Análise do campo profissional do economista em perícias judiciais e extrajudiciais

03/03/2015 às 13:47
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O trabalho realizado se propõe-se a analisar o campo do profissional economista na área das perícias judiciais e extrajudiciais. O texto abrange o ramo de atuação e os métodos adotados, propondo uma discussão entre perícia contábil x perícia financeira.

    

      1. Controladoria Pública. 2. Incentivos. 3. Avaliações por Desempenho.

Resumo

Em meio aos inúmeros processos jurídicos a opinião de um especialista pode ser decisiva para o julgamento final de uma causa. O perito é importante para auxiliar o magistrado em momentos que este não possui a instrução adequada em assuntos que pertencem a outros segmentos de atuação. Cabe aos profissionais indicados pelo juiz emitir um parecer detalhado revelando ações ocultas que são relevantes para o decorrer do processo. O estudo dessa pesquisa procura investigar o campo do profissional economista para a prática pericial judicial ou extrajudicial. São analisados os segmentos em que o economista pode auxiliar com sua opinião especializada, a estruturação dos laudos e a metodologia de trabalho dos peritos. Ainda na pesquisa é realizada uma explanação dos conceitos de perícia contábil e perícia econômica financeira e como o economista atua nestes trabalhos. Além de estudar o campo profissional do perito econômico a monografia possui a intenção de incentivar novas pesquisas sobre o tema proposto.

Palavras-chave: Perícia econômica, opinião especializada, investigação econômica, laudo pericial.

Abstract

VILHENA, P. H. Analysis of the professional field of the economist in judicial and extrajudicial forensic. 2014. 46 p. Trabalho de Conclusão de Curso – Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto, Universidade de São Paulo, Ribeirão Preto, 2014.

Among the countless legal processes, the opinion of an expert may be decisive to the final judgment of a cause. The expert is important to assist the judge when this one doesn't have the adequate skills in subjects that belong to other areas of knowledge. The professionals indicated by the judge have the task to elaborate a detailed report revealing hidden actions which are relevant to the development of the process. This research aims to investigate the field of the economist to the practice of judicial or extrajudicial forensic. The segments in which the economist may assist with his expert opinion are analyzed, as well as the organization of the reports and the methods of work used by the experts. The research also explains concepts about accounting forensic and financial economic forensic, and how the economist acts in these works. Besides studying the professional field of the economic expert, the monograph aims to encourage new researches about the proposed theme.

Keywords: Economic forensic, expert opinion, economic research, forensic report.

Sumário

1.    Introdução. 8

2.    Revisão Bibliográfica. 9

3.    Materiais e Métodos. 16

4.    Campo profissional para perícias judiciais e extrajudiciais. 18

4.1  A metodologia e atuação do perito econômico. 18

4.2  Estruturação do laudo pericial 24

4.3  A relação ética e o problema da assimetria de informação. 29

5.    As divergências entre perícia financeira e perícia contábil 31

6.    Considerações Finais. 38

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS. 41

Lista de Quadros

Quadro 1: Segmentos de atuação do perito em matéria financeira. 20

Quadro 2: Modelo de planejamento para perícia judicial 24

Quadro 3: Conteúdos dos modelos periciais. 36

Lista de Figuras

Figura 1: Sequência da execução do trabalho pericial 26

Figura 2: Análise de operações financeira em geral 32

Figura 3: Avaliação patrimonial 33

Figura 4: Análises macroeconômicas. 35

  1. Introdução

O presente trabalho procura estudar o campo profissional do economista como perito, examinando a importância da sua opinião especializada em processos judiciais e extrajudiciais. Dada a condição que o cientista econômico possui para atividades forenses, a proposta do trabalho é relatar os segmentos de atuação na esfera jurídica. Dessa forma, propor uma discussão de como o profissional não pode ser limitado para atuar em questões que envolvem a sua opinião sobre estes temas.

O economista perito é solicitado para emitir uma opinião especializa em forma de parecer ou laudo técnico, para atender as necessidades dos juízes que devem proferir as sentenças dos processos em julgamento. Portanto a perícia econômica financeira é requisitada pelo magistrado em questões que este não possui o conhecimento adequado para julgar de forma imparcial pontos específicos dos autos.

Este profissional trabalha emitindo opiniões especializadas em situações de disputas de parcerias, problemas financeiros com acionistas, pedidos de indenizações e entre outros casos que serão avaliados por esta pesquisa. Um profissional que atua neste segmento deve detectar as possíveis situações de comportamento e ações ocultas pelas partes no tribunal, combinando múltiplas técnicas para examinar e estabelecer explicações ao resultado final alcançado pelo trabalho (ZITZEWITZ, 2012).

Para analisar o tema proposto na pesquisa, esta monografia está estruturada com uma revisão bibliográfica levantada das principais publicações acadêmicas internacionais que debatem sobre este assunto, uma análise do campo profissional, a metodologia de trabalho na perícia e os problemas envolvendo ética e assimetria de informações entre os agentes. Em um dos capítulos é discuto as diferenças entre as perícias que são de matéria financeira e contábil, assim como as limitações existentes entre as duas.

Além desta introdução a monografia está organizada em seis capítulos para analisar o campo profissional do economista na prática judicial e extrajudicial. O capítulo dois apresenta uma revisão bibliográfica sobre o tema, no capítulo três são mencionados os materiais e métodos utilizados para o estudo, no capítulo quatro é discutido o campo de atuação na pericia judicial e extrajudicial, no capítulo cinco é realizado uma análise entre as diferenças das perícias financeiras e contábeis e para o último são feitas as considerações finais deste autor sobre o tema deste trabalho.

  1. Revisão Bibliográfica

O termo perícia vem do latim, conhecido como peritia, este é adotado para significar o conhecimento adquirido pela experiência (NOGUEIRA FILHO, 2009). O principal objetivo da perícia é a busca pela demonstração da verdade baseado nas técnicas científicas, que é de domínio do profissional capacitado e com experiência no assunto. No caso dos economistas, estes métodos de aplicação nas atividades periciais são adquiridos no âmbito acadêmico.

Nos séculos passados os homens, procurando estabelecer um convívio pacifico entre si, criaram regras com as devidas atitudes consideradas “corretas” e “erradas”. Este método visava punir as injustiças e garantir os direitos dos cidadãos na sociedade. Entretanto o individuo que julgavam estes fatos era considerado o rei da nação e dessa forma não existia contestação da decisão imposta por ele, que na maioria das vezes possui caráter divino.

As opiniões dos especialistas em assuntos de diferentes áreas passaram, ao longo dos anos, a ganhar extrema relevância na medida em que os questionamentos sobre as razões dos fatos começaram a aumentar entre os indivíduos. No âmbito econômico as indagações sobre os acontecimentos dos mercados financeiros, análises de instituições, avaliações de perdas e entre outros necessitavam da assistência de pessoas que possuíssem o conhecimento da ciência econômica para auxiliar na natureza dessas questões.

Nos EUA, na década de 1970, vários tribunais começaram a permitir o testemunho de pessoas que possuíam um conhecimento relativamente melhor sobre determinadas assuntos, estritamente complexos para os demais indivíduos (TINARI, 2010). Ao longo dos anos que se passaram a necessidade de encontrar profissionais e formas para as abordagens destas opiniões especializadas aumentou substancialmente, levantando a importância de estudos dentro deste campo.

Com o decorre dos anos, mais precisamente na década de 1980, nos EUA começaram a aparecer organizações que tinham interesse em recrutar profissionais para facilitar a formação de pesquisas acadêmicas sobre temas especializados. Dessa forma, estas organizações proporcionavam fóruns com apresentações de trabalhos e discussões da prática de emitir opiniões pelos especialistas (TINARI, 2010). Surgiram para promover debates das práticas em perícias econômicas financeiras instituições como a American Academy of Economic and Financial Experts (AAEFE) e National Association of Forensic Economics (NAFE), que possuem como interesse discutir e refletir sobre as opiniões que derivam de temas da ciência econômica.

O judiciário recorre ao perito quando o juiz entende que para determinar sua sentença ele necessita de um laudo especializado dos temas debatidos no decorrer processo. Este deve ser elaborado por alguém com conhecimento e instrução técnica e acadêmica. O perito também pode ser solicitado por algumas das partes do processo para esclarecer dúvidas e elaborar quesitos a serem questionados no decorrer do julgamento.

Assim, caso um especialista em economia possua um bom domínio da forma de pensar desta ciência, está familiarizado com as metodologias adotadas e consegue aplicar os métodos requisitados, a sua opinião pode auxiliar de forma eficaz em casos que necessitam de uma análise aguçada sobre este assunto (TINARI, 2010). O profissional desta área deve se tornar mestre para aplicação destes conceitos e conseguir se comunicar de maneira eficiente com leigos que buscam instrução sobre questões econômicas.

O tema de debatido sobre como a opinião dos economistas podem influenciar as decisões de tribunais incluem vários segmentos de atuação. Entre eles podemos destacar avaliações de negócios e lucros cessantes, rescisão injusta de contratos, falhas do dever fiduciário, avaliações de estruturas para liquidação, avaliações de fundos de pensões, discussões sobre variações nos preços das ações, discriminações financeiras no trabalho até fatos como mortes por negligência médica ou lesões corporais (SHACP, 2010).

Muitas pesquisas cientificas e análises sobre termos técnicos são encontradas em jornais e revistas especializadas nos temas de natureza na ciência econômica, entre elas podemos citas as internacionais Journal of Forensic Economics e a Journal of Economic Literature (SHACP, 2010). O foco principal discutido sobre a perícia na economia é em relação as divergência e perdas econômicas, que com a sua metodologia adequada, pode alcançar uma resolução satisfatória sobre o ponto de vista da justiça para as partes em disputa no tribunal (TINARI, 2010).

Pensar de forma criativa, possuir conhecimento científico sobre a área e dominar as suas ferramentas são parte de um processo que o especialista necessita seguir para solucionar os casos que aparecem (SCHARP, 2010). Qualquer atribuição que busca a opinião profissional do economista pode assumir inúmeras formas, sendo as mais comuns nos casos de tribunais os pedidos para cálculos de perdas econômicas que ocorrem em acidentes recorrentes, contratos trabalhistas ou quebra de acordos contratuais. Entretanto a opinião do expert em economia pode ser envolvida para analisar e criticar o trabalho de outros profissionais, como os contadores, administradores, advogados e os próprios economistas se for o caso (TINARI, 2010).

A importância da opinião dos especialistas em temas econômicos eleva os profissionais a mentores de advogados, juízes, empreendedores e leigos em geral em questões específicas necessitando de auxílio, no sentido de revelar a verdade dos fatos em análise. Portanto o produto comercializado por estes tipo de profissional é o conhecimento da ciência em questão (TINARI, 2010).

O trabalho de um perito ao relatar sua opinião é desvendar os comportamentos ocultos envolvidos no julgamento que pertencem a sua área de trabalho. O economista pode aplicar seus conhecimentos técnicos para detectar os danos da ação oculta dos agentes e quantificar isto em valores para auxiliar na sentença final do magistrado (ZITZEWITZ, 2012). Ou seja, o trabalho investigativo gera provas e evidências de um comportamento que até então permanecia invisível perante os olhos de leigos diretamente interessados na sequência do processo judicial, se este for o caso.

Em alguns tipos de trabalhos judiciais o perito em economia é solicitado para avaliar situações de perda relacionada às escolhas dos agentes. Cabe ao especialista mensurar em valores monetários os danos causados pelo tempo desperdiçado em algum investimento ou trabalho, utilizando uma abordagem dos custos de oportunidade que existiam nas situações da época (IRELAND, 2001).

Muitos são os motivos que podem levar os agentes a ocultar informações no decorrer de um processo judicial. Entre eles podemos citar violação de termos de contrato, comportamento antiético em ambiente profissional, oportunidade de ganhos pessoais e entre tantos outros. Um profissional especializado acrescenta experiência no momento de opinar favorecendo o correto julgamento para a sentença. O economista facilita o processo, pois com sua capacidade de analisar dados econômicos, pode perceber possíveis distorções que a parte investigada deixou como rastro no momento de cometer suas irregularidades (ZITZEWITZ, 2012).

Portanto dada um hipótese nula em um determinado caso, em que a sua violação sugere uma atividade oculta, a economia forense procura documentar e fornecer evidências para explicar alternativas da hipótese nula ou sua violação. Dessa forma o campo da economia investigativa realiza uma contribuição para a sociedade desvendando os comportamentos dos agentes e qualificando sua área de pesquisas científicas com os processos estudados (ZITZEWITZ, 2012).

É importante que quando o perito utilizar de conhecimento científico para analisar os trabalhos judiciais, este deve se apoiar em métodos e conhecimentos que são aceitos pela comunidade científica de sua área de formação. Este tipo de conduta evita que profissionais possam prestar serviços em segmentos que não são de seu ramo de atuação. A teoria implementada no trabalho necessita ser relevante para que o magistrado consiga visualizar a melhor forma de proferir a sentença do processo (DEPPERSCHMIDT, 1997).

Apesar do parecer que um perito emitir ser importante para o andamento do processo em julgamento no tribunal, esta não é a única variável determinante para a sua eficiente conclusão. No levantamento de provas e fatos determinantes que aconteceram durante a causa, podem fazer parte dos recursos juntados aos autos outros tipos perícia em diversos segmentos, parecer de testemunhas, habilidades dos advogados envolvidos e principalmente o tipo de entendimento que o juiz terá do caso para proferir a sentença final (TINARI, 2010)

Ao perito econômico não cabe avaliar questões que não são pertinentes a sua área de domínio. Aos especialistas, por exemplo, não é permitido avaliar se a lei deve permitir ou não a descriminação salarial entre os sexos. Entretanto estes devem elaborar relatórios que levantem em questão as causas que provocam as diferenças de salários entre homens e mulheres e por que desta desigualdade no investimento em capital humano (POSNER, 1999).

Esta linha de pensamento deve ser seguida para casos de discussão como da lei antitruste, avaliações financeiras, lei da usura, processos trabalhistas e entre outros. O importante é que o especialista aborde os temas de essência econômica para estruturar seus laudos.  Quanto mais documentos anexados aos autos como provas da realidade dos fatos econômicos, melhor para a relevância dos questionamentos ou das respostas proferidas no julgamento final do processo (POSNER, 1998).

Apesar de extrema importância a opinião de um especialista sofre recorrentes críticas, este fato é diretamente relacionado com a parte que contratou a perícia em questão. O profissional, para conseguir ter seu laudo aceito pelo magistrado, deve ter uma linha de pesquisa, raciocínio e uma conduta de imparcialidade durante o período de trabalho. Entretanto suspeitas podem ser levantadas de que o especialista, utilizando dos conceitos e ferramentas de domínio de seu segmento, formulou ou direcionou o laudo da causa favorável para a parte que o contratou (POSNER, 1999).

Existem alguns pontos que podem pesar em favor dos pareceres dos peritos, para tranquilizar os usuários das informações fornecidas pelo profissional. A primeira é o fato de que o especialista, como necessita dos trabalhos em questão, procura preservar sua reputação com uma conduta honesta e competente. Qualquer possibilidade de crítica que seja capaz de levantar suspeita sobre o seu profissionalismo pode prejudicar o perito na indicação de futuros processos. Caso este também trabalhe como consultor de empresas e de investidores, pode ter toda a sua carreira demolida por não ter contribuído de forma ética diante da justiça, fornecendo sua opinião especializada de formato imparcial para favorecer alguma parte em questão (POSNER, 1999).

Muitas formas podem ser verificadas para observar a conduta de um especialista no momento de expor sua opinião sobre o caso debatido. Analisar os textos acadêmicos publicados pelos profissionais é uma dessas maneiras de investigar se não existe contratição nos pontos por ele defendidos em suas teses e no decorrer dos casos por ele investigados (POSNER, 1999). Todo o processo de perícia necessita ser fundamentado em provas concretas dos fatos apresentados. Dessa forma quando um profissional apresentar seus relatórios para as partes interessadas, seu parecer deverá estar formulado em cima dos registros por ele realizados, assegurando a autenticidade de seus exames.

A credibilidade de quem elabora os laudos, pareceres ou relatórios é normalmente um dos primeiros critérios levado em consideração pelo magistrado. Um cientista econômico possui em sua natureza acadêmica várias formas e métodos de elaborar sua análise, assim é provável que seu discurso apresente dificuldade de entendimento para as demais pessoas que integram o processo, mesmo que o profissional tenha extrema capacidade de facilitar o entendimento de seu parecer. Portanto, é possível que a sentença do júri ou juiz responsável pela causa confie na resolução do perito, considerando seu histórico de trabalhos, publicações acadêmicas e reputação perante a sociedade, no momento de tomar sua decisão (POSNER, 1999).

A melhor forma de advogados, juízes e empresários obterem suas respostas de situações que demande o conhecimento da economia, é procurar a opinião dos profissionais especializados no começo de cada caso. Com isso os especialistas poderão ter o tempo necessário para realizar a diligência de forma adequada e conseguir recrutar um maior número de documentos e provas para realização do laudo final (TINARI, 2010).

A prática de expor as opiniões de uma determinada área para um tribunal não é uma tarefa simples que todo o profissional pode se aventurar. Existe todo um processo investigativo e meticuloso que deve ser desenvolvido ao decorrer do julgamento. Não é possível elaborar pareceres sem a devida fundamentação nas teorias e teses existentes na natureza científica do setor (TINARI, 2010).

O perito encontrará advogados ou juízes que exigiram o máximo de conhecimento específico sobre o seu segmento de atuação. Dessa forma o especialista que não possui o domínio necessário do assunto para expor sua opinião terá facilmente seu laudo impugnado por estes profissionais. Cabe ao auxiliar da justiça entender que todos os envolvidos na causa procuram levar o julgamento final para o caminho que melhor lhe convém, tentando inclusive alinhar os pareceres dos especialistas com seus interesses pessoais.

É extremamente relevante os especialistas demonstrarem uma habilidade indiscutível nos temas que estes são requisitados para explanarem suas opiniões em debates judiciais. Nos EUA instituições como a NAFE e a AAEFE promovem em encontros anuais discussões sobre diversos temas econômicos, com a intenção de aumentar o nível de conhecimentos dos profissionais em assuntos que podem ser exigidos deles. Estas organizações ainda procuram incentivar publicações acadêmicas para revistas especializadas no assunto de conteúdo importante para o perito econômico (TINARI, 2010).

O profissional que passa a contribuir com sua opinião de especialista deve ter caráter e personalidade para divulgar um parecer idôneo. A continuidade na carreira de perito depende de como são as atitudes e a coerência da pessoa, dessa forma a sobrevivência neste ramo de atuação é relacionada com o tratamento existente com as outras pessoas, os métodos consistentes que são adotados para resolução de conflitos, com o tempo de respostas aos inquéritos e os padrões que são estabelecidos para a condução da investigação e levantamento de provas.

Dessa forma para realizar a perícia o profissional necessita aplicar abordagens técnicas que permitam um método de investigação que seja relevante no momento da apresentação ao tribunal. Um modelo simples, porém eficiente, é a análise do caso pela simples observação dos fatos. Ao estudar os documentos anexados nos autos um economista pode identificar apenas com a observação direta as informações ocultas aos olhos do juiz e apresentar a realidade da situação do ponto de vista econômico. Este tipo de prática básica é fundamental para diminuir a assimetria informacional existente no processo entre as pessoas (FISMAN; MIGUEL, 2007).

Caso o especialista não consiga identificar as informações relevante com uma observação direta pode ser necessário a elaboração de métodos estatístico para investigação do caso. Os testes podem ser realizados a partis de dados oficiais fornecidos pelas partes, governo, fontes relacionadas com o problema e entre outros. A análise dos testes estatísticos é base, por exemplo, para encontrar os padrões de entradas e saídas de recursos disponíveis. A partir dessa técnica o perito pode elaborar números que compravam sua tese no parecer (SUKHTANKAR, 2011).

Outro bom método adotado para estabelecer um raciocínio de trabalho na perícia pode ser identificando os incentivos que são correlacionados ao comportamento dos agentes. Ao economista cabe o papel de analisar os possíveis fatores externos a causa que podem apresentar relação com as atitudes das partes, assim apresentar para o magistrado a provável hipótese para o problema debatida no tribunal (ZITZEWITZ, 2012).

O perito deve apresentar sua opinião com base nos seus conhecimentos a respeito de um determinado segmento em que este é especialista. Dessa forma um economista para comprovar sua metodologia sobre os resultados obtidos durante a realização do trabalho, pode relacionar as teorias dos modelos econômicos com as partes em divergência, identificando as ações ocultas pelos agentes que motivaram a disputa judicial (PORTER; ZONA, 1999).

Uma ferramenta extremamente eficaz para auxiliar a investigação do especialista é uma análise a partir de um mercado competitivo eficiente. Ao estudar o comportamento das firmas ou agentes no mercado é possível realizar comparações com as atitudes realizadas pelas partes, assim definir o problema da situação a partir da perspectiva econômica do mercado (FISMAN, 2011).

É necessário que para trabalhar como um especialista o profissional utilize de métodos aceitos pela ciência de sua área e mantenha-se atualizado com as publicações dos temas que sejam inerentes a opinião de um expert. O contato diário com a literatura acadêmica desenvolvida para área torna o perito capaz de adquirir habilidades importantes no momento de atuar no negócio (TINARI, 2010). Para os que atuam no mercado o contato com as publicações dos Journal of Legal Economics, Journal of Forensic Economics e o Determing Economic Damages é praticamente obrigatório para quem deseja se destacar no mundo do litígio judiciário.

Na economia forense a opinião do especialista contribui decisivamente para o entendimento do processo econômico que a situação está inserida. Este campo tem se adaptado e desenvolvido formas e técnicas para diminuir a assimetria informacional existente entre os agentes. Os trabalhos acadêmicos voltados nesta área ajudam justamente na compreensão de crises econômicas, pois os estudos sobre os métodos de investigação servem de base para entender os componentes dos problemas financeiros globais (ZITZEWITZ, 2012).

Mesmo em momentos pós-crise a investigação econômica realizada pelos peritos auxilia para levantar os problemas da contabilidade fraudulenta, conflitos de acionistas, negligência profissional, interesses pessoais na gestão e entre outros que ocasionam crise. O economista deve se apoiar na exploração das práticas forenses para expor suas opiniões como peritos, desta forma incentivando o número de publicações acadêmicas neste segmento (ZITZEWITZ, 2012).

Ao especialista econômico muitas possibilidades de pesquisa e trabalho podem aparecer, principalmente em casos de disputas judiciais. O trabalho do perito economista pode ser requisitado até em situações de tentativas de mensurar economicamente o tempo perdido de pessoas prejudicadas em situações específicas. Portanto um profissional que emite opiniões a respeito de temas econômicos deve procurar obter um perfeito domínio do setor analisado. É necessário também que o perito carregue como uma de suas habilidades a criatividade para fundir os conceitos da ciência econômica com as diversas situações que possam ser solicitadas a ele.

Portanto a perícia é um recurso considerado como prova, destinada para esclarecer, avaliar ou registrar como determinados fatos da causa procederam. Estes somente podem ser percebidos por profissionais especializados e com capacidade técnica de realizar uma análise idônea e minuciosa sobre o assunto debatido do problema (TEIXEIRA FILHO, 1999).

Dessa forma, após uma revisão bibliográfica com base nas principais publicações que discutem o assunto de forma acadêmica é possível apresentar nos próximos capítulos o campo profissional em que o especialista está inserido. Levantando ao longo do trabalho os principais segmentos de atuação, forma de condução da perícia e a estruturação de um laudo relevante para o usuário final, que neste caso é o juiz da causa. 

  1. Materiais e Métodos

Estudar a opinião especializada do economista nas questões envolvendo processos judiciais e extrajudiciais é a motivação da monografia. O trabalho possui como objetivo analisar o profissional neste segmento de mercado e quais são os limites que dificultam sua atuação. É apresentada na pesquisa a forma de elaboração do laudo pericial, contendo as principais estruturas que compõe todo o parecer. Também são descritos os conceitos econômicos que englobam a perícia designada como “contábil” e a assimetria de informação existente nos conflitos de tribunais que necessitam de um especialista para sua resolução.

Para atingir os objetivos propostos foi realizada primeiramente uma revisão bibliográfica das principais publicações internacionais que discutem o tema deste trabalho. Os principais journal utilizados como mecanismos de busca foram os Journal of Legal Economics e o Journal of Forensic Economics, que apresentam discussões da importância da opinião especializada do economista para auxiliar nas decisões dos magistrados.

As publicações também relatam os principais métodos de investigação utilizados por profissionais no momento de elaborar o trabalho e proferir opiniões especializadas para o tribunal. Os principais termos utilizados na busca para encontrar os potenciais trabalhos acadêmicos internacionais que fazem parte do escopo desta pesquisa foram “forensic economics” e “economics expert opinions”.

O tema é pouco explorado pelas pesquisas acadêmicas da ciência econômica no Brasil, entretanto na literatura internacional o assunto é muito debatido e explorado pelos especialistas deste segmento da economia. Nos EUA instituições como a National Association of Forensic Economics e a American Academy of Economic and Financial Experts, que possuem o objetivo de incentivar novas pesquisas neste segmento, foram consultas e utilizadas para elaboração do argumento deste trabalho.

Para entender como funciona a atividade da prática pericial no Brasil pelos economistas foi estudado a constituição sobre o tema e como a perícia se enquadra auxiliando a justiça. Ao entrar em contato com o Sindicato dos Economistas de São Paulo (SINDECONSP) foi possível obter acesso aos cursos disponibilizados para os profissionais economistas sobre perícia financeira e os principais temas relacionados a este segmento de atuação.

A partir do acesso ao sindicato foram encontrados economistas que trabalham neste ramo, como peritos da justiça. Com o contato deles foi possível estudar e analisar os trabalhos periciais, e dessa forma extrair a formatação dos laudos e dos métodos de pesquisas por eles utilizados. Assim, foram relatados os principais segmentos de atuação e identificados os tipos de perícia que necessitam da opinião especializada dos economistas.

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Para a monografia também foi pesquisado a limitação do profissional no mercado, em termos de sua capacitação para realização dos trabalhos, assim como a natureza da perícia designada como “contábil”. Ainda foi elaborado um capítulo que compara as profissões de contabilidade e economia, estruturados com base nas atividades regulamentadas pelos conselhos de classes. Dessa forma, foi demonstrada a capacidade do especialista em economia em emitir opiniões em perícias que são reconhecidas como contábil, mas que na verdade abrangem um conteúdo propriamente econômico.  

A partir do contato com os profissionais economistas que atuam como peritos foi possível analisar a estruturação das principais etapas de elaboração do laudo ou parecer deste especialista. Foi explorado como uma investigação é realizada para os tipos de trabalhos que necessitam do profissional. Dessa forma foi observada uma padronização que se enquadrava nas perícias realizadas e identificado os procedimento comuns adotados pelos especialistas na prática perical.

A monografia apresentada possui limitações, pois o assunto analisado é pouco debatido ainda nas pesquisas acadêmicas brasileiras, como mencionado anteriormente, dificultando uma maior coleta de informações para a pesquisa. O trabalho tenta propor um estudo sobre o campo na perícia judicial e extrajudicial para os economistas, debatendo a capacidade do profissional e suas limitações.

  1. Campo profissional para perícias judiciais e extrajudiciais

  1. A metodologia e atuação do perito econômico

Como já relatado anteriormente na atualidade a designação de um perito é de extrema importância para verificação de situações que necessitem de um profissional, que possua mais precisão em determinados assuntos. As atividades periciais integram diferentes e alternativos ramos da ciência com o objetivo de cumprir seu dever de forma efetiva e eficaz. Portanto o perito nomeado deve estar dotado de habilidades e conhecimentos científicos que o capacitem para a resolução do problema imposto.

Um profissional da área de economia está amplamente capacitado para atuar em pesquisas científicas, assessorias, planejamentos financeiros, auditorias, avaliações patrimoniais, relatórios de impacto ambiental, pareceres econômicos, orçamentos e entre outras práticas da área (COFECON, Resolução 1790/07). Em todos os meios de atuação relatados o profissional devidamente capacitado como o economista pode atuar e exercer uma função especializada. Dessa forma, este pode exercer, caso seja designado para isso, a prática pericial nestas áreas citadas, podendo elaborar laudos e pareces diagnosticando a visão econômica para cada situação.

A perícia econômica financeira ou perícia econômica consiste na avaliação minuciosa em toda a matéria que for relacionada ao campo profissional do economista. Com exame, vistoria ou avaliação de um determinado caso o profissional da área pode auxiliar com seus conhecimentos em processos judiciais e extrajudiciais na resolução de conflitos. Este também pode atuar como um assistente técnico, na mediação e arbitragem de toda matéria de natureza econômica (COFECON, Resolução 1790/07).

Para que possa atuar na área econômica como perito do juízo ou como assistente técnico quando for solicitado por algumas das partes interessadas, o profissional deve obrigatoriamente estar inscrito ao Conselho Regional de Economia (CORECON). Estando em situação regular junto ao respectivo conselho de classe, o economista que atua ou pretende atuar como perito pode solicitar uma certidão específica de comprovação da especialidade e habilitação, para realização de perícias econômicas financeiras (COFECON, Decreto 31794, 1952, art. 3º).

Todos os estudos, análises e pareceres que englobem a área macro e micro da economia um especialista devidamente capacitado pode realizar um laudo pericial para averiguação de um cenário para determinado caso, quando requisitado em um processo judicial ou extrajudicial.  Atividades como crescimento e desenvolvimento econômico social, valor e formação de preços, custos e tarifas em negócios e políticas tributárias, financeiras ou de incentivos devem necessitar de uma análise minuciosa por um economista para solução ou verificação da realidade, em que a pessoa física ou jurídica está inserida.

Um economista perito muitas vezes pode ser solicitado, por exemplo, para o cálculo de mensuração da quantidade da perda econômica de um acidente automobilístico. Por conhecer das legislações da área e as ferramentas para realização do cálculo o economista pode auxiliar no caso identificando os prejuízos resultantes. Disputas entre acionistas e parceiros de negócio é outra situação que o perito pode atuar, realizando todos os tipos de cálculos das remunerações ou dos benefícios que ao longo dos anos as partes deveriam receber (ZITZEWITZ, 2012). Portanto uma pessoa devidamente instruída com as teorias da ciência econômica pode auxiliar na solução de diversas disputas judiciais.

Lucros cessantes ou outros tipos de pedidos de indenizações podem requerer a perícia do profissional economista, para proferir um laudo que analise os termos e condições do contrato e que realize um cálculo econômico especifico para ajudar na solução do problema (ZITZEWITZ, 2012). Assim, este pode ser contratado por companhias de seguro, agências governamentais e bancos para investigar, analisar evidências financeiras e auxiliar nas resoluções dos problemas. No Quadro 1 a seguir é demonstrado um resumo de alguns possíveis segmentos de atuação de um perito em matéria econômica financeira para solucionar diversos tipos de conflitos.

Disputas de parcerias

● Analisar os anos da parceria em questão envolvendo os registros de remunerações ou benefícios de cada parte.

Acidentes de veículos entre outros

● Analisar as perdas econômicas resultantes envolvidas em um acidente.

Lucros cessantes/Pedidos de indenizações

● Analisar e proferir relatórios, do ponto de vista do segurado ou da seguradora, sobre os acordos das apólices de seguro.

Investigações de fraudes por negócios/funcionários

● Determinar a natureza e a existência das fraudes em empresas, quadro de funcionários, levantamento de provas.

Disputa patrimonial

● Avaliação de bens.

Perdas econômicas de negócios

● Disputas de produtos, marcas ou patentes, acordos de não concorrência.

Negligência profissional

● Analise das normas financeiras, quantificação de perdas.

Mediação e arbitragem

● Envolvimento na resolução de alternativas de litígios para pessoas físicas e jurídicas.

Quadro 1: Segmentos de atuação do perito em matéria financeira

Fonte: Elaborado pelo autor com base em Dhar e Sarkar (2010)

Em muitos casos, na atuação de um economista, pode ser requisitado o conhecimento para cálculos de depreciações, amortizações e correção monetária de valores, decorrentes de fatores condicionados aos mercados financeiros. Um exemplo muito recorrente em casos judiciais envolvendo bancos é a prática do anatocismo.

O termo anatocismo refere-se a contagem ou cobrança de juros sobre juros, ou seja, é o cálculo de juros sobre um montante já acrescido de juros na base principal (KRUSE, 2005). O problema desta situação é que no Brasil esta prática é considera ilegal, dessa forma cabe ao perito economista certificar-se de que nestes tipos de processos judiciais esta forma de contabilização de juros sobre juros não sejam realizadas pelas partes (BRASIL. Decreto nº 22626, 1933, art. 4º). Portanto cabe ao especialista do caso julgar a forma da capitalização dos juros no processo, sempre considerando que pela legislação brasileira os juros não podem incorrer sobre os juros vencidos. A lei aplicada no Brasil para evitar que este processo de capitalização de juros sobre juros ocorra é conhecida como Lei da usura.

Dessa forma cabe ao perito economista certificar-se de que os cálculos que foram realizados não há prática de anatocismo, aplicar juros simples aos valores quando necessário e proceder à capitalização dos juros uma vez ao ano somente (ZANNA, 2014). Estas são apenas algumas das tarefas que um especialista que esteja servindo a justiça deve se atentar, pois um perito é um auxiliar do magistrado em decisões em que este não possa proferir conclusões sem orientação. O fato é que o juiz não apresenta os devidos conhecimentos específicos necessários das operações financeiras, como no caso citado anteriormente.

 O perito necessita de atenção no momento de formular seu trabalho, ao auxiliar o magistrado para sua tomada de decisão sobre os casos. Cabe ao perito apenas utilizar seus conhecimentos para elucidação de problemas relativa à área econômica do processo. Portanto, possuindo por base esta filosofia de trabalho é necessário que o especialista não entre em armadilhas muito comuns no decorrer dos casos judiciais.

Muitos são os cuidados que um perito deve se atentar ao desenvolver o parecer. Emitir opiniões pessoais é uma das mais graves complicações que um profissional dessa área não pode cometer ao desenvolver um laudo. É o dever do juiz da causa julgar o caso e proferir uma sentença sobre este, ao auxiliar de justiça deve-se apenas analisar do ponto de vista técnico. Assim, o perito nomeado pelo juiz necessita apresentar todas as alternativas de cálculo que lhe forem solicitadas por ambas as partes, segundo os desejos de cada uma delas. Ainda que sejam incoerentes com os princípios econômicos, os valores devem ser apresentados para que o magistério decida a melhor forma de julgamento de acordo com as leis da constituição federal (ZANNA, 2014).

Após todo o trabalho de pesquisa realizado pelo especialista na área financeira, a apresentação do laudo deve ser concisa, simples e clara. O objetivo do texto possuir estas características é de que a missão de um auxiliar deve ser o esclarecimento dos fatos econômicos para pessoas que não possuem os devidos conhecimentos sobre o tema em questão. Portanto toda a linguagem utilizada para a elaboração dos relatórios finais deve ser acessível para os que não entendem a complexidade da matemática e dos contratos financeiros.

Os advogados das partes ao elaborarem quesitos para o perito judicial elucidar, procuram alinhar as perguntas para que as respostas atendam os interesses dos seus clientes. Dessa forma procuram direcionar as avaliações do perito para fortalecer suas argumentações no momento de debater o caso no tribunal. Cabe ao perito do juiz responder todas as questões que lhe foram apresentadas de forma imparcial, independente e com argumentos técnicos ou científicos que provem a autenticidade de seu laudo (ZANNA, 2011).

Caso o profissional perceba que mesmo com todas as provas documentas no processo que lhe foram requisitadas, junto com as resposta aos quesitos redigidos pelas partes e apresentados no laudo não sejam suficientes para a elucidação do problema e que a sentença final possa ser prejudicada diante desse fato. O economista designado para auxiliar do processo deve, ao elaborar o laudo final, redigir um capítulo de conclusões profissionais e manifestar pontos até então não revelados no decorrer da causa judicial. Dessa forma, o perito necessita pronunciar neste documento fatos importante que podem passar despercebido pelo magistrado. Não demonstrando estes pontos o perito estará contribuindo, mesmo de forma involuntária, para uma sentença final imprecisa (ZANNA, 2011).

No decorrer do processo o juiz nomeará um perito, fixando de imediato o prazo para a entrega do laudo final (BRASIL. Lei nº 8455, 1992, art. 421º). No momento de realização da diligência o profissional nomeado poderá solicitar para o magistrado maior prazo, caso perceba que o tempo concedido não será suficiente para a finalização do laudo completo.

Assim fica claro que um perito em economia deve seguir uma linha de procedimentos e raciocínio na forma de trabalhar como um auxiliar da justiça. Caso este modo descrito anteriormente não seja seguido, o profissional corre o risco de ser impedido de realizar a perícia ou ter o laudo impugnado após a conclusão do trabalho.

Em determinados casos encontra-se impedido o perito econômico de aceitar o cargo quando este for parte do processo, possua cônjuge envolvido na disputa ou qualquer parente consanguíneo em linha reta ou em linha colateral até segundo grau. Portanto não deve aceitar a condução da perícia quando possuir qualquer interesse direto ou indireto na sentença final da causa (COFECON, Resolução 1790/07).

Caso o perito nomeado pelo juiz tenha atuado como perito assistente para alguma parte do processo, este deve recusar o trabalho. Quando considerar que os recursos materiais disponíveis não são suficientes para o cumprimento do laudo sem prejuízo, o perito também pode recusar-se a aceitar a perícia. Dessa forma quando o especialista requisitado recusar o trabalho ou este for afastado por impedimento ou suspeição, deve o juiz nomear um novo auxiliar econômico para conduzir a investigação e auxiliar no caso (LOPES DE SÁ, 2002).

O economista deve cobrar para seus trabalhos os honorários decorrentes dos serviços prestados como perito ou assistente de processos judiciais ou extrajudiciais, de acordo com as diretrizes dos serviços realizados. É necessário obsevar a relevância, complexidade e a dificuldade que será exigida para executar o serviço, questões como o volume e o tempo despendido para sua finalização também devem ser levados em considerações (YOSHITAKE et al, 2006).

 No quadro 2 apresentado a seguir é demonstrado o planejamento que um economista auxiliar de justiça em um caso de perícia econômica financeira pode executar. Dessa forma o trabalho possui uma linha concisa e coerente.

Item

Atividades

Ações

  

1

Carga ou recebimento do processo

● Após receber a intimação do Juiz, quando for o caso, retirar o processo do Cartório/Vara.

 

2

Leitura do processo

● Conhecer os detalhes acerca do objeto da perícia, realizando leitura e o estudo dos autos.

 

3

Aceitação ou não da perícia

● Após estudo e análise dos autos, constatando-se que há impedimento, não havendo interesse do perito ou não estando habilitado para fazer a perícia, devolver o Processo justificando o motivo da escusa.

 

● Aceitando o encargo da perícia, proceder ao planejamento.

 

4

Proposta de honorários

● Com base na relevância, no vulto, no risco e na complexidade dos serviços, entre outros, estimar as horas para cada fase do trabalho, considerando ainda a qualificação do pessoal que participará dos serviços, o prazo para entrega dos trabalhos e a confecção dos laudos interprofissionais.

 

5

Assistentes técnicos

● Uma vez aceita a participação do perito assistente, ajustar a forma do acesso do mesmo aos trabalhos.

 

6

Diligências

● Com base no conteúdo do processo e nos quesitos, preparar o(s) termos de diligência(s) necessários.

 

7

Viagens

● Programar as viagens quando necessárias.

 

8

Pesquisa de legislação

● Com base no conteúdo do processo, definir as pesquisas, os estudos, e o catálogo da legislação pertinente.

 

9

Programa de trabalho

● Exame de documentos pertinentes à perícia.

 

● Exame de livros econômicos, contábeis, fiscais, societários e outros.

 

● Análises econômicas a serem realizadas.

 

● Entrevistas, vistorias, indagações, investigações, informação necessária.

 

● Laudos interprofissionais e pareceres técnicos.

 

● Cálculos, arbitramentos, mensurações e avaliações a serem elaboradas.

 

● Preparação e redação do laudo pericial.

 

10

Revisões técnicas

● Proceder a revisão final do laudo para verificar eventuais correções, bem como verificar se todos os anexos citados no laudo estão em ordem lógica e corretamente enumerados.

 

11

Prazo suplementar

● Diante da expectativa de não concluir o laudo no prazo determinado pelo juiz, requerer por petição prazo suplementar.

 

12

Entrega do laudo pericial

● Devolver o laudo do processo e peticionar requerendo a juntada do laudo e levantamento ou arbitrariamento dos honorários. Havendo necessidade de prazo suplementar, em função da não execução da perícia no prazo inicialmente estipulado, solicitar o prazo suplementar antes do vencimento do primeiro prazo e replanejar os trabalhos.

 

Quadro 2: Modelo de planejamento para perícia judicial

Fonte: Elaborado pelo autor com base em Schap (2010)

Portanto, um perito econômico pode sempre aperfeiçoar os métodos para a execução de uma perícia. A diligência bem realizada torna o trabalho mais eficiente e melhora todos os modos de ação investigativa que o perito desenvolve, agilizando o andamento do processo como um todo (DHAR; SARKAR, 2010). O essencial para que um profissional de economia que exerça a função de perito do magistrado ou perito assistente para as partes do processo é idoneidade. A condução do processo necessita que a pessoa possua aptidão, honestidade e destreza para trabalhar com as teorias e as técnicas da ciência econômica em geral.

                                                                                                                                

  1. Estruturação do laudo pericial

O profissional em economia, no momento de exercer a perícia, fará uso de ferramentas de microeconomia, macroeconomia, estatística, econometria, matemática financeira entre outras teorias associadas ao campo. Cada tipo de trabalho demandará algum conhecimento especifico do especialista responsável, que deverá relacionar qual será a melhor aplicação para o caso investigado.

O laudo pericial elaborado deve consistir na exposição minuciosa, circunstanciada, fundamentada e ordenada das apreciações e interpretações realizadas pelos peritos, com as caracterizações dos elementos manuseados e examinados para a definição do parecer (ZARZUELA, 2000). Assim, o laudo pericial possui como função apresentar os resultados da perícia, os métodos adotados para conclusão dos resultados e todas as provas que foram levantadas para sua elaboração. Todo este processo deve auxiliar o juiz no momento de chegar a um parecer final sobre o caso.

Todo o processo passa por etapas que o economista na maioria dos casos costuma aplicar para elaboração do laudo final. O primeiro evento é identificar os fatos que são objetos da perícia tanto da ação como da contestação, após identificação dos pedidos é necessário analisar os quesitos ofertados pelas partes e confrontar com a perícia deferida pelo magistrado. A seguir devem-se obter os termos da diligência, que em alguns casos necessitam ser elaborados, enviados para as partes e aguardar os retornos com as informações especificadas. Identificar e buscar os documentos necessários com terceiros também faz parte da atividade pericial. Dessa forma todo o tempo demandado para respostas aos quesitos e elaboração do laudo deve ser informado ao magistrado (YOSHITAKE et al, 2006).

Cada profissional que atua como perito normalmente constrói o laudo que encaminhará para o magistrado de forma própria, entretanto este deve possuir uma sequência padronizada em sua estruturação. Os eventos que devem compor o parecer técnico são a forma realizada para a elaboração do laudo, prólogo de encaminhamento aos responsáveis, abertura, considerações preliminares, quesitos, respostas aos quesitos, conclusão com o parecer final sobro caso, assinatura do perito e normalmente anexos que detalham melhor os cálculos realizados durante o processo e todo o material utilizado. Cada caso possui sua especificidade, mas estes termos apresentados são recorretes nas perícias realizadas pelos economistas. Portanto, na Figura 1 a seguir é resumido o processo de trabalho do economista para a execução da maioria dos casos de perícia financeira.

Figura 1: Sequência da execução do trabalho pericial

Fonte: Elaborada pelo autor com base em Tinari (2010)

Dentro da pesquisa realizada pelo especialista é de extrema importância que todo o processo realizado seja descrito no laudo. A lógica que o perito seguiu para resolver a situação proposta deve ser inteira demonstrada no relatório elaborado, assim deve existir uma coerência no raciocínio argumentado pelo responsável em conduzir o trabalho. Quando este procedimento não existir relatado no laudo à objetividade fica comprometida, dessa forma corre-se o risco de que toda a elaboração dos documentos pelo perito perca a relevância, sendo necessária a realização de uma segunda perícia para o caso com os devidos procedimentos descritos.

Em determinados casos de uma perícia, o economista designado para resolução pode utilizar de ferramentas complexas que exigem muitos cálculos ou modelos econômicos para alcançar a respostas necessárias. Quando for prudente, para não prejudicar os aspecto estético do laudo ou a própria objetividade do texto, o perito deve apenas indicar as respostas finais no relatório. Entretanto todo o raciocínio, modelos e cálculos desenvolvidos devem estar fixado em um anexo a parte do laudo, com as devidas orientações para que os usuários possam conferir todo o procedimento.

Não existe qualquer formalização oficial que um laudo pericial deva seguir para ser elaborado, no momento de ser apresentado para os usuários finais. De forma básica, ele deve constituir em corpo no mínimo três partes que evidencie fatos essenciais para apuração dos resultados. O primeiro deles é um cabeçalho que deverá conter a caracterização do processo em questão, em seguida deve-se apresentar o histórico do trabalho pericial realizado com os devidos anexos quando assim necessário. Para finalizar, a conclusão deve conter as respostas aos quesitos apresentados junto com as considerações do responsável pelo trabalho, sempre dentro dos limites de seu segmento de atuação (ALBERTO, 1996).

Grande parte dos economistas, contadores, administradores e outros da área devem apresentar, para os usuários do laudo, um trabalho com uma estrutura direcionada para atender os objetivos determinados. Como já exposto na Figura 1 anteriormente, os eventos normalmente apresentados no laudo seguem um padrão geral que quando todos os itens são bem descritos pelos peritos responsáveis pode-se considerar que o trabalho foi bem executado em sua plenitude, entretanto em alguns casos específicos alguma etapa pode ser acrescentada ou retirada, sempre dependendo da forma como os especialistas pretendem elaborar seus relatórios.

O prólogo de encaminhamento refere-se a identificação e anexação aos autos do processo. Na abertura, consiste em fornecer primeiramente a indicação do procedimento ordenatório, numeração, partes que estão envolvidas no processo e o setor em que a perícia deverá proceder ao seu trabalho. Ainda na abertura encontram-se a vara ou junta de tramitação do processo, o objetivo final da perícia assim como a fundamentação da parte que requereu o trabalho do especialista ou a motivação que levou o profissional da área a investigação (YOSHITAKE, 2004).

Nas considerações preliminares são descritos os eventos da parte técnica pericial, neste encontra-se o pedido da parte proponente da perícia. Neste momento são feitas as ressalvas sobre os limites que o perito pode agir no decorrer do trabalho, são descritas as diligências realizadas e os principais meios que foram utilizados para o desenvolvimento do trabalho. Todas as eventuais ocorrências, sendo elas esperadas ou não, também são pertinente o perito elucida-las neste momento. Todos os anexos constando com os cálculos realizados, conceitos teóricos aplicados e método de raciocínio devem ser explicados pelos peritos nestas considerações. Este processo ajuda aos usuários do laudo a entender toda a organização que foi realizada e as descrições dos passos seguidos (YOSHITAKE et al, 2006)

O próximo evento que pode constar em processos judiciais são os quesitos, estes são apresentados pelas partes ou pelo magistrado através de perguntas que questionam o profissional da área, sobre a parte técnica que deve ser resolvida no caso. As respostas elaboradas pelo perito devem seguir uma ordem para sua explanação, as questões formuladas pelo magistrado devem ser atendidas primeiramente para em seguida serem respondidas as requisitas pelas partes interessadas.

Quando o processo exigir uma quantificação de valor para a causa, esta deve ser apresentada na conclusão do laudo pericial. Negócios como apuração de haveres, liquidação de sentença, processos trabalhistas, dissoluções societárias, avaliação patrimonial, apuração de saldos financeiros em contratos e entre outros tipos de situações que um economista deve aplicar seus conhecimentos específicos. Existem processos em que talvez seja necessária uma interpretação econômica de aspectos legais em contratos, em que a teoria está sendo aplicada de modo contraditório entre as partes, dessa forma o profissional pode elaborar alternativas corretas possíveis para reportar ao magistrado e as partes envolvidas. Todos estes aspectos devem ser demonstrados ao final da conclusão da elaboração do laudo.

Ao final de todos os eventos mencionados anteriormente deve ser apresentado no laudo a assinatura do perito, que no caso de um economista que deve estar devidamente cadastrado ao conselho regional da classe e com o seu número de registro também descrito ao final do relatório. Este fato é de suma importância para que todo o trabalho elaborado pelo especialista em questão possa representar veracidade para os fatos que foram por ele analisados. Caso contrário, toda a análise pode ser imputada e o perito punido pela lei, pelo fato de não ter provas da sua especialidade no segmento analisado.

Após toda a formatação do laudo pericial, com as devidas revisões de valores, gramática e estrutural do texto, devem ser incorporados ao relatório final todos os anexos que foram utilizados no processo. Deste modo todo o trabalho quando juntado se torna uma prova documental, que o juiz poderá utilizar como uma parte da causa para as tomadas de decisões envolvendo o processo. Todo o material, que durante a execução do relatório, foi requisitado pelo perito também deve ser anexado ao laudo, como e-mails, documentos analisados, alguma teoria pontual que foi necessária e em alguns casos até a opinião de um segundo especialista. Tudo isso é importante para comprovar a veracidade dos fatos registrados no texto final do especialista (YOSHITAKE, 2004).

Todo o trabalho de elaboração do laudo pericial por um profissional possui um valor científico, trazendo para o caso julgado um documento de valor irrefutável. Este quando requisitado pelas partes ou magistrado serve de elucidação para alguma parte que não seria possível seu entendimento sem a presença do parecer do especialista da área. Assim, toda a estrutura apresentada anteriormente é de extrema importância, pois sua forma deve seguir a essência teórica do segmento analisado, com as devidas conexões para que um leigo no assunto possa compreender toda proposta do trabalho e os seus resultados (LOPES DE SÁ, 2002).

  1. A relação ética e o problema da assimetria de informação

O processo de litígio impulsiona as pessoas envolvidas a demonstrar para juiz a sua forma de entender o caso, independente se esta é a correta. Dessa forma, o perito nomeado para conduzir a investigação sofre pressão das partes para tender sua opinião de acordo os interesses pretendidos por elas (TINARI, 2010). O profissional pode desenvolver diversas metodologias para o andamento do caso, quando aplicado algum tipo de técnica que beneficie um lado do conflito, por interesses pessoais, o laudo pericial corre o risco de ser impugnado.

Quando é analisada a profissão do economista em qualquer área de atuação, sempre a ética e a capacidade do profissional são questões de profunda relevância. No meio jurídico a ética pode ser considerada o fator mais relevante para a definição da escolha de um perito que analisará o caso. Um significado muito aceito para a palavra ética pode ser o de como uma pessoa deve se comportar em um ambiente (HENDRIKSEN; VAN BREDA, 1999). Portanto um profissional selecionado para conduzir um trabalho pericial deve possuir uma conduta que demonstre respeito para todas as partes interessadas na causa.

Todo o estudo das fontes morais pode ser considerado uma forma de analisar a ética nos indivíduos, estas fontes morais são os padrões diários observados nas condutas diárias que uma pessoa realiza diariamente (SCHROEDER et al, 2001). Para trabalhar nos processos que envolvam a perícia de um economista, o profissional deverá estar preparado para ajudar a soluciona uma resolução de conflitos (KASUM A. S., 2009).

Dentro do caso cada parte envolvida tenta manipular as informações ao seu favor. Este fato pode ser notado nas provas anexadas aos processos, nos quesitos que são elaborados e nos números que são apresentados para o magistrado referentes aos valores da causa. Um auxiliar de justiça não é designado em um processo para julgar questões referentes à qual lado está afirmando a verdade dos fatos. Cabe ao especialista, com suas habilidades na ciência econômica, esclarecer as questões que lhe foram apresentadas e não proferir qualquer tipo de opinião dentro da situação.

Quando nomeado pelo juiz, o economista está instruindo-o em uma área que o magistrado não possui os conhecimentos adequados para realizar um julgamento prudente. Portanto, o perito deve ter consciência que sua participação no decorrer do processo está para evidenciar, dentro do ambiente que este está inserido, a forma certa de analisar a causa do ponto de vista da ciência econômica. Muitas vezes o profissional acaba prejudicando suas avaliações sobre o caso no momento em que suas decisões passam a ser baseadas em o que é justo, e não mais sobre o que realmente é o correto a ser realizado para a situação (ALBRECHT, 2003).

Em todos os diversos tipos de processos o maior problema encontrado é a assimetria informacional existente entre os agentes. Estes procuram maximizar suas próprias utilidades, dessa forma uma parte envolvida no processo procura meios de atingir o melhor resultado de uma sentença para si mesma (SLOAN, 2001). Todas as informações apresentadas ao júri devem ser devidamente analisadas e elaboradas em cima de provas reais. O perito econômico auxilia o juiz ao diminuir a assimetria de informação entre as partes, agregando o conhecimento do segmento econômico ao magistrado (SCOTT, 2003).

Sob a visão da teoria da agência os indivíduos são sempre motivados por interesses pessoais, maximizando suas utilidades (WATTS; ZIMMERMAN, 1986). Assim, as pessoas envolvidas nos processos podem fraudar as provas na tentativa de que o parecer final do magistrado favoreça sua parte na sentença. Este tipo de ação oculta do indivíduo, de possivelmente fraudar os documentos, é conhecida como moral hazard (SCOTT, 2003). Cabe ao profissional na condução da perícia procurar investigar as evidências na tentativa de reduzir a assimetria informacional entre as partes e o juiz da causa.

Para realizar um atendimento completo e da forma mais profissional possível, um perito econômico deve ter não apenas o domínio da ciência ou dos aspectos técnicos da economia. O profissional para procurar auxiliar a justiça deve possuir os devidos conhecimentos de toda a legislação, códigos e constituição para facilitar o trabalho e conseguir adequar o seu laudo para cada tipo de situação (S.W., 2005).

Portanto um economista deve estar ciente da responsabilidade no momento das análises das provas que são apresentadas nos autos do processo judicial. Cabe ao perito a tarefa de investigar, observar e estudar antes de proferir qualquer parecer, diminuindo os riscos de assimetria informacional e explicando apenas o que lhe foi solicitado no decorrer do processo (TINARI, 2012).

  1. As divergências entre perícia financeira e perícia contábil

Quando o assunto é dentro do âmbito econômico ou contábil é identificada uma dificuldade em solicitar qual profissional da área pode elaborar as melhores respostas sobre o assunto. Em quase todos os casos os economistas como os contadores são devidamente capacitados para resolver problemas relacionados a estas situações. A prática pericial na área financeira por ser denominada inúmeras vezes como “Perícia Contábil” confunde a grande maioria dos indivíduos.

Os economistas estão plenamente habilitados a trabalhar com um ramo diversificado dentro do setor da perícia, podendo executar laudos com as ferramentas aplicadas aos segmentos econômico-financeiro, fluxos de caixa, mercado financeiro e de capitais e entre outros. Em todos estes assuntos, a pessoa com formação em ciências econômicas possui completa orientação para discutir e opinar aos casos específicos sobre estes ramos.

A contabilidade por sua vez, estuda os fenômenos de natureza econômica, financeira e até mesmo administrativas que produzem efeitos sobre o patrimônio. Também é estudada a escrituração, como uma forma de controle das contas relacionadas ao patrimônio da instituição e todas as que produzem uma variação sobre elas (MACHADO JUNIOR; REIS, 2001). O contador possui um ramo, assim como o economista, muito amplo podendo atuar nos setores bancários, empresarial, consultoria, auditoria, arbitragem, público e perícia.

Portanto é claro que existe uma correlação entre as duas áreas de atuações profissionais dos economistas e contadores. A contabilidade é um grande sistema de informação e avaliação destinado a oferecer aos seus usuários, com demonstrações e análises de natureza econômica e financeira, a contabilização do objeto em estudo (IUDÍCIBUS, MARTINS e GELBCKE, 2000).

É complicado em certos momentos distinguir que atividade cabe a um contador ou economista executar. Esta complicação é devida a correlação entre as áreas e as atividades que cada conselho atribui para os profissionais atuantes. Analisando as atividades profissionais regulamentadas no Conselho Federal de Economia (CORECON) e no Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é possível notar características semelhantes para ambos os ramos de atuação. Como por exemplo, na Figura 2 a seguir é apresentada uma explicação sobre como é a atuação em operações financeiras em geral para as duas carreiras.

Figura 2: Análise de operações financeira em geral

Fonte: Elaborada pelo autor, com base no Conselho Federal de Economia, lei nº 1.411/51 e Conselho Federal de Contabilidade, decreto-lei nº 9.295/46

Analisando as duas propostas dos conselhos para as profissões de economista e de contador sobre uma análise de financiamento, é possível notar que os dois são devidamente capacitados de muitas ferramentas para elaboração de laudos periciais consistes. Qualquer profissional entre estes são capazes de projetar e analisar financiamentos. Portanto é complicado assegurar que dentro deste contexto apenas um pode opinar e elaborar pareceres sobre o assunto mencionado.

Dessa forma analisando os principais objetos nos conteúdos periciais pode-se assegurar que ambos os profissionais possuem atividade relacionadas ao campo de operações financeiras. Portanto, o laudo pericial poderá ser realizado por estes especialistas, atentando apenas para as particularidades de cada profissão.

Muitas são as demonstrações de correlação entre economia e contabilidade que podem comprovar que as duas ciências são complementares. A contabilidade é uma ciência que procura estudar as funções de registros, controles e orientações relacionadas a todas as administrações econômicas (MORAIS, 2005). Com uma explicação mais resumida e simples, a contabilidade é uma ciência que estuda registros e a economia fenômenos. Ou seja, todas as etapas relacionadas aos registros possuem muitos fenômenos que as análises e circunstâncias são de responsabilidade dos economistas (DINAMARCO, 2003).

O conselho de contabilidade, procurando resguardar a profissão dos contadores, não aceita a atuação de outros profissionais na área pericial por esta ser designada como “perícia contábil”. Dessa forma é afirmado segundo o CFC, Conselho Federal de Contabilidade, resolução nº 939 de 24 de maio de 2002.   

Decreto-Lei nº 9.295/96 e a Norma Brasileira de Contabilidade NBC T 13 DA PERÍCIA CONTÁBIL consideram leigo o profissional não habilitado para a elaboração de laudos periciais contábeis e pareceres periciais contábeis qualquer profissão que não seja Contador, habilitado perante Conselho Regional de Contabilidade.

Assim, muitos economistas acabam sendo prejudicados na nomeação por juízes, advogados e clientes em geral para realização das perícias judiciais por estes não estarem cadastrados no órgão de classe dos contadores. Um fato muito comum descrito por profissionais economistas é que após a finalização do trabalho, a parte do caso que não conseguiu obter seus interesses atendidos acaba por denunciar o laudo pericial por este não ser realizado por um profissional registrado ao conselho dos contadores.

Para constatar mais uma reflexão sobre as duas áreas, na Figura 3 a seguir é exposto os conceitos relativos as avaliações patrimoniais por contadores e economistas, segundo seus respectivos órgãos de classe. Ao analisar um balanço patrimonial o especialista necessita saber como extrair as informações úteis relacionadas ao objetivo econômico do proposto trabalho (IUDÍCIBUS, 2005). Mais uma vez fica claro que as duas profissões estão devidamente capacitadas para realizar inúmeras tarefas relacionadas com o patrimônio, tanto da pessoa física como jurídica, pois estes possuem assegurados por seus respectivos conselhos, como observado na Figura 3, os conhecimentos necessários para isso.

Figura 3: Avaliação patrimonial

Fonte: Elaborada pelo Autor, com base no Conselho Federal de Economia, lei nº 1.411/51 e Conselho Federal de Contabilidade, decreto-lei nº 9.295/46

É importante esclarecer que o profissional economista possui toda a possibilidade de analisar e retirar as informações necessárias para uma perícia das demonstrações contábeis. A ciência econômica estuda todos os fenômenos associados ou que podem refletir no balanço patrimonial. Podem ser mencionadas todas as situações patrimoniais como fusão, incorporação de ativos, transformações da empresa, capitalização de recursos, distribuição de resultados e entre outros.

Entretanto devemos ressaltar que as atividades referentes as documentações de registros ao balanço patrimonial são de responsabilidade exclusiva do contador. Verificar situações de lançamentos contábeis cabe somente ao profissional da contabilidade examinar a forma adequada de fazer. Entretanto quando se trata de uma perícia para extrair as informações detalhadas em uma demonstração, um economista é totalmente capacitado para realizar esta tarefa.

Um profissional com ensino superior em ciência econômica possui total habilidade para examinar as informações referentes à contabilidade. Na Resolução nº 11, de 1984 do Conselho Federal de Educação ficou estabelecido que o curso de economia deve integrar as disciplinas “contabilidade” e “ análise de balanço”, estas são de caráter obrigatório para a formação do profissional na graduação. Portanto, o indivíduo formado em economia apesar de não poder analisar os lançamentos contábeis é totalmente capacitado para conseguir extrair ou estudar as informações contidas nas demonstrações contábeis.

A ciência econômica é mais abrangente que a contabilidade, não apenas estudando os fenômenos envolvidos com as unidades, mas por pesquisar elementos relativos a toda coletividade como é o caso da macroeconomia. A contabilidade se encaixa no curso da economia tamanho sua importância como uma ciência auxiliar, para as análises complexas que um profissional do porte do economista pode realizar (DINAMARCO, 2003).

Dessa forma, todos os registros contábeis são apenas possíveis de serem executados com análises nos mercados financeiros e em seus aspectos. Um economista é um especialista justamente nestes procedimentos, também conseguindo buscar as informações necessárias dentro dos lançamentos contábeis quando solicitado para isso. Portanto mais uma vez é demonstrada como um segmento atua significativamente correlacionado com o outra, quando analisada a economia e a contabilidade de uma maneira ampla.

Para a Figura 4 demonstrada a seguir é comparada a capacitação profissional de ambas as classes no sentido macro da área financeira. Pode-se afirmar que um economista é totalmente qualificado, observando a figura, pois este é capaz de emitir pareceres, analisar situações e proferir estudos em praticamente toda a parte administrativa financeira. Portanto não pode haver qualquer tipo de limitação para uma classe que é comprovadamente rica em conhecimento e capacidade intelectual para proferir laudos periciais judiciais e extrajudiciais.

Figura 4: Análises macroeconômicas

Fonte: Elaborada pelo autor, com base no Conselho Federal de Economia, lei nº 1.411/51 e Conselho Federal de Contabilidade, decreto-lei nº 9.295/46

A atividade pericial não pode ser relacionada exclusivamente como contábil pelo fato de que os conhecimentos e as técnicas utilizadas para a elaboração dos laudos não estão inerentes a ciência contábil. Como já afirmado anteriormente, a contabilidade quando necessitada para execução da elaboração das perícias, atua como muitas vezes como um instrumento de auxilio para realização do processo.

Exemplos práticos dessa afirmação podem ser mencionando outras atividades profissionais. No caso de um profissional da medicina, quando este trabalha em um atendimento aos pacientes necessita não apenas dos conhecimentos gerais da área médica como também de ferramentas da ciência química ou da farmacologia. Um engenheiro ou um próprio contador utilizam-se da matemática para efetuar os cálculos precisos para elaboração de uma obra e de uma demonstração financeira respectivamente. No caso de um juiz, que profere sentenças, pegam-se como ferramentas auxiliares para as suas decisões conceitos de lógicas e filosofia. Assim como os economistas se apoiam em instrumentos contábeis e da própria matemática para examinarem as diversas situações existentes.

A matemática, por exemplo, tem papel fundamental para a mensuração de temas econômicos. Assim, que surgiram correntes de pensamento da ciência econômica fundamentada em bases conceituais da matemática, a economia conseguiu chegar a valores numéricos para as teses apresentadas sobre os diversos temas estudados. A unidade monetária é uma referência a este processo que é analisada pela ciência econômica e mensurada por valores matemáticos (ROSSETTI, 2002).

Porém em nenhuma das possibilidades apresentadas anteriormente um químico pode começar a realizar cirurgias, um matemático definir como as construções devem ser realizadas ou um filósofo julgar casos jurídicos. Cada ciência busca mecanismos de atuação sem necessariamente transmutar-se em outra classe, são apenas empregados conhecimentos necessários de outros segmentos para uma análise mais precisa de cada situação.

Com esta definição em mente podemos distinguir cada perícia em contábil e em econômico-financeira. Pertence verdadeiramente a economia perícia que analisam casos de lucros cessantes de uma instituição, avaliação de fundo de comércio, análises de good will, capacidade produtiva, apropriação de clientes, estado de insolvência de um empresário ou empresa, exames destinados a cisão de organizações ou dissolução de sociedade e tantas outras. Todos estes casos quando solicitado perícia são indevidamente chamados de perícias “contábeis”, mas estão atrelados aos conceitos da ciência econômica (DINAMARCO, 2003).

Apesar de o perito auxiliar de justiça ser uma profissão extremamente antiga, hoje em dia é uma das que mais crescem no mercado (DHAR; SARKAR, 2010). Problemas de ordem judicial exigem cada vez mais um profissional completo para examinar as situações impostas. Diante do exposto, no Quadro 3, são relatados alguns dos principais conteúdos abordados nas perícias judiciais e extrajudiciais separadas pelos seus tipos e relacionadas com importantes técnicas de resolução do processo.

Tipos de Perícia

Principais Ferramentas

 

1) Trabalhista

● Averiguações tributárias, aduaneiras e de incentivos.

 

● Correções monetárias

 

2) Bancária

● Avaliação de mercados financeiros e de capitais; análise de investimento e financiamento; operações financeiras e orçamentos.

  

● Situações patrimoniais; fusão, incorporação e transformação das empresas; capitalização de recursos; distribuição de resultados.

    

● Ações cambiárias.

     

3) Cartão de crédito

● Amortizações; correções monetárias.

 

● Avaliações de mercados financeiros; análises de investimentos.

 

● Averiguações tributárias e aduaneiras.

 

4) Financiamento/Arrendamento Mercantil

● Avaliação de mercados financeiros e de capitais; análise de investimento e financiamento; operações financeiras e orçamentos.

  

● Depreciações; correção monetária; amortizações.

 

● Demonstração de resultados, seja na demonstração de valores ou análises econômicos financeiras.

 

Quadro 3: Conteúdos dos modelos periciais

Fonte: Elaborada pelo autor com base em Dinamarco (2003)

Dessa forma, é possível comprovar efetivamente que para os casos de perícia denominada como “contábil” o economista é dotado da destreza necessária para a resolução desses conflitos. Não se pode retirar do economista esta função, pois este é totalmente capacitado com as devidas qualidades profissionais para executar estes tipos de trabalhos mencionados, como assegurado pelo Conselho Federal de Economia (BRASIL. Lei nº 1.411, 1951, art. 3º).

A direção de qual profissional deve conduzir o trabalho pericial cabe ao juiz da causa. A este compete o papel de zelar pelo processo com observância nas regras formais exigidas perante a lei. O juiz deve ao nomear um perito para uma situação específica conseguir atingir com ele a descoberta dos objetivos que foram designados para investigação inicial do especialista. Caso não seja possível obter determinadas respostas ou acreditar serem insuficientes os laudos apresentados por falta de conhecimentos destes, deve o juiz nomear um novo perito que seja mais competente na investigação para atingir as metas finais da devida sentença (PIRES, 2005).

As grandes maiorias destes trabalhos requerem conhecimento das ciências econômicas e contábeis, sendo complicado realmente algum tipo de perícia exigir apenas uma temática. Como as duas áreas são correlatas, estas baseiam suas atividades em instrumentos muitas vezes semelhantes para as análises, portanto deve haver uma justa equidade nos direitos para a atuação de ambos os profissionais neste campo.

A verdade é que para um profissional que auxilia a justiça como um perito especialista em algum segmento, deve estar constantemente se atualizando. É importante possuir o conhecimento de cálculos matemáticos, finanças, lógica, direto, língua portuguesa e informática para utilização de planilhas. Portanto o profissional que ilumina o magistério para o caminho adequado em um determinado assunto necessita se modernizar sobre os conceitos e fatos exigentes para a sociedade.

A atividade de registros contábeis é de exclusividade dos contadores registrados em seus respectivos conselhos, entretanto em uma perícia estes registros são alvos de análises e não havendo manipulação aos documentos apresentado aos autos, um economista é capaz de conduzir o trabalho investigativo. Dessa forma, este é devidamente habilitado para utilizar as informações contidas nos registros e elaborar os pareceres necessários com base neles.

Não é correto afirma assim que as pessoas com um bacharel em ciência econômica não estão preparadas para auxiliar legalmente em uma perícia judicial ou extrajudicial. Quando a materialização dessas perícias decorre da natureza dos negócios financeiros e de transações mercantis a condução da perícia deve ser por um economista. Em todo o estudo deste segmento é observando estes tipos de situações que são, em sua grande maioria, consequências econômicas.

Portanto não pode um conselho de classe exercer uma fiscalização ou censurar os outros profissionais em exercer uma atividade que pertence a outra classe de atividades, no caso as dos economistas (DINAMARCO, 2003). Assim, cabe ao conselho dos contadores fiscalizarem e restringirem os profissionais filiados ao seu conselho e não aos da classe da economia, que são fiscalizados pelo seu respectivo conselho.

Dado que o termo da perícia financeira é normalmente reconhecido como perícia contábil pelos magistrados, sociedade e pelas pessoas envolvidas na área. Esta nomenclatura utilizada não pode desclassificar os profissionais economistas para o trabalho. Deve existir o bom senso para que seja analisado, quando necessário definir um perito para a causa, o objeto final requerido pelo juiz ou pelas partes do processo e não apenas o nome dado para tal atividade.

Apenas por constituição que é possível disciplinar o exercício das profissões de contabilidade e de economia. As normas proferidas pelos órgãos próprios de cada classe são delimitadas ao campo de atuação dos profissionais que compreende cada tipo de conselho. Ao conselho de contabilidade é destinado, portanto a elaboração e aprovação de regimes internos, não podendo instituir qualquer restrição à atuação dos economistas como peritos (BRASIL, Decreto nº 9.295, 1946, art. 2º).

O fato é que todo o profissional economista está habilitado para resolução de perícias financeiras que normalmente são conhecidas como perícia contábil, não podendo um conselho de outra classe restringir o profissional em algum campo de trabalho. Apenas uma lei proferida do poder legislativo pode determinar alguma limitação ao profissional economista. Caso alguma determinação estiver condicionada o outro conselho o profissional com formação em ciências econômica não deve qualquer tipo de subordinação. Dessa forma, toda a perícia “contábil” pode ser solucionada por um economista, quando inerentes ao ramo da ciência econômica.

  1. Considerações Finais

Ao final da pesquisa é possível identificar a atuação do economista como perito em ações judiciais e extrajudiciais e a forma que funciona o campo de trabalho neste segmento. A pesquisa procurou investigar os tipos de causa que a opinião do especialista é solicitada e como se deve estruturar um laudo que seja relevante para auxiliar o magistrado a proferir uma sentença final.

O estudo analisou pontos importantes dos laudos econômicos e como estrutura-los de forma profissional. Assim, o texto procurou enfatizar a importância do parecer e apresentou uma forma padronizada de construir este relatório estruturado para os seus usuários. É importante uma forma de padronização aos procedimentos realizados ao longo do trabalho pericial, como os mencionados na pesquisa, que facilitam toda a construção do trabalho investigativo.

Um perito faz um papel de detetive, a este profissional é necessário procurar levantar em cada situação a forma mais justa de solucionar um problema dentro do âmbito de sua especialidade. Não podendo em hipótese alguma chegar a emitir opinião que não tenha embasamento na parte técnica da ciência de seu segmento. O especialista é um auxiliar do juiz em pontos que este não possui habilidades para julgar um caso sem alguém que lhe possa trazer a luz necessária para o entendimento do processo.

O economista pode examinar fatos que são inerentes aos segmentos financeiros como os valores de bens, os ciclos econômicos, as análises de produção, circulação e consumo de mercadorias. Portanto quando uma perícia financeira exige os conhecimentos dessas especializadas, o profissional econômico pode proferir uma opinião relevante sobre estes assuntos.  

O trabalho demonstrou que o termo “contábil” agregado a todos os tipos de perícias neste segmento não é o mais correto, o certo é a designação da atividade como perícia financeira ou perícia econômica financeira por tratar de assuntos mais amplos do que o simples registro de informação. Entretanto é muito comum a utilização da palavra contábil ligada a perícia financeira por magistrados, advogados e pessoas interessadas nesta prestação de serviço.

A pesquisa ainda demonstra que o conselho de contabilidade, Conselho Federal de Contabilidade, não deve instituir qualquer restrição aos profissionais de outras áreas de exercerem a atividade pericial contábil, pois os conteúdos encontrados nestes trabalhos podem perfeitamente pertencer a outros segmentos de atuação como a economia por exemplo.

A grande consideração do trabalho, além de demonstrar como a opinião do especialista econômico é relevante para os tribunais é analisar como as ciências econômica e contábil são correlacionadas. Dessa forma é importante entender a natureza da cada processo e identificar o seu conteúdo, para que o profissional mais adequado possa ser nomeado para conduzir a investigação exigida na causa. Não pode existir um profissional de alguma área específica que seja determinado antecipadamente para a resolução do impasse por apenas o nome usual da perícia ser designado como “contábil”.

Ao final da pesquisa a intenção de demonstrar de como a opinião do especialista é relevante para debates judiciais foi concluída. O trabalho demonstra o funcionamento de pesquisa do perito para questões judiciais e extrajudiais, analisando como é realizado o auxilio do profissional aos advogados e juízes. Ainda no trabalho foi estudado o procedimento para a realização de uma perícia e constatado que o economista possui total condição de auxiliar em perícias que são erroneamente designadas como “contábeis”, pois o profissional é dotado de conhecimento especializado e estes trabalhos possuem conteúdos inerentes ao seu campo de atuação.

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Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo, como requisito parcial para obtenção do grau de Bacharel em Economia Empresarial e Controladoria.

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