Teoria Política e Ciência Contemporânea: debates acerca do desenvolvimento do conceito de sociedade civil e suas ramificações

20/02/2015 às 12:19

Resumo:


  • A sociedade civil e o Estado são conceitos fundamentais na filosofia política e têm sido explorados e diferenciados por pensadores como Hegel, que vê a sociedade civil como a esfera das relações particulares e o Estado como a representação do interesse geral.

  • Marx e Habermas, por sua vez, oferecem perspectivas distintas sobre a sociedade civil: Marx a enxerga como a base das relações de produção capitalistas, enquanto Habermas a considera um espaço de ação comunicativa e deliberação democrática.

  • A modernidade trouxe transformações na compreensão e na estrutura da sociedade civil, que agora é vista como um campo dinâmico de associações, identidades coletivas e debates públicos, desempenhando um papel central na democratização e na interação com o Estado.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Durante anos, o pensamento filosófico e científico buscou compreender a relação entre Estado e sociedade civil a partir dos processos de formação de um mundo moderno e a necessidade de racionalizar para explicar esse mundo.

INTRODUÇÃO

Durante anos, o pensamento filosófico e científico buscou compreender a relação entre Estado e sociedade civil a partir dos processos de formação de um mundo moderno e a necessidade de racionalização para explicar esse mundo. E desse contexto que o mundo moderno forja aquelas relações ocorrendo uma alteração no entendimento da política na modernidade.

A filosofia de Hegel especula os vários elementos constitutivos do Estado Moderno com a ideia de que o ser humano enquanto tal é livre para pensar e agir de acordo com princípios racionais. Hegel propõe, com seu materialismo dialético, a proposição de que o evolver da história siga uma baliza racional, que do duelo entre tese (pensamento dominante) e antítese (pensamento contraposto), surgirá, inevitavelmente, uma terceira via (síntese), que consubstanciará aquilo que houver de ‘melhor’ entre as duas correntes contrapostas, erigindo-se, então, como nova tese, iniciando-se, assim, novo ciclo, o que demandará nova antítese a lhe contrapor, num desígnio, ainda que (segundo Hegel) desprovido de logos (para usar a acepção de Heráclito), mas condizente com a Razão, que coordena o evolver histórico.

Em seu livro, Princípios da Filosofia do Direito, Hegel mostra que há dois princípios que poderíamos dizer que caracteriza o que seria a sociedade civil: a primeira a pessoa concreta que é para si mesmo um fim particular como conjunto de carências e como conjunto de necessidade natural e de vontade arbitrária; e a segunda a pessoa particular está, por essência, em relação com a análoga particularidade de outrem, de tal modo que cada um se afirma e satisfaz por meio da outra e é ao mesmo tempo obrigada a passar pela forma da universalidade.

A Filosofia do Direito de Hegel consiste numa tentativa de conciliar o princípio moderno da liberdade individual com a visão de que a sociedade moderna somente pode se desenvolver se ela for organicamente organizada.

A essência do Estado moderno consiste em unir o universal com a plena liberdade da particularidade e o bem estar os indivíduos. Isso exige que os interesses da família e da sociedade civil-burguesa convirjam na direção do Estado, mas, ao mesmo tempo, que a universalidade do fim não pode avançar sem a forma de saber e querer que pertence à particularidade. Somente quando ambos como articulado e verdadeiramente organizado. (Hegel, 1970)

 

Hegel considera a sociedade em termos de um organismo afirma o conservadorismo ou muito mais a crítica à modernidade que é em si mesma parte e parcela da modernidade.

Hannah Arendt, em seu livro, A Condição Humana, fala que o social é a construção do homem e que essa condição humana diz respeito às formas de vida que o homem impõe a si mesmo para sobreviver e que a concepção de homem muda o social, pois sua ação no mundo altera a dinâmica dentro da própria construção do mundo feito pelo homem. E a modernidade passa a ser vista como estando o serviço da sociedade e não mais como o fim mais elevado da vida humana, como já diziam os gregos.

Estas formulações nasceram com os economistas burgueses, tendo em vista que a sociedade civil é uma esfera diferente do Estado, pois será em Hegel e sua crítica à teoria contratualista que a sociedade civil passa a ser um termo intermediário e deslocado do Estado, que seria, assim, apenas uma faceta do modo como o ente humano pode organizar-se em sua natureza gregária.

Hegel monta uma estrutura tripartite – Estado, Sociedade Civil e a Família – para mostrar que a sociedade evolui com o aumento da racionalidade até o Estado a partir das famílias, onde havia uma sociabilidade natural. Sendo que a ação humana se articula nesses três níveis. Onde o Estado é uma entidade abstrata construída pela racionalidade humana e que a sociedade se constitui de pequenos processos evolutivos.

O que caracteriza e diferencia a sociedade civil e o Estado em Hegel é a natureza, particular ou geral, do interesse que move os homens à ação ou do bem que buscam por meio dela.

Desta forma quando o homem transcende a família, este se vê como indivíduo e vemos o universal, que passa a criar um conjunto de conceitos para defini-lo, pois a há uma necessidade de reconhecimentos que produz essas universalidades, logo após que o homem não necessita mais da família e sai do reino das necessidades.

Partindo dessas ideias primeiras, mas que não se limita apenas nestas, sobre o desenvolvimento do conceito de sociedade civil este artigo analisa a partir do enfoque dado na disciplina de tópicos toda uma estrutura desse aparelho político-institucional da modernidade que direciona o individuo moralmente e intelectualmente dentro de um discurso de interesse geral.  

DESENVOLVIMENTO

 

Considerando que a estrutura em Hegel está em torno do termo Sociedade Civil, e que foi o primeiro a pontuar a diferença existente entre o Estado e a Sociedade Civil, propõe que toda ação humana é movida por interesses dirigidos à obtenção de bens específicos. Por um lado, as ações que derivam de um interesse particular dão origem à sociedade civil, e por outro, o Estado é produto de uma ação que obedece ao interesse geral de toda a coletividade, o bem universal. Neste sentido, Hegel bebeu da fonte Rousseauniana, segundo a qual Vontade Geral é diferente de Vontade da Maioria, sendo esta última, ao contrário do que cogita o senso comum, totalmente avessa ao ideal democrático.

  Em contrapartida, Karl Marx, com sua dimensão economicista, vê a sociedade civil dentro de uma infraestrutura com um conjunto de relações de produção e reprodução da vida material, onde existe a dominação da classe que possui os meios de produção sobre as que ofertam sua força de trabalho. Vislumbra uma superestrutura de dominação, baseada na separação de classes e no conflito. O materialismo histórico marxista guarda liame possível com o materialismo dialético de Hegel, no sentido de que, do conflito, surgiria uma síntese. Sendo o capitalismo a tese e o socialismo a antítese, o social-capitalismo seria a síntese. Assim, sendo o Estado o reflexo de uma superestrutura que é, em última instância, determinada pela própria sociedade civil, destina-se à manutenção do status quo.

Em Jürgen Habermas, por seu turno, as mudanças do mundo moderno compõem uma racionalidade que não é mais única, mas composta de múltiplas formas de racionalidade, no contexto em que as Guerras Mundiais colocam em cheque essa racionalidade única (conforme era a proposta Hegeliana) que explicava e pensava o mundo (e que guarda alguma similitude à ‘Mão Invisível’ de Adam Smith, só que focada no âmbito econômico).

Nas teorias sobre a modernidade[2] e a estrutura social, proposta por Habermas as sociedades vão se racionalizando, acarretando na diferenciação societal, o desfragmento social, a formação de uma sociedade civil complexa e múltipla. Em termo mais simples, é do conjunto de racionalidades e não de uma Razão única que procedem as engrenagens do mecanismo social. Nesse sentido, a Teoria da Estrutura Social coloca o Estado como o instrumento da ação racional e diz respeito à interação entre meios e fins para manutenção do poder. O mundo econômico, onde se encontram as relações econômicas, e em cujo contexto a sociedade civil interage (nestes dois espaços públicos), através do discurso, cria-se uma opinião pública sobre as questões (públicas) através de debates, que são baseados nas questões mais ou menos justas (e não mais fiadas em conceitos inamovíveis a priori), mas no saber comunicativo (deliberativo), entendendo inclusive o conhecimento como algo construído socialmente.

Aqui, Habermas escreve do ‘mundo da vida’, referindo-se aos sistemas culturais de interpretação que refletem o saber dos grupos sociais, os quais fornecem uma orientação coerente da ação. Tal orientação se revela uma ‘compreensão de mundo’, que se expressa nas estruturas de consciência moderna e que é realizada pela racionalidade comunicativa. O conceito de ‘racional’ está apoiado numa pré-compreensão ancorada nas atitudes da consciência moderna, a qual está vinculada a uma pretensão de universalidade.

E a linguagem é o elemento de integração social da modernidade que constitui a racionalidade do mundo da vida. A ação comunicativa pressupõe a linguagem do ponto de vista pragmático dos falantes e o sucesso dessa ação depende de um processo de interpretação no qual os participantes chegam a uma definição comum da situação.

O diferencial em sua teoria crítica da sociedade é que Habermas pensa a sociedade com relação a dois mundos diferenciados estruturalmente pela racionalização em ‘sistema’ e ‘mundo da vida’, conceito dual de sociedade que reflete o duplo conceito de racionalização que se ramifica em dois tipos de ação: a instrumental e a comunicativa, partindo delas para compreender a sociedade moderna racionalizada.

A questão da deliberação acontece na sociedade civil, pois, ao elaborar o conceito de democracia deliberativa, Habermas está preocupado com o modo com que os cidadãos fundamentam racionalmente as regras do jogo democrático. Nessa teoria, a legitimação do processo democrático deriva dos procedimentos e dos pressupostos comunicativos da formação democrática da vontade e da opinião,     que funcionam como canais para a racionalização discursiva das decisões do governo. A sociedade civil corresponde àquela parte mobilizada da sociedade que, atrelada às suas raízes na esfera privada, interage na esfera pública, que detém o interesse geral.

Neste sentido, segundo Cohen e Arato:

O que preciso é urna concepção da sociedade civil que possa refletir na essência das novas identidades coletivas e articular os termos dentro dos quais os projetos baseados em tais identidades podem contribuir para a emergência de sociedades mais livres e democráticas[3]

 

Depois da Constituição de 1988, no Brasil, a política pública entra no campo da disputa política, e a democracia se configura na participação dos atores da sociedade civil, o que leva a pensar a relação entre Estado e sociedade civil, sendo que esta inclui a vontade política, a participação e o desenho institucional.

Partindo dessas perspectivas, Lavale[4], por sua vez, analisa pontos importantes do contexto histórico/social brasileiro que levaram aos debates dentro das teorias do espaço público, da ação social e da democracia. Mostrando que o agir desses atores da nova sociedade civil estava se pulverizando através de discursos emancipatórios, cujos diagnósticos apontaram a democratização da democracia e a ampliação do espaço público pela mobilização social autônoma.

 As transformações na ação social, após os processos de abertura política, acarretaram num consenso em torno do papel democratizador das associações civis, equacionado por meio de teorizações normativas sobre a ‘nova’ sociedade civil.

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Assim, de acordo com Avritzer:

O conceito de esfera pública tem, desde sua origem algumas das características centrais ligadas ao debate democrático contemporâneo: a primeira delas é a ideia de um espaço para interação face-a-face diferenciado do Estado. Nesse espaço, os indivíduos interagem uns com os outros, debatem as decisões tomadas pela autoridade política, debatem o conteúdo moral das diferentes relações existentes ao nível da sociedade e apresentam demandas em relação ao Estado. Os indivíduos no interior de uma esfera pública democrática discutem e deliberam sobre as questões políticas, adotam estratégicas para tornar a autoridade política sensível às suas deliberações[5].

 

Segundo Luchmann[6], nesta altura, a democracia deliberativa constitui-se em um modelo político decisório pautado na efetiva participação na elaboração das políticas públicas. Pelo fato de a discussão em torno da participação política envolver a necessidade de investimento na esfera pública que visam discutir, problematizar questões e demandar soluções para os problemas que não estão sendo respondidas de forma satisfatória pelo o Estado na sua agenda pública. Tendo em vista que a democracia deliberativa se caracteriza como um modelo que resgata o princípio da soberania popular ancorado nas ideias de igualdade participativa e pluralismo.

Sendo que, nesse contexto, o conceito de sociedade civil e esfera pública esta ligada ao surgimento do associativismo ou das identidades coletivas, colocando-a como um processo não apenas de luta contra o autoritarismo e de transição de regime, mas também de novas práticas e valores sociais, ou seja, a concepção de sociedade civil se fundamenta no conjunto de práticas associativas ou coletivas autônomas do Estado.

 

CONCLUSÃO

 

O processo de construção de uma esfera pública, em seu sentido mais amplo, nos demostrará que a própria definição sobre a sociedade civil está atrelada a uma visão estrita do mundo em que determinado valores, especificamente burgueses, se impuseram como definidores de um padrão de interação, comunicação e participação política.

Hoje a sociedade civil esta sendo vista como a esfera das relações materiais que mesmo tendo aparência de conteúdo universal, é apenas a expressão da emancipação de uma determinada classe.

Nota-se a diversidade de significados que carrega a expressão ‘sociedade civil’, de acordo com Lavale há três famílias de argumentos acerca da sociedade civil: 1. A família jusnaturalista; 2. A família ligada a Hegel que foi enfatizada aqui; 3. E a família ligada ao associativismo.

O Poder pode não ter sido enfatizado neste artigo, mas ele é uma preocupação central dos atores que está atrelada a compreensão do fenômeno da governança na perspectiva do exercício do poder. Uma delas se condiciona pelas relações sociais em que se veicula o poder, pois com já dito a organização da sociedade civil em torno da participação política correr atrás de uma demanda que o Estado está deficiente ou não está correspondendo à expectativa dentro da sociedade.

Na atualidade, as lutas na sociedade civil, que também se traduzem em disputas em torno do próprio conceito. As ONGs se tornam, mas também os movimentos sociais e outras formas de associações voltadas para a intermediação e tematização pública de problemas, acabaram por serem definidos, como novos atores da sociedade civil capaz de arregimentar as energias inovadoras esparsas na sociedade não organizada, reconfigurando o cenário democrático[7].

Através de todas essas transformações da sociedade civil, como termo intermediário que transita entre o Estado e o mercado se configura em uma sociedade que não é mais específica, mas global. Que possui inúmeras identidades e está submersa na dimensão globalizada.

O novo comportamento da sociedade civil, no nosso caso a brasileira, ajudou a modificar o padrão de associação no país. Tais remodelações do conceito de sociedade civil, aprofundando seu sentido liberal, divulgam uma apreensão de um mundo segmentado, isolando as formas associativas da produção e reprodução da vida, das formas renovadas de subordinação do trabalho e dos trabalhadores. Ao mesmo tempo, participam ativamente da reconfiguração da hegemonia do grande capital contemporâneo.

 A pretensão deste artigo foi fazer uma analise da dimensão histórica e empírica das transformações ao longo das mudanças nas sociedades a partir de suas estruturas e seu próprio desenvolvimento acerca da modernidade.

 

REFERÊCIA BIBLIOGRÁFICAS

HEGEL, G.W.F. Princípios da filosofia do direito. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

ARENT, Hannah. A condição Humana. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1981.

ARATO; COHEN, J. Sociedade Civil y Teoria Política. México: Fondo de cultura econômico, 2000.

AVRITZER, Leonardo. Teoria Democrática e Deliberação Pública. Lua Nova, São Paulo. nº 49. p. 25-45.

HABERMAS, Jurgen. A Teoría de la acción comunicativa. Taurus, 2001.

LAVALE, Adrián Gurzan. Sem Pena Nem Glória: o debate da sociedade civil nos anos de 1990. Novos Estudos. nº 66, 2003.

LUCHMANN, Lígia Helena Hahn. Redesenhando as relações sociedade e Estado: o tripé da democracia deliberativa. Katálysis v. 6 n. 2, Jul/Dez. 2003 Florianópolis SC, p. 165-178.

LUCHMANN, Lígia Helena Hahn. Participação, oportunidades e interesses. Civitas - Revista de Ciências Sociais, v.6, n.1, jan-jun, 2006.

LUCHMANN, Lígia Helena Hahn. Associações, Participação e Representação: Combinações e Tensões. Lua Nova. São Paulo, 84: 353-365, 2011.


[2] As obras de Habermas tomadas de referência aqui são: Teoría de la acción comunicativa. Taurus, 2001, citada como TAC; BERNSTEIN, Habermas y la Modernidad. 3ª ed. Madrid: Cátedra, 1994; IGRAM, Habermas e a Dialética da Razão. 2ª ed. Brasília: Ed. UnB, 1994.

[3] COHEN, Jean. et. al. ARATO, Andrew. Sociedade Civil y Teoria Política. México, Fondo da cultura econômico, 2000. 

[4] LAVALE, Adrián Gurzan. Sem Pena Nem Glória: o debate da sociedade civil nos anos de 1990. Novos Estudos. nº 66, 2003.

[5] AVRITZER, Leonardo. Teoria Democrática e Deliberação Pública. Lua Nova, São Paulo. nº 49. p. 25-45.

[6] As obras de Luchmann tomadas de referência aqui são: Associações, Participação e Representação: combinações e tensões. Lua nova. São Paulo, 84: 353-365, 2011; Participação, oportunidades e interesses. Civitas - Revista de Ciências Sociais, v.6, n.1, jan-jun, 2006; Redesenhando as relações sociedade e Estado: o tripé da democracia deliberativa. Katálysis v. 6 n. 2, Jul/Dez. 2003 Florianópolis SC, p. 165-178.

[7] LAVALE, Adrián Gurzan. Sem Pena Nem Glória: o debate da sociedade civil nos anos de 1990. Novos Estudos. nº 66, 2003. (idem)

Sobre a autora
Ranielle Pessoa de Jesus

Graduada em Ciências Sociais pela Universidade Federal do Piauí, com estudos na área de Relações Internacionais e Ciência Política. Mestre em Ciência Política pela Universidade Federal do Piauí. Doutoranda em Políticas Públicas pela Universidade Federal do Piauí. Atualmente como professora substituta da Universidade Estadual do Piauí (UESPI)

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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