

Os locais de trabalho, pela própria natureza da atividade podem comprometer a saúde e segurança do trabalhador em curto, médio e longo prazo, provocando lesões imediatas, doenças ou a morte, além de prejuízos de ordem legal e patrimonial para a empresa. (SEBRAE-SESI, 2005)

A ocorrência de acidentes e doenças no trabalho é motivo de grande preocupação para os trabalhadores, governo e empregadores. Dados globais estimam que anualmente ocorrem cerca de dois milhões e duzentas mil mortes relacionadas com o trabalho (TAKALA, 2005)

Os principais instrumentos utilizados pelos governantes de vários países para promover a melhoria dos ambientes e condições de trabalho e também para se reduzir a ocorrência de acidentes e doenças, são a regulamentação da segurança e saúde no trabalho e a fiscalização dos locais de trabalho. (SILVA, 2006)

Propõe-se, neste trabalho, verificar os riscos a que os peritos do Núcleo de Criminalística de Três Lagoas estão expostos no exercício de sua atividade profissional por meio de análise das atividades de perícia criminal, identificando os riscos ocupacionais e propondo medidas de segurança coletivas e individuais.

A Coordenadoria Geral de Perícias (CGP) carece de normas e procedimentos operacionais padrão de suas atividades. Assim, uma proposta de trabalho como esta, vem, desta forma, orientar os órgãos periciais a implementar procedimentos em segurança no trabalho.

2 REFERENCIAL TEÓRICO

2.1. Acidente do Trabalho

Na Coordenadoria Geral de Perícias podemos entender acidente de trabalho como aquele evento que ocorre no exercício da função pública, resultando em lesão corporal ou perturbação funcional podendo, inclusive, causar morte, perda ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. (COORDENADORIA GERAL DE PERÍCIAS, 2013)

Deste modo, equiparam-se a acidentes de trabalho:

a. O acidente que acontece quando se está prestando serviços internos em uma unidade, ou fora desta, por ordem da administração;

b. O acidente que acontece quando se estiver em viagem a serviço da instituição;

c. O acidente que ocorre no trajeto entre a casa e a unidade de trabalho ou, desta para a casa;

d. Doença ocupacional (as doenças provocadas pelo tipo específico da função exercida em uma unidade de trabalho);

e. Doença do trabalho (as doenças causadas pelas condições gerais do trabalho).

2.2. Riscos Ocupacionais

Consoante Norma regulamentadora nº9, de 30 de dezembro de 1990, consideram-se riscos ambientais os agente físicos, químicos e biológicos:

Consideram-se agentes físicos as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infra-som e o ultra-som.

Consideram-se agentes químicos as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão.

Consideram-se agentes biológicos as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros. (BRASIL, Norma Regulamentadora nº 09, de 30 de dezembro de 1990)

2.3. Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA)

A legislação brasileira exige que as empresas desenvolvam programas, de caráter preventivo, em saúde e segurança do trabalho. Esses programas são obrigatórios e possuem elevada importância, pois determinam como as empresas devem agir para que se tenha um ambiente de trabalho seguro. São eles:

 a) SESMT - De acordo com a Norma Regulamentadora nº 04, os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho tem a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. Constitui-se de um quadro de profissionais como Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Auxiliar de Enfermagem do Trabalho e Técnico de Segurança do Trabalho que tem como função orientar os trabalhadores quanto ao cumprimento das normas regulamentadoras. (BRASIL, Norma Regulamentadora nº 04, de 14 de dezembro de 2009)

b) PCMSO - O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, consoante Norma Regulamentadora n° 07, deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores. (BRASIL, Norma Regulamentadora nº 07, de 13 de junho de 2011)

c) PPRA - O Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais, Norma Regulamentadora n° 09, tem como objetivo a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho. (BRASIL, Norma Regulamentadora nº 09, de 30 de dezembro de 1990)

2.4 Proteção coletiva x Proteção Individual

Para eliminar, reduzir ou minimizar os riscos inerentes ao trabalho, utilizam-se os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC).

Considera-se EPI todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. (BRASIL, Norma Regulamentadora nº 06, de 09 de dezembro de 2011)

Considera-se EPC todo dispositivo, sistema, ou meio, fixo ou móvel de abrangência coletiva, destinado a preservar a integridade física e a saúde dos trabalhadores usuários e terceiros. Como por exemplo, extintor de incêndio, exaustores e capelas químicas. (MANUAL DE PROCEDIMENTOS INFRAERO, 2013)

3. MÉTODOS E TÉCNICAS

Para a avaliação dos riscos ocupacionais foi realizada a observação dos exames periciais realizados no Núcleo de Criminalística de Três Lagoas, no período de maio a novembro de 2013. A análise abrangeu todos os dados disponíveis na cena do evento, os relatos dos peritos

criminais, além de informações documentais, como normas trabalhistas, entre elas as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego:

- NR 06: Equipamentos de Proteção Individual

- NR 09: Programas de Prevenção de Riscos Ambientais

- NR 15: Atividades e Operações Insalubres

- NR 32: Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde

3.1 Coleta de dados

A coleta de dados no presente trabalho deu-se através de acompanhamento e observação de algumas atividades e atendimentos realizados pelo Núcleo de Criminalística de Três Lagoas. Foram selecionadas atividades que são efetuadas em condições precárias de estrutura e material, bem como as mais recorrentes. Posteriormente, as atividades foram analisadas aplicando-se as normas de segurança do trabalho.

3.2 Descrição das atividades periciais e seus riscos ocupacionais

A descrição das atividades foi realizada evidenciando os riscos mais relevantes, a forma de atendimento prestado, bem como as condições das instalações físicas onde os exames são desenvolvidos.

3.2.1 Exame pericial em local de morte violenta

Enquadram-se nos locais de morte violenta: homícidio, suícidio, cadáveres encontrados, vistoria em local – vestígios de tiro, acidente de trabalho e morte a esclarecer.

Nesse tipo de ocorrência o perito entra em contato com material biológico das vítimas, como sangue, vísceras e resíduo de massa encefálica. A arma do crime é outra fonte geradora de riscos, como no caso de objetos cortantes, perfurantes ou contundentes, que podem estar contaminados com o material biológico da vítima. No caso de morte ocasionada por disparo de arma de fogo, há o risco de disparos acidentais, colocando em risco a integridade de todos os servidores da equipe.

3.2.2 Exame pericial em local de acidente de trânsito

Das ocorrências de local de acidente de trânsito, fazem parte: acidente de trânsito com vítima fatal, acidente de trânsito com vítima com lesão corporal grave, acidente de trânsito com viatura oficial da Secretaria de Justiça e Segurança Pública e vistoria em local relacionado com acidente de trânsito.

Nesses locais a função do perito é inspecionar e registrar os veículos destroçados, as posições, situações e natureza das avarias, os vestígios de solo – as marcas de derrapagem, frenagem e outras deixadas no pavimento, juntamente com os demais elementos que podem se desprender das carrocerias; o estado do solo e as sinalizações. Com todos os elementos levantados, o próximo passo é processá-los, e através de dedução e indução lógicas, fazer a recomposição do evento e formular juízo técnico de valor. (ARAGÃO, 2009)

3.2.3 Exame pericial em local de incêndio

            De acordo com o artigo 173 do Código de Processo Penal, no caso de incêndio, os peritos verificarão a causa e o lugar em que houver começado, o perigo que dele tiver resultado para a vida ou para o patrimônio alheio, a extensão do dano e o seu valor e as demais circunstâncias que interessarem à elucidação do fato. (BRASIL, Decreto-Lei nº 3.689 de 03 de outubro de 1941)

3.2.4 Exame pericial em balística

No presente estudo foi analisado o exame de constatação das condições normais de funcionamento da arma, conhecido como exame de eficiência. O exame de eficiência em armas,

assim como a realização em outros objetos é determinado no artigo 175 do Código de Processo Penal: “Serão sujeitos a exame os instrumentos empregados para a prática da infração, a fim de se Ihes verificar a natureza e a eficiência.” (BRASIL, Decreto-Lei nº 3.689 de 03 de outubro de 1941)

O Núcleo de Criminalísitca de Três Lagoas não possui local para o teste de eficiência. Assim, o perito improvisa um local para efetuar os disparos. Essa prática pode colocar em risco a vida do próprio perito e de outras pessoas que podem estar próximas ao local. Os exames são realizados no pátio do Instituto de Medicina e Odontologia Legal (IMOL), que também é utilizado como estacionamento de veículos apreendidos. O Núcleo dispõe de protetor auricular do tipo concha e óculos de segurança, porém, não são individuais.

3.2.5 Exame pericial em identificação veicular

Os exames de identificação veicular têm como objetivo descobrir a identificação original de um veículo. São exames realizados através de várias técnicas e reagentes químicos, através dos quais é possível identificar a numeração original de um chassi de veículo, ou de componentes. Em Três Lagoas é utilizado o método químico metalográfico.

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Os reagentes químicos utilizados nesse método são o ácido clorídrico e o bessmann, que é um composto de ácido clorídrico, cloreto férrico, cloreto cúprico e ácool metílico. De acordo com as informações desses reagentes, constantes em suas Fichas de Segurança do Produto Químico (FISPQ), os principais riscos de cada produto são:

- Ácido Clorídrico: Produto corrosivo. Se inalado, pode causar queimaduras no trato gastrointestinal. Se ingerido, pode causar danos ao sistema respiratório. Em contato com a pele e os olhos pode causar queimaduras graves. (Super Química, 2013)

- Cloreto Férrico: Irritante e corrosivo. Inalação dos vapores irrita olhos, nariz e garganta. Irritante para a pele. Prolongado contato com os olhos pode causar descoloração na conjuntiva. (UNICAMP, 2013)

- Cloreto Cúprico: Pode causar irritação nos olhos, pele e trato respiratório. A exposição

pode afetar o sangue, rins e fígado. O contato repetido e prolongado com a pele pode causar dermatites. (RESIMAPI, 2013)

- Álcool metílico: Substância tóxica e inflamável. Tóxico por inalação e ingestão causando náuseas, dores de cabeça. Evitar contato com a pele. Alterações visuais podendo levar a cegueira permanente. A ingestão pode causar convulsões, colapso do sistema circulatório e respiratório e morte. A utilização de equipamentos de proteção individual deve ser observada, tendo em

vista a periculosidade e tempo de exposição aos efeitos da substância. (AM Química, 2013)

Essas substâncias supracitadas são armazenadas em recipientes não identificados e não possuem ficha de informação quanto aos ricos ocupacionais.

Observa-se que Três Lagoas não possui local apropriado para esse tipo de exame e não há o fornecimento de EPI para sua realização. Em alguns casos encontra-se necessário suspender o veículo para que se possa visualizar elementos de identificação. O Núcleo não possui elevador ou rampa para a atividade, assim, o perito se coloca em situação degradante, tendo que se deitar em baixo dos veículos.

3.2.6 Condução de veículos

Nos atendimentos a locais de crime, os peritos deslocam-se sozinhos com a viatura e esse fato se agrava quando há ocorrências noturnas em cidades vizinhas.

As viaturas não são avaliadas periodicamente e não possuem manutenção preventiva. São avaliadas somente quando apresentam alguma avaria e, em alguns casos, o orçamento não permite o reparo adequado e imediato desse problema. Assim, geralmente as viaturas circulam com alguma avaria.

Resultados e Discussões

A análise das atividades periciais foi descrita, passo a passo, levando-se em consideração os riscos e as medidas de proteção coletiva e individuais cabíveis. Foram descritos os principais riscos inerentes a cada atividade, não se descartando a hipótese da existência de outros riscos para sua realização.

4.1 Exame pericial em local de morte violenta

Quadro 1 – Identificação dos riscos em local de morte violenta

Atividade

Manuseio de substância orgânica

Risco

Contaminação biológica e exposição a odores de decomposição

Proteção Coletiva   

  -

Proteção Individual

Vacinação, Luvas de procedimento, Máscara, Avental

Fonte: Elaborada pelo autor

A Norma Regulamentadora nº 32 considera risco biológico a probabilidade da exposição ocupacional a agentes biológicos. Os trabalhadores expostos a esses agentes devem utilizar vestimenta de trabalho adequada e em condições de conforto (BRASIL, Norma Regulamentadora nº 32, de 31 de agosto de 2011)

A não utilização de equipamentos de proteção individual adequados, além de predispor o servidor à contaminação por material biológico e outros, poderá contaminar o corpo de delito, comprometendo a prova material. Ainda, os resíduos gerados em virtude do levantamento de local de crime deverão ser acondicionados em embalagens apropriadas ao seu descarte legal. (SENASP, 2013)

4.2 Exame pericial em local de acidente de trânsito

Quadro 2 – Identificação dos riscos em local de acidente de trânsito

Atividade

1-Deslocamento até o local

2-Realizar amarrações, fotografias e demais constatações

Risco

1-1-Pisar em materiais cortantes ou contundentes

1-2-Animais peçonhentos (dependendo da localização dos veículos)

2-1-Atropelamento

2-2-Umidade (chuva)

2-3-Radiação não ionizante

Proteção Coletiva   

1-Inspeção das condições do local

2-1-Isolamento adequado da área e atenção ao movimento de veículos

2-2-Montagem de cobertura provisória

Proteção Individual

1-Sapato de segurança e perneira

2-1-Colete refletivo e lanterna

2-2-Capa de chuva

2-3-Protetor solar e óculos de segurança com proteção contra raios ultravioleta

Fonte: Elaborada pelo autor

Os acidentes em rodovias são os que mais expõem a vida da equipe em risco devido à alta velocidade dos veículos que ali transitam. Em alguns casos, em decorrência da intensidade do fluxo de veículos e das condições da estrada, é preferível desfazer o local, remover as vítimas e os veículos, do que expor os veículos em trânsito, os policiais e a equipe da perícia a um novo

acidente. O policial que agir desta forma estará resguardado pela Lei nº 5970, de 11 de dezembro de 1973. (SENASP, 2007)

4.3 Exame pericial em local de incêndio

Quadro 3 – Identificação dos riscos em local de incêndio

Atividade

1-Entrada no local

2-Circulação no interior do local

Risco

1-1- Choque elétrico

1-2-Pisar em material cortante ou contundente

2-1-Desabamento

2-2 Inalação de poeiras e gases

Proteção Coletiva   

1-1-Verificar se o local já foi desernegizado

1-2 e 2-1-Observação das condições do local

Proteção Individual

1-2-Sapato de segurança

2-1-Capacete de segurança

2-2-Máscara

Fonte: Elaborada pelo autor

Os atendimentos a locais de incêndio, sempre se dão após a mitigação do fogo pelos bombeiros. Nesse caso, não há o risco de inalação de fumaça. Os peritos adentram ao local logo após a extinção do fogo e podem se deparar com um ambiente com diversos materiais em suspensão, e que muitas vezes não se tem informação, como poeiras, fumos metálicos e gases tóxicos, resultantes da combustão.

Em pesquisa às normas regulamentadoras, observou-se que elas não dispõem de informações quanto aos profissionais que trabalham nessa área, bem como recomendações quanto ao tipo de equipamento necessário.

4.4 Exame pericial em arma de fogo

Quadro 4 – Identificação dos riscos em exame em arma de fogo

Atividade

1-Teste de eficiência

Risco

1-1-Disparos acidentais

1-2-Perda auditiva

1-3-Projeção de partículas nos olhos

Proteção Coletiva   

1-1Construção de estande de tiro

Proteção Individual

1-2-Protetor auricular

1-3-Óculos de segurança

Fonte: Elaborada pelo autor

De acordo com o Procedimento Operacional Padrão, são recomendados como locais ou equipamentos para o auxílio dos exames de eficiência em arma de fogo:

a) Caixa de algodão

b) Caixa de areia

c) Estande de tiro ou local aberto onde possa ser possível fazer o disparo com segurança

d) Pneus com areia

e) Sacos de areia

f) Tanque com água (SENASP, 2013, p. 9)

Ainda, recomenda-se que o manuseio do armamento somente pode ser feito em local seguro para que não ocorra acidentes. E havendo qualquer dúvida sobre a capacidade de manutenção da integridade da arma de fogo durante o disparo, o teste de eficiência deverá ser efetuado remotamente ou com estojos espoletados para que não comprometam a segurança do atirador durante o disparo. (SENASP, 2013)

4.5 Exame pericial em identificação veicular

Quadro 5 – Identificação dos riscos em exame de identificação veicular

Atividade

1-Lixamento de superfície adulterada

2-Aplicação de reagentes

3-Fotografia da numeração de componentes de difícil acesso

Risco

1-Ferimento das mãos e projeção de partículas nos olhos

2-Inalação de vapores, irritação nos olhos e pele

3-Queimar o braço e ferir as mãos

Proteção Coletiva   

1-Construção de vala, rampa ou aquisição de elevador

2-Realizar a atividade em local aberto e com ventilação ou utilização de ventilação forçada

3-Esperar o veículo resfriar

Proteção Individual

1-Luva de vaqueta e óculos de segurança

2-Máscaras faciais específicas e óculos de segurança

3-Mangote e luva

Fonte: Elaborada pelo autor

De acordo com a Apostila Perícias de Identificação de Veículos Automotores, do Curso de Formação da Polícia Civil de 2010, o local em que serão realizados os exames deve ser de preferência, aberto e ventilado. Quando não houver essa condição, o veículo em si, se os exames forem nas regiões internas, deve estar o mais aberto possível. (ACADEPOL, 2010)

A Norma Regulamentadora nº 32, em seu item 32.3.4.1.1, dispõe que os produtos químicos, inclusive intermediários e resíduos que impliquem riscos à segurança a e saúde do trabalhador, devem ter uma ficha descritiva contendo, no mínimo, as seguintes informações:

a) as características e as formas de utilização do produto;

b) os riscos à segurança e saúde do trabalhador e ao meio ambiente, considerando as formas de utilização;

c) as medidas de proteção coletiva, individual e controle médico da saúde dos trabalhadores;

d) condições e local de estocagem;

e) procedimentos em situações de emergência (BRASIL, Norma Regulamentadora nº 32 de 31 de agosto de 2011)

4.6 Condução de veículos

Quadro 6 – Identificação dos riscos na condução de veículos

Atividade

1-Deslocamento a locais de crime

Risco

1-Acidentes de trânsito devido às más condições dos veículos

Proteção Coletiva   

1-1Manutenção preventiva e corretiva

1-2-Cursos de direção defensiva

Proteção Individual

1-1-Respeitar limites de velocidade

1-2-Utilização de cinto de segurança

Fonte: Elaborada pelo autor

O Código de Trânsito Nacional, em seu artigo 29, parágrafo VII, disciplina o trânsito de veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias: “Além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência  e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente.” (BRASIL, Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997)

No entanto, há algumas ressalvas, o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência e a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança. (BRASIL, Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997)

5 CONCLUSÃO

Na análise das atividades periciais selecionadas neste trabalho, pôde-se perceber que os peritos estão expostos aos mais diversos riscos e não possuem procedimentos e normas específicos em segurança do trabalho. O conhecimento dos riscos das atividades depende do conhecimento prévio de cada servidor.

Nota-se que o Núcleo de Criminalística de Três Lagoas não possui instalação física adequada para atividades como balística e identificação veicular, o que compromete seriamente a segurança na realização desses exames. Tais instalações físicas, como um estande de tiro para balística e uma rampa ou vala para identificação veicular, são medidas de proteção coletiva que controlam os riscos na fonte, e não forçam os trabalhadores a se adaptar a condições perigosas e degradantes. As medidas de proteção coletiva devem ter preferência, pois eliminam os riscos das atividades e não tentam fazer com que os servidores se adaptem a condições perigosas, com a utilização de equipamentos de proteção individual.

A criação de um Serviço Especializado de Engenharia e Segurança no Trabalho (SEMST) seria o passo inicial para a mudança de cenário das condições de trabalho na Coordenadoria Geral de Perícias e, conseqüentemente, no Núcleo de Criminalística de Três Lagoas. É necessário ter um quadro de profissionais com formação em segurança do trabalho para atuar de forma preventiva e orientar os servidores no desenvolvimento de suas atividades.  Por mais que os próprios servidores tenham a preocupação com sua segurança e formulem procedimentos operacionais, é imprescindível a participação de profissionais com formação específica.

Contudo, é imprescindível o apoio da Administração com recursos financeiros e o desenvolvimento da consciência de que investimentos em segurança do trabalho permitem a redução de número de acidentes e doenças, e, por conseguinte, a redução dos afastamentos. É necessário que os servidores tenham treinamentos e cursos de capacitação, para que não haja desconhecimento a respeito do tema e resistência à adequação das normas.

Em pesquisas a referências bibliográficas, observa-se que são raros os trabalhos com o tema “segurança no trabalho e perícia criminal”. Dessa maneira, o desenvolvimento de trabalhos como esse contribuirá na formulação das normativas acerca da segurança e proteção no trabalho, bem como contribuir para a criação de condições satisfatórias a um ambiente de trabalho saudável.

6 Referências

ACADEPOL. Academia de Polícia Civil. Curso de Formação/2010. Perícias de Identificação de veículos automotores. Instrutor: Alberto Dias Terra.

AM Química. Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos- FISPQ – Álcool Metílico . <http://www.amquimica.com.br/Fispq%20Alcool%20Metilico.pdf> Acesso em 24 outubro 2013.

ARAGÃO, R. F. Acidentes de Trânsito – a análise da prova pericial. Campinas: Editora Millennium, 2009.

BRASIL. Norma Regulamentadora nº 09. Diário Oficial da União, 30 dez. 1990. Disponível em:<http://portal.mte.gov.br/data/files/FF808081712BE914E6012BEF1CA0393B27/nr_09_at.pdf > Acesso em: 20 maio 2013.

______. Norma Regulamentadora nº 04. Diário Oficial da União, 14 dez. 2009. Disponível em:<http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C812D36A2800001388128376306AD/NR04%20(atualizada).pdf> Acesso em: 20 maio 2013.

______. Norma Regulamentadora nº 07. Diário Oficial da União, 13 jun. 2011. Disponível em: <http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C812D308E21660130E0819FC102ED/nr_07.pdf Acesso em: 20 maio 2013.

______. Norma Regulamentadora nº 06. Diário Oficial da União, 09 dez. 2011. Disponível em:<http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C812D36A2800001388130953C1EFB/NR06%20(atualizada)%202011.pdf> Acesso em: 20 maio 2013.

______. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3689.htm>. Acesso em: 21 maio 2013.

______. Norma Regulamentadora nº 32. Diário Oficial da União, 31 ago. 2011. Disponível em:<http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C812D36A280000138812EAFCE19E1/NR32%20(atualizada%202011).pdf).pdf> Acesso em: 05 novembro 2013.

______. Lei n.º 9.503 de 23 de setembro de 1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Disponível em:  < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L 9503.htm> Acesso em: 14 novembro 2013.

COORDENADORIA GERAL DE PERÍCIAS. Manual de Saúde e Segurança no Trabalho da Coodernadoria Geral de Perícias. 2013, P. 6.

MANUAL DE PROCEDIMENTOS INFRAERO. Disponível em <http://licitacao.infraero.gov.br/portal_licitacao/details/normas/MANUAL%20SEGURAN%C3%87A.pdf> Acesso em: 11 novembro 2013.

Resimapi Produtos Químicos. Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos- FISPQ – Cloreto Cúprico Disponível em:<http://www.resimapi.com.br/fispq/cloretode-cobre-cris.pdf> Acesso em 24 outubro 2013.

SENASP. Secretaria Nacional de Segurança Pública. Local de Crime. 2007. Disponível

em<http://ead.senasp.gov.br/modulos/educacional/material_apoio/LocalCrime_VA.pdf> Acesso em: 11 novembro 2013.

SENASP. Secretaria Nacional de Segurança Pública. Procedimento Operacional Padrão Perícia Criminal. 2013. Brasília.

SESI-SEBRAE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO MICRO E PEQUENAS EMPREAS. Dicas de Prevenção de Acidentes e Doenças no Trabalho. Brasília, 2005.

SILVA, R. G. Incentivos governamentais para promoção da segurança e saúde no trabalho: estudo nas companhias de terminais marítimos para granéis líquidos. 2006.11 f. Tese (Doutorado em Saúde Pública) Universidade de São Paulo, Faculdade de Saúde Pública, São Paulo.

Super Química. Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos- FISPQ

– Ácido Clorídrico <http://www.superquimica.com.br/fispq/1321632948.pdf> Acesso em 24 outubro 2013.

TAKALA J. Introductory report of the international labour office. Geneva, 1999.

Disponível em: <http://www.ilo.org/public/english/protection/safework/cis/oshworld/xvwc/intrep.htm#top> Acesso em: 20 outubro 2013.

VIEIRA, F.O.; MÓ, J.R.; SANTOS, V.M.; MIRANDA, R.C.A.; BORDUAN, P.O. Segurança do Trabalho: A Persistência de Acidentes diante das Políticas de Prevenção. In: V Congresso Nacional de Excelência em Gestão, Niterói, 2009, p. 04.

UNICAMP. Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos- FISPQ – Cloreto Férrico <http://www.fca.unicamp.br/portal/images/ Documentos/FISPQs/FISPQ-%20CLORETO%20FRRICO.pdf> Acesso em 24 outubro 2013.

Sobre a autora
Joyce Yamahira

Perita Oficial Forense com formação em Ciências Biológicas.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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