Mudança nas regras para concessão de benefícios previdenciários

Medidas Provisórias 664/2014 E 665/2014

25/02/2015 às 16:02
Leia nesta página:

.

Foram publicadas, em 30/12/14, as Medidas Provisórias 664/2014 e 665/2014, tornando mais rigoroso o acesso da população a uma série de benefícios previdenciários, entre eles o seguro desemprego, auxílio doença, abono salarial e a pensão por morte. 

Para o seguro desemprego, a nova regra triplica o período de trabalho exigido para que o trabalhador peça pela primeira vez o benefício. O prazo de 6 meses foi elevado para 18 meses. Para solicitar o benefício pela segunda vez, o trabalhador terá que ter trabalhado por 12 meses seguidos. Na terceira solicitação, o período de trabalho exigido continuará sendo de seis meses.

O governo também mudou as normas para concessão do auxílio-doença. Hoje o valor é pago pelo INSS ao trabalhador que ficar mais de 15 dias afastado das atividades. Até o décimo quarto dia, o pagamento é realizado pelo empregador. Com a edição da MP, o prazo de afastamento para que a responsabilidade passe do empregador para o INSS será de 30 dias. Além disso, foi estabelecido um teto para o valor do auxílio equivalente à média das últimas 12 contribuições.

No caso da pensão por morte, os critérios também ficaram mais rigorosos e o valor por beneficiário foi reduzido. As novas regras não se aplicam a quem já recebe a pensão. O prazo de carência, que não existia (apenas ao tempo da morte o segurado deveria estar contribuindo), passou para 24 meses de contribuição do segurado.

A nova medida não se aplica nos casos em que a morte do segurado decorrer de acidente de trabalho ou doença profissional ou de trabalho. Também ficam excluídos da nova regra os casos em que o segurado estava, no momento do óbito, recebendo auxílio doença ou qualquer espécie de aposentadoria.

Também foi estabelecido prazo mínimo de 2 anos de casamento ou união estável para que o cônjuge obtenha o benefício e uma nova regra de cálculo do benefício, reduzindo do patamar de 100% do salário de benefício para 50% mais 10% por dependente até o limite de 100% e com o fim da reversão da cota individual de 10%.

Outra mudança é a vitaliciedade do benefício. Cônjuges “jovens” não receberão mais pensão pelo resto da vida. Pelas novas regras, o valor será vitalício para pessoas com até 35 anos de expectativa de vida – atualmente quem tem 44 anos ou mais. A partir desse limite, a duração do benefício dependerá da expectativa de sobrevida.

Outro benefício que sofreu limitação foi o abono salarial, que equivale a um salário mínimo vigente e é pago anualmente aos trabalhadores que recebem remuneração mensal de até dois salários mínimos. Atualmente o dinheiro é pago a quem tenha exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias consecutivos ou não, no ano.Com a medida provisória só poderá obter o benefício o trabalhador que tenha exercido atividade por seis meses.

As regras entram em vigor em 60 dias da data da publicação.

Sobre a autora
Fabiana Machado Gomes Basso

sócia de Nogueira, Elias, Laskowski e Matias Advogados

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos