Direito dos Idosos: da prioridade de tramitação do processo para maiores de 60 anos

25/02/2015 às 18:10
Leia nesta página:

Em face do principio da igualdade e isonomia, o Estatuto do Idoso assegura com prioridade absoluta a preferencia de tramitação do processo para pessoas maiores de 60 anos, bastando apenas requerimento. Esse foi um dos grandes corolários do século XXI.

Sabe-se que o significado do que é justo ou injusto está no plano da ideologia filosófica. Mas de uma maneira geral, para o direito justiça está atrelado ao principio da isonomia que significa tratar com desigualdade os desiguais na medida de sua desigualdade.

Assegura a Constituição Federal em seu art. 5º, caput, que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (...)”. Esse foi um ponto de partida para que o legislativo aprovasse a Lei nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso, em 2003. Foi uma grande vitória para o povo brasileiro, afinal todos serão idosos um dia.

Além de ser bastante incisivo ao principio da dignidade da pessoa humana, assegura o Estatuto do Idoso, que toda pessoa igual ou maior de 60 anos tem direito a todas as oportunidades e facilidades, para a preservação da sua saúde física e mental, e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social. Ademais, tem assegurada com absoluta prioridade ao atendimento preferencial imediato junto aos órgãos públicos e privados, garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social, bem como a prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda, dentre outros.  

No que tange o seu direito subjetivo de buscar o exercício jurisdicional do Estado, é importante esclarecer que tem prioridade assegurada na tramitação dos processos em qualquer instância, bastando para isso fazer prova de sua idade e requerimento do beneficio à autoridade judiciária competente, nos termos da literalidade do art. 71, da referida lei, a saber:

Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

1o O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.

 

É evidente, portanto, que além de vários outros direitos assegurados na lei, o idoso tem preferência absoluta assegurado na tramitação dos processos, bastando para isso prova de sua idade e requerimento. A comprovação desses requisitos é ato vinculado, ou seja, havendo prova de sua idade e requerimento do beneficio, o juiz deve acatar de plano o pedido a fim de que seja assegurado e aplicado o direito no caso em concreto.

Por fim, mais uma vez é demonstrada a aplicação do principio da dignidade da pessoa humana, igualdade e da isonomia, pois todos são iguais perante a lei, no entanto, devem ser tratados com desigualdade os desiguais na medida de sua desigualdade. O Estatuto do Idoso é um dos grandes corolários do século XXI.

Sobre o autor
Wellington Rocha

Bacharel em Direito pelo UniCeub - Centro Universitário de Brasília, Pós graduado em D. Imobiliário pelo IDP, ex Procurador Geral da CMNG-GO, ex Assessor Parlamentar (Câmara Legislativa do DF) e Advogado.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos