Colapso do sistema penitenciário: tragédias anunciadas

10/02/2015 às 18:30
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Levantamento realizado pelo Instituto Avante Brasil, com dados disponibilizados pelo InfoPen, mostra que o crescimento da população carcerária nos últimos 23 anos (1990-2013) chegou a 507% (de 90 mil presos passamos para 574.027). A população brasileira (nos anos indicados) cresceu 36%. Apesar de tantas prisões, nenhum crime diminuiu nesse longo período no Brasil (o que constitui uma prova de que a estratégia não está surtindo o efeito esperado).

Veja o levantamento completo aqui: Sistema Penitenciário Brasileiro em junho de 2013

Só nos últimos 10 anos (2003-2013), o aumento foi de 86% (a população brasileira no período cresceu menos de 15%). Em junho de 2013 a taxa de presos era de 300,96 por 100 mil habitantes, de acordo com o Depen (contra cerca de 700 para 100 mil nos EUA e média de 100 para 100 mil na Europa, que experimentou o capitalismo distributivo nas décadas de 60/80, melhorando extraordinariamente a escolaridade, a renda per capita assim como a expectativa de vida).

Enquanto a população nacional cresceu 1/3 (de 1990 a 2013), a população carcerária mais que sextuplicou. No primeiro ano do governo Lula (2003) aconteceu o mais explosivo aumento na população carcerária do nosso País, de 28,8% (68.959 em número absoluto). É da História do Brasil (e do mundo) o seguinte: todas as vezes que algum movimento de esquerda avança com o discurso dos direitos políticos, civis e sociais, o conservadorismo recrudesce (defesa orgânica). Isso voltou a acontecer depois das jornadas de 2013 (veja Paulo Arantes, professor de filosofia da USP).

Evolução da população carcerária ( veja aqui )

O colapso do sistema penitenciário brasileiro (sistema de barbárie) está mais do que evidente. Boa coisa isso não sugere. Pode comprometer o futuro do Brasil. As instituições não estão acompanhando a velocidade das mudanças e transformações. Mais tragédias anunciadas podem ser previstas. Talvez até uma megarrebelião nacional, marcada pelo face ou pelo WahtsApp (com centenas ou milhares de mortos). Ou o nascimento de um novo crime organizado, tal qual o PCC (que surgiu como resposta à matança do Carandiru, em 1992). Não se pode desconsiderar que os crimes organizados já estão dominando os presídios e eles contam com forte poder de fogo (muitas armas), além de excelente comunicação (quantidade infinita de celulares).

O número de presos condenados cresceu 336%. Já o número de presos provisórios, responsável pelo abarrotamento dos presídios brasileiros atualmente, aumentou 1.231% (no mesmo período). Ou seja, o número de presos provisórios cresceu 13x, enquanto o de presos condenados aumentou apenas 4x (usa-se a prisão cautelar como pena antecipada; a prisão cautelar, no século XXI, é, em grande medida, o equivalente imoral da Inquisição nos séculos XVI-XVIII). Forma de contenção social (de controle social) de um determinado segmento da sociedade.

Mais de 40% dos presos hoje são provisórios. Pesquisa feita em parceria entre o Depen (Departamento Penitenciário Nacional) e o Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) apontou que em 37,2% dos casos em que há aplicação de prisão provisória os réus não são condenados à prisão ao final do processo ou recebem penas menores que seu período de encarceramento inicial. O abuso prisional (sobretudo a partir do 1º governo Lula) está mais do que demonstrado (veja abaixo). Novamente: a prisão cautelar no século XXI se transformou no equivalente imoral da Inquisição dos séculos XVI-XVIII. Os que prendem abusivamente hoje são os torquemadas de ontem. Quem não tem capitalismo distributivo (melhoria da qualidade vida para todos), distribui dor e sofrimento, pancadaria e tortura, prisões e extermínios (seja para as vítimas, seja para os detidos).

Confira o artigo completo, com tabelas e dados,  aqui: http://institutoavantebrasil.com.br/colapso-do-sistema-penitenciario-tragedias-anunciadas/

Sobre o autor
Luiz Flávio Gomes

Doutor em Direito Penal pela Universidade Complutense de Madri – UCM e Mestre em Direito Penal pela Universidade de São Paulo – USP. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Jurista e Professor de Direito Penal e de Processo Penal em vários cursos de pós-graduação no Brasil e no exterior. Autor de vários livros jurídicos e de artigos publicados em periódicos nacionais e estrangeiros. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998), Advogado (1999 a 2001) e Deputado Federal (2019). Falecido em 2019.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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